Associação Desportiva Planície de Mpadué

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Associação Desportiva Planície de Mpadué

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Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva Planície de Mpadué
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Desportiva Planície de Mpadué, é um clube atlético e de raíz associativo, de carácter recreativo, cultural e desportivo, constituído por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Desportiva Planicie de Mpadué, tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo ser estabelecidas filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação a nível da província quando deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Incrementar no seio do público em geral e em especial na cidade de Tete, a prática do desporto, contribuindo para a sua saúde física e mental; b)Promover, em colaboração com o órgão de tutela do desporto nacional, a prática do maior número possível de modalidades desportivas, de modo a proporcionar a iniciação e prática desportivas no seio da população da cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar em campeonatos, torneios e/ou jogos promovidos pelas entidades desportivas oficiais ou particulares;
Número ou marcador · p. 5 d) Cooperar e participar em eventos desportivos com fins beneficentes, bem como em actividades desportivas que revistam interesse geral, por forma a contribuir para o progresso do desporto nacional.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da Assembleia Geral, votar e serem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor associados efectivos e correspondentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar ao Conselho de Administração reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 5 e) Deduzir oposição à admissão dos associados;
Texto do artigo · p. 5 f)Examinar os livros, contas, documentos e arquivos do clube na época para o efeito estabelecida, quando de tal exame não resulte quebra do carácter confidencial, que as direcções tenham dado a qualquer assunto antes da sua resolução final;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar, acompanhado de um mínimo de um terço do número de associados efectivos a convocação da Assembleia Geral juntando a importância necessária para cobrir as despesas com a reunião;
Número ou marcador · p. 5 h) Frequentar as instalações da associação, tomar parte em todos os divertimentos, provas desportivas, manifestações artísticas ou culturais promovidas pela associação, nas condições estabelecidas nestes estatutos, nos regulamentos em vigor e de harmonia com as determinações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 i) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pelo Conselho de Administração da associação.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as disposições destes estatutos e do Regulamento Interno da Associação e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Defender os interesses do clube e pugnar pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar pontualmente a quota fixada nos termos destes estatutos e do seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos ou comissões para que forem nomeados salvo nos casos em que tenham motivo fundamentado de recusa;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar à direcção a colaboração que lhes for pedida e, em qualquer caso, a que estiver a seu alcance;
Número ou marcador · p. 5 f) Tomar parte nas equipas e grupos representativos das actividades da associação bem como nos treinos, ensaios, exercícios ou provas de apuramento, salvo impedimento comprovado perante a direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Abster-se rigorosamente, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados ou contribuir para o desprestígio do clube.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho de Disciplina.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do poder deliberativo da associação, constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e todos se obrigam às suas deliberações, cabendo apenas aos sócios efectivos o direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente proposto pelos fundadores, por um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária, regendo-se o seu funcionamento pelo presente estatuto e pelo seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por aviso publicado nos órgãos de informação com antecedência mínima de 30 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada através dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 15 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A convocatória da Assembleia Geral, será assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento deste, será assinada pelo seu vice-presidente ou secretário.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O Conselho de Administração executa as decisões da Assembleia Geral e está sujeita à vontade dos associados reunidos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial de administração, composta por onze membros: O presidente, cinco vice-presidentes, sendo um para a área financeira, um para área desportiva, um para a área recreativa e cultural, um para a área de infra-estruturas desportivas e instalações fixas e um para a área do marketing, um secretário-geral e um tesoureiro, um tesoureiro adjunto e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser eleitas para o Conselho de Administração da associação quaisquer pessoas singulares com plena capacidade de exercício de direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptua-se do número anterior o cargo de Presidente do Conselho de Administração e tesoureiro, que só pode ser exercido por sócios efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Administração deverá contratar um director desportivo da associação, cujas competências serão definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 6 a)Dirigir, administrar e zelar os interesses da Associação, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 6 b) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a associação em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
Número ou marcador · p. 6 d) Outorgar como representante da associação, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar todos os fundos da associação, organizando devidamente a sua contabilização;
Número ou marcador · p. 6 g) Depositar em nome da associação as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou vice-presidentes financeiro, em conjunto com o secretário-geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Organizar os processos de proposta de nomeação de associados atletas, de mérito, patrocinadores e honorários, para aprovação pela Assembleia Geral; j)Efectivar e manter a filiação ou inscrição da associação em organismos orientadores das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover a realização de competições, espectáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e científico dos associados;
Número ou marcador · p. 6 l) Elaborar os regulamentos necessários à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 6 m) Assegurar a assistência médica e
