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Texto do artigo · p. 39 Tropical Holiday Holidings (Pty), Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, reeleição do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Conguiana, a Praia da Barra, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades legais sob NUEL, 105009280, na presença dos sócios Martha Margaretha Rautenbach, casada, de nacionalidade sul-africano, residente em Inhambane, praia da Barra, bairro de Conguina, portadora do Passaporte n.º A02192888, emitido na Africa do Sul, Willie Van Zyl, casado, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A10361884, emitido na África do Sul, detentores de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Esteve como convidado o senhor Lukas Johannes Rautenbach, casado, natural e residente na África do Sul, e na Praia de Barra, cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.° A09733OI5, emitido a 22 de Março de 2022, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida. Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Willie Van Zyl, ceder na totalidade a sua quota de cinquenta por cento à favor do novo sócio Lukas Johannes Rautenbach, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta – se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do no sócio Lukas Johannes Rautenbach como administrador comercial e reeleição do senhoe Richate Erija Noero Zengeni como representante com todos os poderes na sociedade Tropical Holiday Holidins (Pty), Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Por conseguinte os artigos 4º e 8º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 40 a) Martha Margaretha Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Lukas Johannes Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 .................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lukas Johannes Rautenbach, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade a ser nomeado pela assembleia geral ou Instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tropical Holiday Holidings (Pty), Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, reeleição do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Conguiana, a Praia da Barra, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades legais sob NUEL, 105009280, na presença dos sócios Martha Margaretha Rautenbach, casada, de nacionalidade sul-africano, residente em Inhambane, praia da Barra, bairro de Conguina, portadora do Passaporte n.º A02192888, emitido na Africa do Sul, Willie Van Zyl, casado, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A10361884, emitido na África do Sul, detentores de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 39: Esteve como convidado o senhor Lukas Johannes Rautenbach, casado, natural e residente na África do Sul, e na Praia de Barra, cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.° A09733OI5, emitido a 22 de Março de 2022, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida. Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Willie Van Zyl, ceder na totalidade a sua quota de cinquenta por cento à favor do novo sócio Lukas Johannes Rautenbach, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta – se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do no sócio Lukas Johannes Rautenbach como administrador comercial e reeleição do senhoe Richate Erija Noero Zengeni como representante com todos os poderes na sociedade Tropical Holiday Holidins (Pty), Limitada.
  4. Texto do artigo, página 39: Por conseguinte os artigos 4º e 8º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios;
  8. Número ou marcador, página 40: a) Martha Margaretha Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 40: b) Lukas Johannes Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 40: .................................................................
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lukas Johannes Rautenbach, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade a ser nomeado pela assembleia geral ou Instrumento de procuração.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  15. Texto do artigo, página 40: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  16. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
  17. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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