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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011813, uma entidade denominada, Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Por:
- Texto do artigo, página 25: José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, solteiro, maior de idade, natural de CuambaNiassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014074B, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 26: de Identificação da Cidade da Matola, a 16 de Dezembro de 2019 e residente na Avenida Zedequias Manganhela, parcela 36/A, 2.º andar, casa n.º 5, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de uma empresa de nome Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída sob a forma de sociedade comercial por qutas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, quarteirão 1, casa n.º 9, talhão n.º 60, parcela n.º 708, município da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Farmácia;
- Número ou marcador, página 26: b) Quiosque; e
- Número ou marcador, página 26: c) Lavagem de carros (car wash).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado peo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Naftal Aurélio Monjane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
- Texto do artigo, página 26: e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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