III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2023

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail ou se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Administração são por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos
Texto do artigo · p. 9 quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerem as competências previstas no Código Comercial, com as necessárias adaptações, emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir qualquer fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente do lucro será aplicado nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Armour Security – Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101961850, uma entidade
Texto do artigo · p. 9 legal denominada Armour Security – Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro outorgante. Faizal Ismael Damão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 19, quarteirão 26, Xlhamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079478F, emitido em 18 de Fevereiro de 2020 e com validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segunda outorgante. Amilda Faizal Damião, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Trotville, casa n..º 22, Cornelia Street, África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105184421C, emitido em 29 de Outubro de 2021, e válido até 28 de Outubro de 2026, pela Embaixada de Moçambique em Joanesburgo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Armour Security – Solutions, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1218, Matola-Rio, Paragem Estaleiro, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de segurança privada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício de segurança táctica; b)Protecção e segurança de pessoas, bens e objectos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços e consultoria na área de segurança privada;
Número ou marcador · p. 9 d) Intermediação, exportação, importação, desenvolvimento, promoção de actividades na área de segurança privada de todo tipo de vedação, montagem de sistema de alarmes, monitoria e manutenção de todo tipo de sistema electrónico de segurança; e)Transporte de valores e escolta armada;
Número ou marcador · p. 9 f) Guarnição, patrulha e vigilância patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 9 praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 2.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio senhor Faizal Ismael Damão;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Amilda Faizal Damião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Suneila Faizal Damão Sequeira, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade será exercida por um um administrador, eleito pela assembleia geral nos termos da legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrdor único nomeado, onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um mais mandatários, em conformidades com os respectivos instrumentso de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Falecendo um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 10 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na presente data e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ASJ Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009640, uma entidade denominada, ASJ Transport & Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Aiman Adão Jaquissone, solteiro, natural de Boane, residente em Boane, quarteirão 02, casa 134, portador do Bilhete de Identidade n.˚100206945694P, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente Alto-Maé, casa 743, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100364004B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Serpa Ernesto Constantino Safo, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoyo., quarteirão 45, casa 98, portador do Bilhete de Identidade n.˚110500047967Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato da sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsbilidade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação ASJ Transport & Logistics, Limitada e tem sede,
Texto do artigo · p. 10 na Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, fiscal aduaneira, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e bens e comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito em 50.000, 00MT e subdividido em 3 quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Aiman Adão Jaquissone, com 15.000,00MT, correspondente 30%;
Número ou marcador · p. 10 b) Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, com 15.000,00 MT, correspondente 30%;
Número ou marcador · p. 10 c) Serpa Ernesto Constantino Safo, com 20.000,00MT, correspondente 40%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem os sócios mostrarem interesse
Texto do artigo · p. 10 pela quota cedente, este decidirá a sua alienação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Balu Rugunate Transportes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009739, uma entidade denominada Balu Rugunate Transportes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Amade Ismael Daúde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022221070Q, residente na rua Patrice Lumumba, bairro de Fomento, casa n.º 24, cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Balú Rugunate Transportes, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba, casa n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, reparação de viaturas e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é gerida pelo sócio único, o senhor Amade Ismael Daúde.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 11 À administradora da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no país ou no exterior e perante quaisquer repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Binga Mozambique Mining, I - CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de correção da publicação feita no Boletim da República, n.º 204 III Série, de 25 de Outubro de 2023 sobre a denominação sociedade Binga Mozambique Mining, I - CO, Sociedade Unipessoal, Limitada, no título e no primeiro artigo deve se ler: conforme segue abaixo:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Binga Mozambique Mining I – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, Avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 15, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bon Espoir Trading as Eagle Creek Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas cinquenta e duas verso a folhas cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, nomeação de novos representantes da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de seis quotas desiguais sendo: quatro mil meticais, para cada um dos sócios Jan Antonie Botha, Marius Wenand Verster, Christiaan Frederick Smith e Sean Stanford e dois mil meticais, para cada um dos sócios Johannes Cristoffel Raath e Desmond Potgieter, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jan Antonie Botha e Marie Magdalena Lee, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 12 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, treze de Outubro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casa Lime, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil vinte e três., exarada de folhas quarenta e quatro verso a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Stephen Arthur Samuel Morland, Anthony Hylton Morland e Timothy William Holden, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A empresa adopta a denominação Casa Lime, Limitada., por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo, promoção e realização de eventos desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais sendo: trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Stephen Arthur Samuel Morland, Anthony Hylton Morland e Timothy William Holden, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre, podendo proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Stephen Arthur Samuel Morland, Anthony Hylton Morland e Timothy William Holden, com dispensa de caução bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 9 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CCOSFRIO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101825027, constituída no dia vinte e quatro de Agosto dois mil vente e dois, por Américo Judite da Costa, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104457587F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, titular do NUIT 142359553.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CCOSFRIO – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone 1,na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material de refrigeração e climatização, material eléctrico, material construção, material de canalização e material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de uma quota igual, pertencente a único sócio Américo Judite da Costa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Américo Judite da Costa, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Maxixe, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Amatongas