Texto do artigo · p. 6 medicamentosa aos atletas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competência dos membros do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o regular funcionamento da associação e promover a colaboração entre os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação ou fazerse representar junto de entidades oficiais ou particulares, junto de organizações congéneres nacionais, estrangeiras e dos organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Celebrar contratos de trabalho com o pessoal administrativo e de apoio a associação contratado nos termos do artigo 26 do presente estatuto, acordar a respectiva resolução, bem como exercer o poder disciplinar sobre estes; d)Celebrar ouvido do Director Desportivo os contratos dos técnicos, atletas e todo o pessoal da área desportiva da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 6 f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para a associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Assinar juntamente com o secretáriogeral e o vice-presidente financeiro os cheques e as ordens de levantamento de fundos;
Número ou marcador · p. 6 i) De acordo com o presidente e em sua representação, orientar as relações da associação com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
Número ou marcador · p. 6 j) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidente e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos à sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 k) Preencher as carteiras de identidade;
Número ou marcador · p. 6 l) Dar seguimento na impossibilidade do presidente ou vice-presidentes, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo, contudo, dar conhecimento antes da próxima reunião;
Número ou marcador · p. 7 m) Apresentar e dar andamento ao expediente do Conselho assinando o que não envolva compromissos para a associação;
Número ou marcador · p. 7 n) Elaborar as ordens de pagamento, que assinará juntamente com o presidente ou o vice-presidente para a área financeira;
Número ou marcador · p. 7 o) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas, jóias e outras contribuições dos associados, e manter em ordem os registos indispensáveis à sua vigilância perfeita;
Número ou marcador · p. 7 k) Verificar assinando as procurações, destinadas à representação dos associados em reuniões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Fiscalizar todos os actos administrativos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 e) Dar parecer sobre o projecto do plano de actividades e respectivo orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Assistir, por intermédio de todos os seus membros, às sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar até 30 de Novembro, de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
Número ou marcador · p. 7 i) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva Planície de Mpadué
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e natureza
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Desportiva Planície de Mpadué, é um clube atlético e de raíz associativo, de carácter recreativo, cultural e desportivo, constituído por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Desportiva Planicie de Mpadué, tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo ser estabelecidas filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação a nível da província quando deliberado pela Assembleia Geral.
  6. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Incrementar no seio do público em geral e em especial na cidade de Tete, a prática do desporto, contribuindo para a sua saúde física e mental; b)Promover, em colaboração com o órgão de tutela do desporto nacional, a prática do maior número possível de modalidades desportivas, de modo a proporcionar a iniciação e prática desportivas no seio da população da cidade de Tete;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Participar em campeonatos, torneios e/ou jogos promovidos pelas entidades desportivas oficiais ou particulares;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Cooperar e participar em eventos desportivos com fins beneficentes, bem como em actividades desportivas que revistam interesse geral, por forma a contribuir para o progresso do desporto nacional.
  13. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
  16. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da Assembleia Geral, votar e serem eleitos;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Administração;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Propor associados efectivos e correspondentes;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar ao Conselho de Administração reclamações, propostas e sugestões;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Deduzir oposição à admissão dos associados;
  22. Texto do artigo, página 5: f)Examinar os livros, contas, documentos e arquivos do clube na época para o efeito estabelecida, quando de tal exame não resulte quebra do carácter confidencial, que as direcções tenham dado a qualquer assunto antes da sua resolução final;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar, acompanhado de um mínimo de um terço do número de associados efectivos a convocação da Assembleia Geral juntando a importância necessária para cobrir as despesas com a reunião;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Frequentar as instalações da associação, tomar parte em todos os divertimentos, provas desportivas, manifestações artísticas ou culturais promovidas pela associação, nas condições estabelecidas nestes estatutos, nos regulamentos em vigor e de harmonia com as determinações do Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 5: i) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pelo Conselho de Administração da associação.
  26. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  29. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres gerais dos associados os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as disposições destes estatutos e do Regulamento Interno da Associação e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções do Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Defender os interesses do clube e pugnar pelo seu prestígio;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Pagar pontualmente a quota fixada nos termos destes estatutos e do seu regulamento interno;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos ou comissões para que forem nomeados salvo nos casos em que tenham motivo fundamentado de recusa;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Prestar à direcção a colaboração que lhes for pedida e, em qualquer caso, a que estiver a seu alcance;
  35. Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte nas equipas e grupos representativos das actividades da associação bem como nos treinos, ensaios, exercícios ou provas de apuramento, salvo impedimento comprovado perante a direcção;
  36. Número ou marcador, página 5: g) Abster-se rigorosamente, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados ou contribuir para o desprestígio do clube.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação
  39. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Conselho de Disciplina.
  44. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do poder deliberativo da associação, constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e todos se obrigam às suas deliberações, cabendo apenas aos sócios efectivos o direito de voto.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente proposto pelos fundadores, por um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos associados.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária, regendo-se o seu funcionamento pelo presente estatuto e pelo seu regulamento interno.
