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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Quality Frangos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008168, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 35: responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Quality Frangos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 18C e casa n.o 417, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal: Criação e comercialização de frangos, produção e comercialização de ovos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades desde que legalmente sejam permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e que representam 80% (oitenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Rodrigues Ernesto Cuinhane;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Tomás Alfredo Cuinhane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á
- Texto do artigo, página 35: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 35: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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