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Zimpinga, localidade de Amatongas-Sede, posto administrativo de Amatongas, e é representada pelas comunidades de Zimpinga 1 e 2, Chicuvo, Nhamundimo, e Mbiabongue, no distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 13 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 14 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 14 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 14 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 14 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Gôndola, 13 de Setembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chiongo
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiongo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chiongo, localidade de Chiongo, posto administrativo de Cafumpe, e é representada pelas comunidades de Ingomai, Chisito, Mutocoma, Maparanhanga-Serra e Mandore, no distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiongo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiongo tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 14 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 14 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
Texto do artigo · p. 15 se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 15 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 15 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 15 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  2. Texto do artigo, página 8: (Reuniões, representação e deliberações)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail ou se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Administração são por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  7. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  13. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  14. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos
  15. Texto do artigo, página 9: quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  17. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  18. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerem as competências previstas no Código Comercial, com as necessárias adaptações, emanadas pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  21. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  22. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  24. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 9: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir qualquer fundo de reserva;
  28. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente do lucro será aplicado nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 9: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Armour Security – Solutions, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101961850, uma entidade
  37. Texto do artigo, página 9: legal denominada Armour Security – Solutions, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 9: Primeiro outorgante. Faizal Ismael Damão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 19, quarteirão 26, Xlhamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079478F, emitido em 18 de Fevereiro de 2020 e com validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  39. Texto do artigo, página 9: Segunda outorgante. Amilda Faizal Damião, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Trotville, casa n..º 22, Cornelia Street, África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105184421C, emitido em 29 de Outubro de 2021, e válido até 28 de Outubro de 2026, pela Embaixada de Moçambique em Joanesburgo.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Armour Security – Solutions, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1218, Matola-Rio, Paragem Estaleiro, província de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
  47. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de segurança privada.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  52. Número ou marcador, página 9: a) O exercício de segurança táctica; b)Protecção e segurança de pessoas, bens e objectos;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços e consultoria na área de segurança privada;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Intermediação, exportação, importação, desenvolvimento, promoção de actividades na área de segurança privada de todo tipo de vedação, montagem de sistema de alarmes, monitoria e manutenção de todo tipo de sistema electrónico de segurança; e)Transporte de valores e escolta armada;
  55. Número ou marcador, página 9: f) Guarnição, patrulha e vigilância patrimonial.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
  57. Texto do artigo, página 9: praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 2.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio senhor Faizal Ismael Damão;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Amilda Faizal Damião.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Suneila Faizal Damão Sequeira, com poderes de substabelecimento.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade será exercida por um um administrador, eleito pela assembleia geral nos termos da legais e estatutários.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  70. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  71. Número ou marcador, página 9: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrdor único nomeado, onde bastará a sua intervenção;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mais mandatários, em conformidades com os respectivos instrumentso de mandato.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Falecendo um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Divisão de quotas)
  87. Texto do artigo, página 10: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  90. Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  99. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas na interpretação)
  102. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na presente data e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: ASJ Transport & Logistics, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009640, uma entidade denominada, ASJ Transport & Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  106. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  107. Texto do artigo, página 10: Aiman Adão Jaquissone, solteiro, natural de Boane, residente em Boane, quarteirão 02, casa 134, portador do Bilhete de Identidade n.˚100206945694P, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 10: Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente Alto-Maé, casa 743, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100364004B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 10: Serpa Ernesto Constantino Safo, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoyo., quarteirão 45, casa 98, portador do Bilhete de Identidade n.˚110500047967Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato da sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsbilidade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Denominação da sociedade
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação ASJ Transport & Logistics, Limitada e tem sede,
  114. Texto do artigo, página 10: na Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: Duração
  117. Texto do artigo, página 10: A sua sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Objecto
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, fiscal aduaneira, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e bens e comércio geral.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: Capital social
  123. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito em 50.000, 00MT e subdividido em 3 quotas desiguais:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Aiman Adão Jaquissone, com 15.000,00MT, correspondente 30%;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, com 15.000,00 MT, correspondente 30%;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Serpa Ernesto Constantino Safo, com 20.000,00MT, correspondente 40%.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem os sócios mostrarem interesse
  131. Texto do artigo, página 10: pela quota cedente, este decidirá a sua alienação.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: Administração
  134. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de todos os sócios.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 10: Dissolução e casos omissos
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Balu Rugunate Transportes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009739, uma entidade denominada Balu Rugunate Transportes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  142. Texto do artigo, página 11: Amade Ismael Daúde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022221070Q, residente na rua Patrice Lumumba, bairro de Fomento, casa n.º 24, cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Balú Rugunate Transportes, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba, casa n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, reparação de viaturas e afins.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: Capital social
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio correspondente a 100% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida pelo sócio único, o senhor Amade Ismael Daúde.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Competência da administração)
