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- Texto do artigo, página 17: Compra Agora, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011841 uma entidada denominada, Compra Agora, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, nos termos do artigo 257 e 283 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Mário Manuel Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102333531I, emitido a 22 de Maio de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente bairro do Infulene, cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 52, Maputo, nos termos das disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Compra Agora, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quota, com sede no bairro de laulane, rua 4.483, quarteirão 11, casa n.º 64 A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A presente sociedade vigora por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a compra e venda de todo o tipo de artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Manuel Chemane.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Bento Artur Mazive.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode autorizar e/ou constituir um ou mais procuradores.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela do seu procurador quando exista.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da disposição final
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Comunidade Mahometana
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A Comunidade Mahometana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Comunidade Mahometana tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert
- Texto do artigo, página 17: Luthuli número duzentos noventa e cinco, é de âmbito Nacional, podendo estabelecer representação social em qualquer ponto do território nacional mediante deliberação da Direcção e em território internacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Comunidade Mahometana é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e fim)
- Texto do artigo, página 17: A Comunidade Mahometana é uma associação de natureza religiosa, assente no Islam Sunni, tendo por fim, conservar, manter e defender os princípios religiosos da respectiva crença, todos os direitos e interesses da respectiva comunidade, bem como, de acordo com os ensinamentos sagrados do Qur’án (Corão) e da Sunnah (Exemplo) do seu Profeta, praticar acções de natureza humanitária e de beneficência social, em prol de pessoas necessitadas, sem distinção de raça, credo, sexo ou classe social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para a realização do seu fim, a Comunidade Mahometana propõe-se realizar os seguintes objectivos sem excluir outros que caibam na sua natureza e fim:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover e manter entre os associados bem como entre eles e as entidades ou organismos de outras seitas ou religião, o sentimento da fraternidade, união, paz e harmonia, dentro das normas da civilidade e do Islam Sunnita; b)Proteger e auxiliar pessoas vulneráveis, carenciadas e desprotegidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar e fomentar organismos que impulsionem a educação física e moral e a instrução (campos de desporto, escolas, bibliotecas, salas de conferência e de recreio), montando, para o efeito, instalações condígnas;
- Número ou marcador, página 17: Dois) No âmbito da sua natureza e objectivos, a Comunidade Mahometana poderá unir-se, fundir-se com outra ou outras similares ou filiar-se noutras associações com o objectivo de fortalecer as instituições por si criadas e os fins por si prosseguidos, mantendo-se sempre a sua independência institucional e religiosa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Comunidade Mahometana todas pessoas singulares, nacionais, que aceitem a sua natureza,
- Texto do artigo, página 18: reconheçam e se identifiquem com a sua crença no Islam, os estatutos e regulamentos, pretendam participar na realização dos seus fins e que como tal sejam admitidos pela direcção da Comunidade Mahometana, por deliberação e maioria de votos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só podem ser membros da Comunidade Mahometana, pessoas maiores de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não podem ser admitidos como membros aqueles que, embora desejem contribuir para a comunidade ou, de facto, contribuam, sejam considerados prejudiciais para a mesma pela direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros da Comunidade Mahometana agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 18: a) De mérito – são os membros efectivos há mais de dez anos contínuos, com as suas obrigações sociais em dia e que tenham contribuído moral ou materialmente, de forma significativa para a realização dos objectivos da comunidade; b)Efectivos – são aqueles que se submetem ao processo de admissão previsto nestes estatutos e beneficiam dos direitos e ficam sujeitos aos deveres neles consignados, incluindo a contribuição para a comunidade com a jóia inicial e uma quota mensal;
- Número ou marcador, página 18: c) São, ainda membros efectivos todos aqueles que à data da aprovação dos presentes estatutos, sejam já membros da comunidade, com as obrigações sociais em dia;
- Número ou marcador, página 18: d) Auxiliares são aqueles que submetem a sua admissão e dão provas de dedicação e lealdade à instituição, sem direito a voto. Os membros auxiliares só se tornam efectivos, decorridos dez anos, desde que cumpram todas as obrigações que a lei e os presentes estatutos prevejam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Comunidade Mahometana tem, ainda, membros honorários, que podem ser membros efectivos ou não, e que tenham contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da comunidade ou que, por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho à comunidade, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar, com o parecer favorável do presidente da direcção.
