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Texto do artigo · p. 10 ASJ Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009640, uma entidade denominada, ASJ Transport & Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Aiman Adão Jaquissone, solteiro, natural de Boane, residente em Boane, quarteirão 02, casa 134, portador do Bilhete de Identidade n.˚100206945694P, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente Alto-Maé, casa 743, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100364004B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Serpa Ernesto Constantino Safo, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoyo., quarteirão 45, casa 98, portador do Bilhete de Identidade n.˚110500047967Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato da sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsbilidade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação ASJ Transport & Logistics, Limitada e tem sede,
Texto do artigo · p. 10 na Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, fiscal aduaneira, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e bens e comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito em 50.000, 00MT e subdividido em 3 quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Aiman Adão Jaquissone, com 15.000,00MT, correspondente 30%;
Número ou marcador · p. 10 b) Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, com 15.000,00 MT, correspondente 30%;
Número ou marcador · p. 10 c) Serpa Ernesto Constantino Safo, com 20.000,00MT, correspondente 40%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem os sócios mostrarem interesse
Texto do artigo · p. 10 pela quota cedente, este decidirá a sua alienação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ASJ Transport & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009640, uma entidade denominada, ASJ Transport & Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Aiman Adão Jaquissone, solteiro, natural de Boane, residente em Boane, quarteirão 02, casa 134, portador do Bilhete de Identidade n.˚100206945694P, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente Alto-Maé, casa 743, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100364004B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Serpa Ernesto Constantino Safo, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoyo., quarteirão 45, casa 98, portador do Bilhete de Identidade n.˚110500047967Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato da sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsbilidade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação da sociedade
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação ASJ Transport & Logistics, Limitada e tem sede,
  11. Texto do artigo, página 10: na Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sua sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, fiscal aduaneira, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e bens e comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito em 50.000, 00MT e subdividido em 3 quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Aiman Adão Jaquissone, com 15.000,00MT, correspondente 30%;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Vassantila Carimo Vitaldas Júnior, com 15.000,00 MT, correspondente 30%;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Serpa Ernesto Constantino Safo, com 20.000,00MT, correspondente 40%.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem os sócios mostrarem interesse
  28. Texto do artigo, página 10: pela quota cedente, este decidirá a sua alienação.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Administração
  31. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Dissolução e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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