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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ASJ Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009640, uma entidade denominada, ASJ Transport & Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Aiman Adão Jaquissone, solteiro, natural de Boane, residente em Boane, quarteirão 02, casa 134, portador do Bilhete de Identidade n.˚100206945694P, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente Alto-Maé, casa 743, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100364004B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Serpa Ernesto Constantino Safo, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoyo., quarteirão 45, casa 98, portador do Bilhete de Identidade n.˚110500047967Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato da sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsbilidade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação ASJ Transport & Logistics, Limitada e tem sede,
- Texto do artigo, página 10: na Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Maputo, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, fiscal aduaneira, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e bens e comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito em 50.000, 00MT e subdividido em 3 quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 10: a) Aiman Adão Jaquissone, com 15.000,00MT, correspondente 30%;
- Número ou marcador, página 10: b) Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, com 15.000,00 MT, correspondente 30%;
- Número ou marcador, página 10: c) Serpa Ernesto Constantino Safo, com 20.000,00MT, correspondente 40%.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem os sócios mostrarem interesse
- Texto do artigo, página 10: pela quota cedente, este decidirá a sua alienação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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