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Texto do artigo · p. 35 Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006721 a sociedade Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 36 a)Consultoria fiscal e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria de serviços informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 36 g) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 36 h) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 36 i) Formação técnica e treinamento na área de saúde, informática e similares;
Número ou marcador · p. 36 j) Prestação e fornecimento de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 36 k) Prestação e fornecimento de material eléctrico e de incêndio (extintores);
Número ou marcador · p. 36 l) Prestação e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 m) Prestação e realização de operações e actividades no ramo de agropecuária;
Número ou marcador · p. 36 n) Prestação e fornecimento de serviços de talho, restauração, decoração e catering.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
Texto do artigo · p. 36 pertencente ao único sócio Adelino Rock Zacarias, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 050100791527F, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 133638873.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Adelino Rock Zacarias, com dispensa de caução e com remuneração fixa, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação do sócio único ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, preceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006721 a sociedade Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  4. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social:
  11. Texto do artigo, página 36: a)Consultoria fiscal e gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria de serviços informáticos e electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 36: g) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  18. Número ou marcador, página 36: h) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  19. Número ou marcador, página 36: i) Formação técnica e treinamento na área de saúde, informática e similares;
  20. Número ou marcador, página 36: j) Prestação e fornecimento de equipamentos de proteção individual;
  21. Número ou marcador, página 36: k) Prestação e fornecimento de material eléctrico e de incêndio (extintores);
  22. Número ou marcador, página 36: l) Prestação e fornecimento de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 36: m) Prestação e realização de operações e actividades no ramo de agropecuária;
  24. Número ou marcador, página 36: n) Prestação e fornecimento de serviços de talho, restauração, decoração e catering.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: Capital social
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
  28. Texto do artigo, página 36: pertencente ao único sócio Adelino Rock Zacarias, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 050100791527F, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 133638873.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Adelino Rock Zacarias, com dispensa de caução e com remuneração fixa, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Disposições e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação do sócio único ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, preceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio único.
  41. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2023. —
  42. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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