- Número ou marcador, página 18: Três) A qualidade de Membro da Comunidade Mahometana é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros são propostos ao presidente da direcção, em impresso próprio, assinado pelo
- Texto do artigo, página 18: candidato e dois proponentes, estes últimos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No prazo de trinta dias, por despacho, o presidente da direcção deliberará sobre a sua admissão ou não.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros são primeiramente admitidos como auxiliares e, decorridos dez anos à data da sua admissão e caso não tenham alguma irregularidade na sua admissão ou nem tenha um comportamento reprovável, passarão para a categoria de efectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros de mérito e honorários)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros de mérito são como tal considerados por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do presidente da direcção ou de uma comissão nomeada para o efeito, na qual conste a aceitação desse membro em passar para a categoria de membro de mérito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A eleição como membro honorário depende de deliberação da Assembleia Geral por proposta fundamentada do presidente da direcção ou da comissão nomeada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos de todos os membros que tenham o pagamento das suas quotas em dia e não estejam por outro motivo suspensos:
- Número ou marcador, página 18: a) Frequentar e utilizar a sede e dependências da Comunidade M a h o m e t a n a , d e v e n d o , porém, respeitar os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 18: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando do seu voto livremente, excepto os membros auxiliares;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais nos termos dos estatutos, salvo os membros com a categoria de auxiliar que devem obedecer o regime de admissão;
- Número ou marcador, página 18: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral quer ordinária como extraordinária nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: e) Examinar os livros e contas da Comunidade Mahometana, nas épocas próprias fixadas por lei, pelo Presidente da direcção e por mais de metade dos membros da direcção;
- Número ou marcador, página 18: f) Apresentar ao Presidente da direcção, por escrito, quando o queira, o seu pedido de demissão;
- Número ou marcador, página 18: g) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Geral Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: h) Ser isento do pagamento de quota ou de redução do montante da mesma, quando se prove não ter posses para pagar, por deliberação da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: i) Submeter à direcção e à Assembleia Geral propostas sobre o que entenda por conveniente aos fins e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: j) Solicitar aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: k) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções do presidente, da direcção ou das comissões que forem criadas, que julgue prejudiciais aos seus direitos ou aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: l) Reclamar perante a direcção ou desta para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: m) Participar activamente na vida da Comunidade Mahometana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Concorrer para o progresso moral e material da Comunidade Mahometana;
- Número ou marcador, página 18: b) Cumprir os presentes estatutos, os Regulamentos aprovados e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar em todas as reuniões para que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestar aos órgãos competentes as informações que lhe sejam solicitadas respeitantes às actividades da Comunidade Mahometana;
- Número ou marcador, página 18: e) Aceitar, salvo justificação que seja admitida, e desempenhar gratuitamente e com diligência, os cargos e funções para que seja eleito;
- Número ou marcador, página 18: f) Pagar pontualmente as quotas fixadas em Assembleia Geral ou a quota mensal que lhe for fixada pela direcção nos termos do artigo nono, alínea h) dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros honorários não têm qualquer dever para com a Comunidade Mahometana, podendo, no entanto, ser-lhes retirada a honra de membro honorário, no caso de se constatar que a sua conduta, actividade ou comportamento social ofende os princípios morais pelos quais se rege a Comunidade Mahometana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral
- Texto do artigo, página 19: consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 19: d) Suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 3 meses; e
- Número ou marcador, página 19: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção deve obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 19: escutar os membros antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) Perdem a qualidade de Membro, por exclusão, os membros que:
- Número ou marcador, página 19: a) Derem mostras de hostilidade ou pratiquem actos que afectem negativamente o bom nome ou acarretem prejuízos à Comunidade Mahometana;
- Número ou marcador, página 19: b) Ofendam o prestígio da Comunidade Mahometana ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício da actividade da mesma;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela actividade que desenvolvem, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constate que contrariam os princípios ou os objectivos gerais da Comunidade Mahometana;