  168. Texto do artigo, página 11: À administradora da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no país ou no exterior e perante quaisquer repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e por iniciativa do sócio.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Binga Mozambique Mining, I - CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Adenda
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de correção da publicação feita no Boletim da República, n.º 204 III Série, de 25 de Outubro de 2023 sobre a denominação sociedade Binga Mozambique Mining, I - CO, Sociedade Unipessoal, Limitada, no título e no primeiro artigo deve se ler: conforme segue abaixo:
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Binga Mozambique Mining I – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, Avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 15, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: Bon Espoir Trading as Eagle Creek Resorts, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas cinquenta e duas verso a folhas cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, nomeação de novos representantes da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  193. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de seis quotas desiguais sendo: quatro mil meticais, para cada um dos sócios Jan Antonie Botha, Marius Wenand Verster, Christiaan Frederick Smith e Sean Stanford e dois mil meticais, para cada um dos sócios Johannes Cristoffel Raath e Desmond Potgieter, respectivamente.
  197. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jan Antonie Botha e Marie Magdalena Lee, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  203. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a
  204. Texto do artigo, página 12: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  205. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, treze de Outubro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Casa Lime, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil vinte e três., exarada de folhas quarenta e quatro verso a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Stephen Arthur Samuel Morland, Anthony Hylton Morland e Timothy William Holden, que se regerá pelos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação Casa Lime, Limitada., por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: Duração
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo, promoção e realização de eventos desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo e importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 12: Capital social
  220. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais sendo: trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Stephen Arthur Samuel Morland, Anthony Hylton Morland e Timothy William Holden, respectivamente.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  223. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, podendo proceder sempre que achar necessário.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  226. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  229. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Stephen Arthur Samuel Morland, Anthony Hylton Morland e Timothy William Holden, com dispensa de caução bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
  235. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  238. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  243. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 9 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 13: CCOSFRIO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101825027, constituída no dia vinte e quatro de Agosto dois mil vente e dois, por Américo Judite da Costa, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104457587F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, titular do NUIT 142359553.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CCOSFRIO – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone 1,na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal
  255. Texto do artigo, página 13: o exercício da actividade de:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de refrigeração e climatização, material eléctrico, material construção, material de canalização e material de escritório;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de uma quota igual, pertencente a único sócio Américo Judite da Costa.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Américo Judite da Costa, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  271. Texto do artigo, página 13: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
  272. Texto do artigo, página 13: de Maxixe, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Amatongas
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  276. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  277. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Zimpinga, localidade de Amatongas-Sede, posto administrativo de Amatongas, e é representada pelas comunidades de Zimpinga 1 e 2, Chicuvo, Nhamundimo, e Mbiabongue, no distrito de Gôndola, província de Manica.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  279. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas tem por objectivo:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  286. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
  289. Texto do artigo, página 13: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  291. Texto do artigo, página 13: (Membros efectivos)
  292. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  294. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  295. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  300. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  301. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  304. Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  305. Número ou marcador, página 14: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  307. Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
  308. Texto do artigo, página 14: São expulsos do comité, os membros que:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  310. Número ou marcador, página 14: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  313. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  314. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais do comité são:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  318. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  322. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  323. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  325. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  326. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  327. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  329. Texto do artigo, página 14: (Mesa de Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao secretário da mesa:
  336. Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  338. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  342. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  346. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  348. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  349. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  354. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  355. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  356. Texto do artigo, página 14: Gôndola, 13 de Setembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  357. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chiongo
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  360. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  361. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiongo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chiongo, localidade de Chiongo, posto administrativo de Cafumpe, e é representada pelas comunidades de Ingomai, Chisito, Mutocoma, Maparanhanga-Serra e Mandore, no distrito de Gôndola, província de Manica.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  363. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiongo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  366. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiongo tem por objectivo:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Elegibilidade)
  373. Texto do artigo, página 14: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
  374. Texto do artigo, página 15: se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  376. Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
  377. Texto do artigo, página 15: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  379. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  380. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros efectivos:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  385. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  386. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros efectivos:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  392. Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
  393. Texto do artigo, página 15: São expulsos do comité, os membros que:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  395. Número ou marcador, página 15: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  398. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do comité são:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
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