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Texto do artigo · p. 25 Ken Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006619, uma entidade denominada Ken Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Gil Vasco Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400182455P, de 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.° 256, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Flora Alberto Vilanculo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100695146 de 11 de Julho de 2019, válido até 11 de Julho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Maputo, residente no bairro da Laulane, quarteirão 51, casa n.° 14, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Wilson Salvador Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104033702S de 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 7, casa n.° 371, Maputo. Constituiem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ken Investimentos, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene n.°1220, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o país ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, consultoria, construção civil, rent-a-car, logística e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
Texto do artigo · p. 25 a)Gil vasco Pelembe, com 35.000,00MT, correspondentes a 70%;
Número ou marcador · p. 25 b) Flora Alberto Vilanculo, com 12.500,00MT, correspondentes a 25%; e
Número ou marcador · p. 25 c) Wilson Salvador Manjate, com 2.500,00MT, correspondetes a 5%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Gil Vasco Pelembe, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais duas dos sócios Wilson Salvador Manjate e Flora Alberto Vilanculo como coadjuvantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ken Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006619, uma entidade denominada Ken Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Gil Vasco Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400182455P, de 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.° 256, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Flora Alberto Vilanculo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100695146 de 11 de Julho de 2019, válido até 11 de Julho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Maputo, residente no bairro da Laulane, quarteirão 51, casa n.° 14, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 25: Wilson Salvador Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104033702S de 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 7, casa n.° 371, Maputo. Constituiem entre si uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 25: quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ken Investimentos, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene n.°1220, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o país ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, consultoria, construção civil, rent-a-car, logística e importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 25: (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
  24. Texto do artigo, página 25: a)Gil vasco Pelembe, com 35.000,00MT, correspondentes a 70%;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Flora Alberto Vilanculo, com 12.500,00MT, correspondentes a 25%; e
  26. Número ou marcador, página 25: c) Wilson Salvador Manjate, com 2.500,00MT, correspondetes a 5%.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Gil Vasco Pelembe, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais duas dos sócios Wilson Salvador Manjate e Flora Alberto Vilanculo como coadjuvantes.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: ( Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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