  50. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por aviso publicado nos órgãos de informação com antecedência mínima de 30 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
  51. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada através dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 15 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
  52. Número ou marcador, página 6: Seis) A convocatória da Assembleia Geral, será assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento deste, será assinada pelo seu vice-presidente ou secretário.
  53. Número ou marcador, página 6: Sete) O Conselho de Administração executa as decisões da Assembleia Geral e está sujeita à vontade dos associados reunidos em Assembleia Geral.
  54. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 6: Conselho da Administração
  57. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial de administração, composta por onze membros: O presidente, cinco vice-presidentes, sendo um para a área financeira, um para área desportiva, um para a área recreativa e cultural, um para a área de infra-estruturas desportivas e instalações fixas e um para a área do marketing, um secretário-geral e um tesoureiro, um tesoureiro adjunto e dois vogais.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser eleitas para o Conselho de Administração da associação quaisquer pessoas singulares com plena capacidade de exercício de direitos.
  59. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptua-se do número anterior o cargo de Presidente do Conselho de Administração e tesoureiro, que só pode ser exercido por sócios efectivos e fundadores.
  60. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Administração deverá contratar um director desportivo da associação, cujas competências serão definidas no regulamento interno.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Administração
  63. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
  64. Texto do artigo, página 6: a)Dirigir, administrar e zelar os interesses da Associação, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
  67. Número ou marcador, página 6: d) Outorgar como representante da associação, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: e) Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas;
  69. Número ou marcador, página 6: f) Administrar todos os fundos da associação, organizando devidamente a sua contabilização;
  70. Número ou marcador, página 6: g) Depositar em nome da associação as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou vice-presidentes financeiro, em conjunto com o secretário-geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos associados;
  71. Número ou marcador, página 6: i) Organizar os processos de proposta de nomeação de associados atletas, de mérito, patrocinadores e honorários, para aprovação pela Assembleia Geral; j)Efectivar e manter a filiação ou inscrição da associação em organismos orientadores das suas actividades;
  72. Número ou marcador, página 6: k) Promover a realização de competições, espectáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e científico dos associados;
  73. Número ou marcador, página 6: l) Elaborar os regulamentos necessários à actividade da associação;
  74. Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a assistência médica e
  75. Texto do artigo, página 6: medicamentosa aos atletas.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 6: Competência dos membros do Conselho de Administração
  78. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o regular funcionamento da associação e promover a colaboração entre os diferentes órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação ou fazerse representar junto de entidades oficiais ou particulares, junto de organizações congéneres nacionais, estrangeiras e dos organismos internacionais;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Celebrar contratos de trabalho com o pessoal administrativo e de apoio a associação contratado nos termos do artigo 26 do presente estatuto, acordar a respectiva resolução, bem como exercer o poder disciplinar sobre estes; d)Celebrar ouvido do Director Desportivo os contratos dos técnicos, atletas e todo o pessoal da área desportiva da associação;
  82. Número ou marcador, página 6: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação;
  84. Número ou marcador, página 6: g) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para a associação;
  85. Número ou marcador, página 6: h) Assinar juntamente com o secretáriogeral e o vice-presidente financeiro os cheques e as ordens de levantamento de fundos;
  86. Número ou marcador, página 6: i) De acordo com o presidente e em sua representação, orientar as relações da associação com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
  87. Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidente e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos à sua actividade.
  88. Número ou marcador, página 6: k) Preencher as carteiras de identidade;
  89. Número ou marcador, página 6: l) Dar seguimento na impossibilidade do presidente ou vice-presidentes, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo, contudo, dar conhecimento antes da próxima reunião;
  90. Número ou marcador, página 7: m) Apresentar e dar andamento ao expediente do Conselho assinando o que não envolva compromissos para a associação;
  91. Número ou marcador, página 7: n) Elaborar as ordens de pagamento, que assinará juntamente com o presidente ou o vice-presidente para a área financeira;
  92. Número ou marcador, página 7: o) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas, jóias e outras contribuições dos associados, e manter em ordem os registos indispensáveis à sua vigilância perfeita;
  93. Número ou marcador, página 7: k) Verificar assinando as procurações, destinadas à representação dos associados em reuniões da Assembleia Geral.
  94. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  101. Texto do artigo, página 7: a)Fiscalizar todos os actos administrativos do Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 7: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  104. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
  105. Número ou marcador, página 7: e) Dar parecer sobre o projecto do plano de actividades e respectivo orçamento anual da associação;
  106. Número ou marcador, página 7: f) Assistir, por intermédio de todos os seus membros, às sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
  107. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los ao Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar até 30 de Novembro, de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
  109. Número ou marcador, página 7: i) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine.
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