- Número ou marcador, página 19: d) Não cumprem os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 19: e) Estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 19: f) Tiverem cometido crime doloso de homicídio, tráfico de pessoas ou de droga, desde que judicialmente condenado e transitado em julgado; g)tenham cometido crimes ou actividades ilícitas que afectem negativamente o bom nome e a reputação da Comunidade Mahometana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o Regulamento Geral Interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
- Número ou marcador, página 19: Três) A direcção poderá suspender os membros que estejam nas condições referidas nas alíneas do número um do presente artigo até à sessão seguinte da Assembleia Geral a fim de que esta delibere sobre a sua exclusão ou não dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral sobre a exclusão ou expulsão de membros não é recorrível.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da Comunidade Mahometana:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Todos os poderes da Comunidade Mahometana residem na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral da Comunidade Mahometana é constituída pelos seus membros efectivos, de mérito e honorários, no gozo dos seus direitos associativos, devendo reunir, de forma ordinária, anualmente até ao dia 30 de Abril, para apreciação do relatório de balanço anual e as contas da direcção e, em cada triénio, para o fim especial de se proceder à eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o presidente da direcção resolva convocá-la.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral reúne ainda extraordinariamente quando um número de membros não inferior a vinte e cinco por cento (25%) requerer a sua convocação, em carta assinada por eles, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com conhecimento do presidente da direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Reunidos os requisitos estabelecidos nos números dois, três ou quatro do artigo décimo quinto, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de anúncio publicado no jornal diário mais lido da cidade de Maputo, com a antecedência mínima de oito dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para três dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O dia e a hora devem ter em conta as responsabilidades profissionais dos membros, ou seja, nunca depois das 19:30 e sempre depois das horas normais de actividade comercial.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos membros efectivos, e em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes, salvo nos casos em que a lei exija de outra forma.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros presentes assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Apreciar e votar o relatório de balanço anual e as contas da direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre o saldo do balanço financeiro, distribuindo-o pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar a estes últimos;
- Número ou marcador, página 19: e) Fixar a importância e modalidades e formas de pagamento das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar as distinções a serem outorgadas pela Comunidade Mahometana, bem como os respectivos regulamentos de outorga;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por sua iniciativa, seja por proposta da direcção; h)Homologar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis, ou quaisquer actos praticados pela direcção, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre a oneração, arrendamento, cessão de exploração ou de gestão de bens imóveis, por período superior ao do mandato da direcção em exercício, e por proposta desta;
- Número ou marcador, página 19: j) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídas e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: k) Deliberar sobre a eleição de membros de mérito e de membros honorários; l)Deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 19: m) Apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos por membros no gozo dos seus direitos associativos;
- Número ou marcador, página 19: n) Votar alterações aos estatutos e deliberar sobre a extinção e liquidação da Comunidade Mahometana, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 19: o) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 20: presidente e dois secretários, os quais são eleitos na primeira sessão após a eleição do presidente da direcção por voto secreto, directo e universal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar, dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Empossar o presidente eleito e os membros das comissões cuja a natureza e o âmbito assim o exigem;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 20: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (metade mais um) dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de maioria simples de membros presentes e parecer favorável da direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sobre a extinção da Comunidade Mahometana, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros efectivos, de mérito e honorários, e, cumulativamente, o voto favorável da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, requerem o voto favorável da maioria membros presentes e, cumulativamente, o Parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os seus membros, mesmo os ausentes e incapazes.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) A direcção é o órgão de execução, representação, gestão e administração da Comunidade Mahometana.