Associação Amizade 99

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Associação Amizade 99

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Texto do artigo · p. 3 Associação Amizade 99
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Associação Amizade 99, doravante designada por Amizade 99, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Amizade 99, localizada na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 2526, 1º andar, na cidade de Maputo, é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Amizade 99 prossegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para a consolidação da identidade cultural dos seus membros e no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais; b)Incrementar acções sociais e recreativas tendentes a melhorar a qualidade de vida e bem-estar nas famílias;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o espirito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Fomentar hábitos de poupança e de investimento no seio dos membros; e)Promover acções filantrópicas e sociais na comunidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para prossecução dos seus objectivos a Amizade 99 realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Programas de convívios de confraternização e encontros familiares com participação dos
Texto do artigo · p. 3 membros da Amizade 99 e seus convidados;
Número ou marcador · p. 3 b) Colheita e disseminação de informações sobre os principais acontecimentos no seio das famílias dos seus membros, nomeadamente, nascimentos, casamentos, aniversários, doenças e falecimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestação de solidariedade aos membros da Amizade 99 na situação de doença ou falecimento de um ente seu, com vínculo de familiaridade;
Número ou marcador · p. 3 d) Encorajamento de participação de jovens e crianças nos diversos programas e eventos sociais organizados pela Amizade 99, privilegiando actividades que atraiam a participação daqueles;
Número ou marcador · p. 3 e) Introdução e implementação de um sistema de poupança, crédito e investimento no seio dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecimento de parcerias com outras organizações ou entidades, em vista a sustentabilidade económico-financeira da Amizade 99;
Número ou marcador · p. 3 g) Criação de mecanismos de diversificação das fontes de receitas para a Amizade 99;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestação de assistência social aos carenciados e em situação de vulnerabilidade através de doação de bens.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pessoas singulares e colectivas com residência nos locais onde a associação exerce suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Cidadãos nacionais ou estrangeiros que concordem expressamente com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Os candidatos admitidos pela
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação Amizade 99 agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores – são os mentores e precursores da ideia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos- Os que forem admitidos depois da fundação da associação e que façam o pagamento de quotas durante um ano e os que se façam presentes ou representar na primeira reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários- os admitidos pelo reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade do membro é perdida nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão por incumprimento ou violação do estatuto; c)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 3 d) Morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado (a) para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se dos frutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Recorrer das decisões da associação junto das entidades estatais competentes sempre que julgar lesado seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir activamente através de cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos sociais do desenvolvimento da base material e técnica da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestigiar a associação mantendo fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da Associação Amizade 99 são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma única vez por período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação que envolve todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 As sessões ordinárias são convocadas uma vez por ano, com o mínimo de 15 dias de antecedência através de uma carta, com aviso de recepção e indicação da agenda de trabalho e extraordinariamente sempre que os membros solicitarem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e à legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela Amizade 99, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e deliberar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da Amizade 99, apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outro local;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar anualmente o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar ou alterar os requisitos de admissão de membros da Amizade 99;
Número ou marcador · p. 4 i) Fixar o valor das quotas mensais, trimestrais ou anuais;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Amizade 99;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre a dissolução da Amizade 99 e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Amizade 99.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação, cabendolhe a responsabilidade de representar os outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral com a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir os trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter anualmente o parecer ao Conselho Fiscal o balanço do relatório de contas, bem como o orçamento e o plano das actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Aplicar sanções de reeprensão pública e de suspensão de direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por: um presidente, um tesoureiro e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar a participação, as contas e outras aplicações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a actividade económica em conformidade com o plano estabelecido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e de contas elaboradas pelo Conselho de Direcção a ser submetida a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, no âmbito da realização das suas actividades.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 5 a) Da quotização de jóias cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Das quotizações mensais e outras contribuições extraordinárias regularmente estabelecidas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Dos donativos das entidades nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução ou extinção da associação só pode acontecer por deliberação da Assembleia Geral, na presença dos presidentes dos órgãos sociais da associação, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de suceder o acima referido o património da associação terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 A resolução dos casos omissos será feita pela Assembleia Geral, verificando o seu enquandramento na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Amizade 99
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: Associação Amizade 99, doravante designada por Amizade 99, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Amizade 99, localizada na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 2526, 1º andar, na cidade de Maputo, é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Amizade 99 prossegue os objectivos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a consolidação da identidade cultural dos seus membros e no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais; b)Incrementar acções sociais e recreativas tendentes a melhorar a qualidade de vida e bem-estar nas famílias;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Promover o espirito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros;
