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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Zipinga 1 e Zipinga 2, Chicuvo, Nhamundimo e Mbiabongue, situada na localidade de Amatongas Sede, posto administrativo de Amatongas, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
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