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente da Direcção da Comunidade Mahometana é eleito por sufrágio directo e secreto, numa sessão especial da Assembleia Geral, devidamente convocada trinta dias antes da data do términus do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato do presidente é de quatro anos a contar da data da sua posse, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Terminado o seu segundo mandato de quatro anos, fica definitivamente interdito de se candidatar a qualquer cargo na comunidade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Para além do actual presidente, quaisquer outros presidentes que tenham ou não terminado o seu mandato, estão sujeitos às disposições do número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O presidente eleito na sessão da Assembleia Geral, tem trinta dias a contar da sua posse, para nomear entre cinco a nove membros de direcção, sendo um director executivo, um tesoureiro, mais os vogais que entender para a boa prossecução do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os membros da Direcção da Comunidade Mahometana, nomeados pelo Presidente, terminam o seu mandato na data em que termina o mandato do próprio presidente.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O Presidente da Comunidade Mahometana, poderá, por despacho, exonerar, demitir ou destacar o membro da Direcção da Comunidade Mahometana para qualquer outro cargo ou comissão, desde que a nomeação ou demissão seja de interesse da comunidade.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Os membros da direcção nomeados pelo presidente, devem a ele e à Instituição que representam, lealdade, dedicação e trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Dez) Nomeados novos membros da direcção ou sua recondução, os membros da anterior, direcção deverão entregar, todos os valores da Comunidade, bem como os livros de escrituração e todos os artigos confiados à sua guarda, mediante testemunho do Conselho Fiscal, assistindo à nova direcção o direito de exigir todos os esclarecimentos de que carecer para o bom e cabal desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Onze) A entrega dos documentos e pastas mencionadas no número anterior serão feitas no prazo máximo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: Doze) Com a excepção do presidente da direcção, quaisquer membros que tenham cessado as funções no término do mandato, poderão candidatar-se a qualquer cargo de direcção, excepto ao cargo de presidente, que deverá obedecer as disposições previstas no artigo décimo nono dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Treze) O mandato do actual presidente termina a 31 de Dezembro de 2026.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A partir do dia 31 de Dezembro de 2026, vigorará a disposição prevista no n.º 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) Para garantir o princípio de transparência e correcta gestão, o presidente da Comunidade Mahometana fica interdito de assinar cheques ou quaisquer contas bancárias, devendo, sempre que necessário exigir dos responsáveis financeiros contas e esclarecimentos necessários.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) O Presidente da Comunidade Mahometana, poderá criar, caso necessário um gabinete, apoiado por conselheiros, técnicos, assessores e outros profissionais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: (Competências gerais da direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à direcção gerir e administrar a Comunidade Mahometana praticando todos os actos necessários à prossecução dos seus objectivos, cabendo-lhe a representação da Comunidade Mahometana em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No âmbito das suas atribuições, compete à direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Dar cumprimento às disposições estatutárias e aos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e fazê-los cumprir;
- Número ou marcador, página 20: b) Negociar e celebrar acordos de colaboração mútua ou cooperação com organizações, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) Propor à Assembleia Geral a filiação da comunidade noutras associações de âmbito nacional, regional ou internacional e com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 20: d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos e a forma de pagamento de contravalores, quando a isso haja lugar e desde que esta competência não pertença à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Propor à Assembleia Geral a criação de representações ou qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 20: f) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou anulação de disposições estatutárias que se reconheça serem úteis ou nocivas, respectivamente, aos interesses da Comunidade Mahometana;
- Número ou marcador, página 20: g) Organizar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais da sua gerência e propor o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: h) Proceder à administração financeira e económica da Comunidade Mahometana, promovendo todos os meios de angariar receitas e, empregando, para isso, os fundos que sejam precisos;
- Número ou marcador, página 20: i) Despender as importâncias que sejam necessárias ao bom exercício do mandato que lhe é conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade Mahometana, no âmbito dos limites estabelecidos pelos presentes estatutos e dos fixados pela Assembleia Geral; j)Assinar cheques ou outros documentos, para o levantamento ou recebimento
- Texto do artigo, página 21: de dinheiros da Comunidade Mahometana;
- Número ou marcador, página 21: k) Propor à Assembleia Geral a homologação dos actos praticados pela direcção, em especial as alienações ou oneração de bens imóveis que considere necessários aos fins e objectivos prosseguidos pela Comunidade Mahometana;
