Associação Desportiva Planície de Mpadué
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Associação Desportiva Planície de Mpadué
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- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva Planície de Mpadué
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Desportiva Planície de Mpadué, é um clube atlético e de raíz associativo, de carácter recreativo, cultural e desportivo, constituído por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Desportiva Planicie de Mpadué, tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo ser estabelecidas filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação a nível da província quando deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Incrementar no seio do público em geral e em especial na cidade de Tete, a prática do desporto, contribuindo para a sua saúde física e mental; b)Promover, em colaboração com o órgão de tutela do desporto nacional, a prática do maior número possível de modalidades desportivas, de modo a proporcionar a iniciação e prática desportivas no seio da população da cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar em campeonatos, torneios e/ou jogos promovidos pelas entidades desportivas oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar e participar em eventos desportivos com fins beneficentes, bem como em actividades desportivas que revistam interesse geral, por forma a contribuir para o progresso do desporto nacional.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da Assembleia Geral, votar e serem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor associados efectivos e correspondentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar ao Conselho de Administração reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 5: e) Deduzir oposição à admissão dos associados;
- Texto do artigo, página 5: f)Examinar os livros, contas, documentos e arquivos do clube na época para o efeito estabelecida, quando de tal exame não resulte quebra do carácter confidencial, que as direcções tenham dado a qualquer assunto antes da sua resolução final;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar, acompanhado de um mínimo de um terço do número de associados efectivos a convocação da Assembleia Geral juntando a importância necessária para cobrir as despesas com a reunião;
- Número ou marcador, página 5: h) Frequentar as instalações da associação, tomar parte em todos os divertimentos, provas desportivas, manifestações artísticas ou culturais promovidas pela associação, nas condições estabelecidas nestes estatutos, nos regulamentos em vigor e de harmonia com as determinações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: i) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pelo Conselho de Administração da associação.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as disposições destes estatutos e do Regulamento Interno da Associação e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Defender os interesses do clube e pugnar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar pontualmente a quota fixada nos termos destes estatutos e do seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos ou comissões para que forem nomeados salvo nos casos em que tenham motivo fundamentado de recusa;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar à direcção a colaboração que lhes for pedida e, em qualquer caso, a que estiver a seu alcance;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte nas equipas e grupos representativos das actividades da associação bem como nos treinos, ensaios, exercícios ou provas de apuramento, salvo impedimento comprovado perante a direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Abster-se rigorosamente, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados ou contribuir para o desprestígio do clube.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho de Disciplina.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do poder deliberativo da associação, constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e todos se obrigam às suas deliberações, cabendo apenas aos sócios efectivos o direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente proposto pelos fundadores, por um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária, regendo-se o seu funcionamento pelo presente estatuto e pelo seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por aviso publicado nos órgãos de informação com antecedência mínima de 30 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada através dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 15 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A convocatória da Assembleia Geral, será assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento deste, será assinada pelo seu vice-presidente ou secretário.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O Conselho de Administração executa as decisões da Assembleia Geral e está sujeita à vontade dos associados reunidos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial de administração, composta por onze membros: O presidente, cinco vice-presidentes, sendo um para a área financeira, um para área desportiva, um para a área recreativa e cultural, um para a área de infra-estruturas desportivas e instalações fixas e um para a área do marketing, um secretário-geral e um tesoureiro, um tesoureiro adjunto e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser eleitas para o Conselho de Administração da associação quaisquer pessoas singulares com plena capacidade de exercício de direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptua-se do número anterior o cargo de Presidente do Conselho de Administração e tesoureiro, que só pode ser exercido por sócios efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Administração deverá contratar um director desportivo da associação, cujas competências serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 6: a)Dirigir, administrar e zelar os interesses da Associação, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 6: b) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
- Número ou marcador, página 6: d) Outorgar como representante da associação, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar todos os fundos da associação, organizando devidamente a sua contabilização;
- Número ou marcador, página 6: g) Depositar em nome da associação as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou vice-presidentes financeiro, em conjunto com o secretário-geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Organizar os processos de proposta de nomeação de associados atletas, de mérito, patrocinadores e honorários, para aprovação pela Assembleia Geral; j)Efectivar e manter a filiação ou inscrição da associação em organismos orientadores das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a realização de competições, espectáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e científico dos associados;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar os regulamentos necessários à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a assistência médica e
- Texto do artigo, página 6: medicamentosa aos atletas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência dos membros do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o regular funcionamento da associação e promover a colaboração entre os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação ou fazerse representar junto de entidades oficiais ou particulares, junto de organizações congéneres nacionais, estrangeiras e dos organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar contratos de trabalho com o pessoal administrativo e de apoio a associação contratado nos termos do artigo 26 do presente estatuto, acordar a respectiva resolução, bem como exercer o poder disciplinar sobre estes; d)Celebrar ouvido do Director Desportivo os contratos dos técnicos, atletas e todo o pessoal da área desportiva da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 6: f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para a associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Assinar juntamente com o secretáriogeral e o vice-presidente financeiro os cheques e as ordens de levantamento de fundos;
- Número ou marcador, página 6: i) De acordo com o presidente e em sua representação, orientar as relações da associação com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidente e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos à sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: k) Preencher as carteiras de identidade;
- Número ou marcador, página 6: l) Dar seguimento na impossibilidade do presidente ou vice-presidentes, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo, contudo, dar conhecimento antes da próxima reunião;
- Número ou marcador, página 7: m) Apresentar e dar andamento ao expediente do Conselho assinando o que não envolva compromissos para a associação;
- Número ou marcador, página 7: n) Elaborar as ordens de pagamento, que assinará juntamente com o presidente ou o vice-presidente para a área financeira;
- Número ou marcador, página 7: o) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas, jóias e outras contribuições dos associados, e manter em ordem os registos indispensáveis à sua vigilância perfeita;
- Número ou marcador, página 7: k) Verificar assinando as procurações, destinadas à representação dos associados em reuniões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)Fiscalizar todos os actos administrativos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: e) Dar parecer sobre o projecto do plano de actividades e respectivo orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Assistir, por intermédio de todos os seus membros, às sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar até 30 de Novembro, de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
- Número ou marcador, página 7: i) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine.
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