Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Armour Security – Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101961850, uma entidade
Texto do artigo · p. 9 legal denominada Armour Security – Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro outorgante. Faizal Ismael Damão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 19, quarteirão 26, Xlhamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079478F, emitido em 18 de Fevereiro de 2020 e com validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segunda outorgante. Amilda Faizal Damião, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Trotville, casa n..º 22, Cornelia Street, África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105184421C, emitido em 29 de Outubro de 2021, e válido até 28 de Outubro de 2026, pela Embaixada de Moçambique em Joanesburgo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Armour Security – Solutions, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1218, Matola-Rio, Paragem Estaleiro, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de segurança privada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício de segurança táctica; b)Protecção e segurança de pessoas, bens e objectos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços e consultoria na área de segurança privada;
Número ou marcador · p. 9 d) Intermediação, exportação, importação, desenvolvimento, promoção de actividades na área de segurança privada de todo tipo de vedação, montagem de sistema de alarmes, monitoria e manutenção de todo tipo de sistema electrónico de segurança; e)Transporte de valores e escolta armada;
Número ou marcador · p. 9 f) Guarnição, patrulha e vigilância patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 9 praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 2.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio senhor Faizal Ismael Damão;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Amilda Faizal Damião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Suneila Faizal Damão Sequeira, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade será exercida por um um administrador, eleito pela assembleia geral nos termos da legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrdor único nomeado, onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um mais mandatários, em conformidades com os respectivos instrumentso de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Falecendo um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 10 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na presente data e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Armour Security – Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101961850, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 9: legal denominada Armour Security – Solutions, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro outorgante. Faizal Ismael Damão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 19, quarteirão 26, Xlhamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079478F, emitido em 18 de Fevereiro de 2020 e com validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: Segunda outorgante. Amilda Faizal Damião, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Trotville, casa n..º 22, Cornelia Street, África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105184421C, emitido em 29 de Outubro de 2021, e válido até 28 de Outubro de 2026, pela Embaixada de Moçambique em Joanesburgo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Armour Security – Solutions, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1218, Matola-Rio, Paragem Estaleiro, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
  13. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de segurança privada.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) O exercício de segurança táctica; b)Protecção e segurança de pessoas, bens e objectos;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços e consultoria na área de segurança privada;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Intermediação, exportação, importação, desenvolvimento, promoção de actividades na área de segurança privada de todo tipo de vedação, montagem de sistema de alarmes, monitoria e manutenção de todo tipo de sistema electrónico de segurança; e)Transporte de valores e escolta armada;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Guarnição, patrulha e vigilância patrimonial.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
  23. Texto do artigo, página 9: praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 2.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio senhor Faizal Ismael Damão;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Amilda Faizal Damião.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Suneila Faizal Damão Sequeira, com poderes de substabelecimento.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade será exercida por um um administrador, eleito pela assembleia geral nos termos da legais e estatutários.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  36. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 9: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrdor único nomeado, onde bastará a sua intervenção;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mais mandatários, em conformidades com os respectivos instrumentso de mandato.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Falecendo um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Divisão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 10: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  56. Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  65. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas na interpretação)
  68. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na presente data e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.