- Número ou marcador, página 21: l) Propor à Assembleia Geral homologação de arrendamento, cessão de exploração ou gestão de bens imóveis por período superior ao termo do mandato da direcção proponente;
- Número ou marcador, página 21: m) Proceder à beneficiação, reabilitação ou reconstrução ou legalização de quaisquer bens imóveis, propriedades rústicas ou urbanas, assinando todos os documentos necessários e podendo dispor dos fundos da Comunidade Mahometana para este efeito; n)Cobrar quotas, jóias e receber donativos e outras receitas da Comunidade Mahometana;
- Número ou marcador, página 21: o) Admitir membros auxiliares e propor à Assembleia Geral a eleição de membros de mérito e membros honorários;
- Número ou marcador, página 21: p) Suspender os membros dos seus direitos associativos e propor a sua exclusão, no caso de assim o entender, devidamente comprovada a razão da sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: q) Estruturar e dirigir os serviços internos da Comunidade Mahometana realizando a gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: r) Eleger, entre os membros, aquele que por suas qualidades e virtudes se distinguir para o desempenho dos cargos associativos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral, por força de impedimento de qualquer membro da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: s) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro da direcção, por meio de acta que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir os objectivos da Comunidade Mahometana, incluindo os de representar a Comunidade Mahometana em juízo e fora dele e em todas as repartições e perante todas as autoridades e entidades públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 21: t) Deliberar em acta da direcção, a nomeação de quaisquer profissionais incluindo advogados e consultores, com poderes específicos e no interesse da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Competências individuais dos membros da direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar legalmente a Comunidade Mahometana, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 21: b) Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 21: c) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: d) Nomear, demitir, e exonerar qualquer membro da direcção; e)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: f) Zelar pela correcta execução das deliberações da direcção;
- Número ou marcador, página 21: g) Realizar outras actividades previstas em outras normas da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Organizar a documentação e arquivo da Comunidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Secretariar as reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar o funcionamento administrativo documental da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaborar o plano e supervisionar os assuntos de carácter administrativo da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 21: a) Controlar o movimento financeiro da associação, em coordenação com o presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da comunidade para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal e da direcção;
- Número ou marcador, página 21: d) Controlar e assinar, com os membros que forem indicados, por acta, na reunião de direcção, cheques e títulos de crédito que constituam obrigações da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Ter à sua guarda e responsabilidade os cheques e outros bens e valores financeiros da comunidade para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 21: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: g) Efectuar pagamentos de despesas da comunidade quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 21: h) Promover acções de angariação de fundos para a comunidade e,
- Número ou marcador, página 21: i) Realizar outras funções sempre que lhe for solicitado. Quatro) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 21: a) Assessorar o presidente e os restantes membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Aconselhar a associação no seu todo sobre a implicação de decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Orientar estudos, palestras e outros actos que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer outras actividades estabelecidas em outras normas da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção reúne pelo menos uma vez por mês, a fim de resolver os assuntos pendentes e estudar e encaminhar outros que sejam nessa altura propostos por qualquer dos seus membros, que previamente deverão tê-los apresentado, por escrito ao director executivo, para deles tomar conhecimento e informar, também, por escrito o que entender.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção será convocada pelo director executivo, devendo, porém, a convocação ser sempre visada pelo presidente, podendo reunir extraordinariamente, sempre que seja necessário e a pedido de qualquer membro da direcção, o presidente e ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na primeira reunião de cada direcção nomeada poderão ser distribuídas entre os vogais as funções a desempenhar por cada um e será estabelecido o calendário de reuniões.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Das reuniões da direcção será sempre lavrada a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os vogais a quem não seja atribuída áreas de actuação, serão os mesmos considerados como apoiantes no gabinete do presidente.