Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Amatongas

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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Amatongas
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Zimpinga, localidade de Amatongas-Sede, posto administrativo de Amatongas, e é representada pelas comunidades de Zimpinga 1 e 2, Chicuvo, Nhamundimo, e Mbiabongue, no distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 13 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 14 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 14 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 14 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 14 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Gôndola, 13 de Setembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Amatongas
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Zimpinga, localidade de Amatongas-Sede, posto administrativo de Amatongas, e é representada pelas comunidades de Zimpinga 1 e 2, Chicuvo, Nhamundimo, e Mbiabongue, no distrito de Gôndola, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 13: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 13: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  33. Número ou marcador, página 14: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 14: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  38. Número ou marcador, página 14: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais do comité são:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  53. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  54. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  55. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 14: (Mesa de Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao secretário da mesa:
  64. Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  74. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  77. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  84. Texto do artigo, página 14: Gôndola, 13 de Setembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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