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- Texto do artigo, página 12: Bon Espoir Trading as Eagle Creek Resorts, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas cinquenta e duas verso a folhas cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, nomeação de novos representantes da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de seis quotas desiguais sendo: quatro mil meticais, para cada um dos sócios Jan Antonie Botha, Marius Wenand Verster, Christiaan Frederick Smith e Sean Stanford e dois mil meticais, para cada um dos sócios Johannes Cristoffel Raath e Desmond Potgieter, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jan Antonie Botha e Marie Magdalena Lee, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 12: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Vilankulo, treze de Outubro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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