Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi

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Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Doeroi, localidade de Doeroi, posto administrativo de Inchope, e é
Texto do artigo · p. 16 representada pelas comunidades de DoeroiSede, Inchope-Estacão, Zinga Zinga, Muconha, Macanua, A Luta Continua, Chinhamuiro, Manhere e Nhamatur, no distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 16 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 16 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 16 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 16 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 16 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 16 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 17 Gôndola, 14 de Setembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Doeroi, localidade de Doeroi, posto administrativo de Inchope, e é
  6. Texto do artigo, página 16: representada pelas comunidades de DoeroiSede, Inchope-Estacão, Zinga Zinga, Muconha, Macanua, A Luta Continua, Chinhamuiro, Manhere e Nhamatur, no distrito de Gôndola, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Elegibilidade)
  18. Texto do artigo, página 16: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
  21. Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  30. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros efectivos:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  34. Número ou marcador, página 16: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 16: (Expulsão)
  37. Texto do artigo, página 16: São expulsos do comité, os membros que:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  39. Número ou marcador, página 16: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais do comité são:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 16: (Mesa de Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  65. Texto do artigo, página 16: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  75. Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  85. Texto do artigo, página 17: Gôndola, 14 de Setembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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