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O presidente da Comunidade Mahometana, depois de ouvir a direcção, poderá nomear conselheiros e assessores para diversas áreas, sempre no interesse da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O presidente da direcção, pode, sempre que desejar convocar e presidir as reuniões da direcção, para discutir assuntos importantes e/ ou urgentes, podendo para o efeito convidar membros ou estranhos para participar na referida reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações da Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção só pode reunir e deliberar estando presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) O presidente da direcção tem direito a voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente da direcção não vota, mas pode participar em quaisquer deliberações em que tenha conflitos de interesse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigação da comunidade)
- Texto do artigo, página 22: A Comunidade Mahometana fica legalmente obrigada mediante a assinatura de dois membros da direcção, podendo ainda a direcção constituir mandatários para a prática de actos determinados, tais como a gestão de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos por três anos em Assembleia Geral, sendo um o presidente, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, empresas de auditoria ou qualquer auditor idóneo, em pleno gozo dos seus direitos associativos, cuja, formação ou experiência profissional seja, na área de gestão, economia ou direito.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reúne quando achar conveniente, mas pelo menos duas vezes por ano e sempre que a direcção ou o presidente o solicite.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da direcção por solicitação deste ou quando o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões de direcção ou reuniões técnicas, sempre que forem solicitados ou convidados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciar os actos financeiros da direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito aos estatutos e a lei em especial;
- Número ou marcador, página 22: b) Examinar a escrita da Comunidade Mahometana sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 22: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou da Direcção, em sessão extraordinária, quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: Fundos
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundos da Comunidade Mahometana:
- Número ou marcador, página 22: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 22: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido a direcção, membros, comissões que sejam criadas ou qualquer entidade interna aplicar fundos da Comunidade Mahometana em actividades que violem o Sharia (Lei e jurisprudência islâmica), em especial a obtenção e pagamento de juros, a transacção de bilhetes ou títulos financeiros que impliquem a recepção ou pagamento de juros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 22: Jóia e quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A jóia e a quota dos membros é fixada anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como membro auxiliar da Comunidade Mahometana.
- Número ou marcador, página 22: Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades e formas de pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral poderá fixar valores de quotas diferenciadas, definindo os respectivos critérios de aplicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 22: Património
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui património da comunidade o conjunto de bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os bens patrimoniais da comunidade, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da comunidade, cedido em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado no prazo estabelecido pelo presidente
- Texto do artigo, página 22: nas mesmas proporções e condições que lhe são cedidos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 22: Extinção
- Texto do artigo, página 22: A Comunidade Mahometana só poderá dissolver-se por absoluta impossibilidade de cumprir os fins para que é criada, reconhecida pelas autoridades públicas ou em assembleia geral extraordinária, reunida exclusivamente para este efeito ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 22: Liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) Deliberada a extinção, proceder-se-á à liquidação nos termos da lei, devendo os órgãos da Comunidade Mahometana manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da direcção e dos liquidatários nomeados, caso não coincidam com os membros da direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral liquidatária decide, assim, sobre a liquidação da comunidade que, o seu património é doado a instituições de caridade ou a uma que comungue os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração e emendas)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos só poderão ser alterados decorridos quinze anos da sua entrada em vigor, salvo situações extremas, que atentem contra a imagem, dignidade e extinção da comunidade, podem os mesmos serem revistos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Revogação)
- Texto do artigo, página 22: São revogados todos os instrumentos e dispositivos que contrariem os presentes estatutos, incluindo, os Estatutos da Comunidade Mahometana Indiana aprovados pela portaria n.º 2.407 de 16 de Janeiro de 1935.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento oficial pelas autoridades competentes e com a publicação dos mesmos no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, Julho de 2023.
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