  14. Número ou marcador, página 3: d) Fomentar hábitos de poupança e de investimento no seio dos membros; e)Promover acções filantrópicas e sociais na comunidade.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) Para prossecução dos seus objectivos a Amizade 99 realiza as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Programas de convívios de confraternização e encontros familiares com participação dos
  17. Texto do artigo, página 3: membros da Amizade 99 e seus convidados;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Colheita e disseminação de informações sobre os principais acontecimentos no seio das famílias dos seus membros, nomeadamente, nascimentos, casamentos, aniversários, doenças e falecimentos;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Manifestação de solidariedade aos membros da Amizade 99 na situação de doença ou falecimento de um ente seu, com vínculo de familiaridade;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Encorajamento de participação de jovens e crianças nos diversos programas e eventos sociais organizados pela Amizade 99, privilegiando actividades que atraiam a participação daqueles;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Introdução e implementação de um sistema de poupança, crédito e investimento no seio dos membros;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecimento de parcerias com outras organizações ou entidades, em vista a sustentabilidade económico-financeira da Amizade 99;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Criação de mecanismos de diversificação das fontes de receitas para a Amizade 99;
  24. Número ou marcador, página 3: h) Prestação de assistência social aos carenciados e em situação de vulnerabilidade através de doação de bens.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Pessoas singulares e colectivas com residência nos locais onde a associação exerce suas actividades;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Cidadãos nacionais ou estrangeiros que concordem expressamente com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Os candidatos admitidos pela
  32. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação Amizade 99 agrupam-se nas seguintes categorias:
  36. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – são os mentores e precursores da ideia da criação da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos- Os que forem admitidos depois da fundação da associação e que façam o pagamento de quotas durante um ano e os que se façam presentes ou representar na primeira reunião da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários- os admitidos pelo reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  41. Texto do artigo, página 3: A qualidade do membro é perdida nas seguintes condições:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão por incumprimento ou violação do estatuto; c)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Morte.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado (a) para órgãos sociais da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se dos frutos da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das decisões da associação junto das entidades estatais competentes sempre que julgar lesado seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir activamente através de cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos sociais do desenvolvimento da base material e técnica da associação;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Divulgar as actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 4: d) Prestigiar a associação mantendo fidelidade aos seus princípios.
  59. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da Associação Amizade 99 são:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  68. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma única vez por período igual.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  71. Texto do artigo, página 4: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  75. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação que envolve todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  78. Texto do artigo, página 4: As sessões ordinárias são convocadas uma vez por ano, com o mínimo de 15 dias de antecedência através de uma carta, com aviso de recepção e indicação da agenda de trabalho e extraordinariamente sempre que os membros solicitarem.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número dos membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e à legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela Amizade 99, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou membros;
  93. Número ou marcador, página 4: c) Eleger membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e deliberar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da Amizade 99, apresentado pelo Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outro local;
  95. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar anualmente o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  97. Número ou marcador, página 4: h) Fixar ou alterar os requisitos de admissão de membros da Amizade 99;
  98. Número ou marcador, página 4: i) Fixar o valor das quotas mensais, trimestrais ou anuais;
  99. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
  100. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Amizade 99;
  101. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução da Amizade 99 e destino do respectivo património;
  102. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Amizade 99.
  103. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação, cabendolhe a responsabilidade de representar os outros.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral com a seguinte constituição:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir os trabalhos da associação;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter anualmente o parecer ao Conselho Fiscal o balanço do relatório de contas, bem como o orçamento e o plano das actividades para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Aplicar sanções de reeprensão pública e de suspensão de direitos dos membros.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  120. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por: um presidente, um tesoureiro e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  124. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Analisar a participação, as contas e outras aplicações financeiras da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a actividade económica em conformidade com o plano estabelecido pela Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da associação;
  128. Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e de contas elaboradas pelo Conselho de Direcção a ser submetida a Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 5: (Património)
  132. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, no âmbito da realização das suas actividades.
  133. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  135. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  136. Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provêm:
  137. Número ou marcador, página 5: a) Da quotização de jóias cobradas aos membros;
  138. Número ou marcador, página 5: b) Das quotizações mensais e outras contribuições extraordinárias regularmente estabelecidas aos membros;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Dos donativos das entidades nacionais e ou estrangeiras.
  140. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  142. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode acontecer por deliberação da Assembleia Geral, na presença dos presidentes dos órgãos sociais da associação, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de suceder o acima referido o património da associação terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  146. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 5: A resolução dos casos omissos será feita pela Assembleia Geral, verificando o seu enquandramento na legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  149. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  150. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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