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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ken Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006619, uma entidade denominada Ken Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Gil Vasco Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400182455P, de 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.° 256, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Flora Alberto Vilanculo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100695146 de 11 de Julho de 2019, válido até 11 de Julho de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Maputo, residente no bairro da Laulane, quarteirão 51, casa n.° 14, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Wilson Salvador Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104033702S de 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 7, casa n.° 371, Maputo. Constituiem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 25: quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ken Investimentos, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene n.°1220, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o país ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, consultoria, construção civil, rent-a-car, logística e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
- Texto do artigo, página 25: a)Gil vasco Pelembe, com 35.000,00MT, correspondentes a 70%;
- Número ou marcador, página 25: b) Flora Alberto Vilanculo, com 12.500,00MT, correspondentes a 25%; e
- Número ou marcador, página 25: c) Wilson Salvador Manjate, com 2.500,00MT, correspondetes a 5%.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Gil Vasco Pelembe, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais duas dos sócios Wilson Salvador Manjate e Flora Alberto Vilanculo como coadjuvantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: ( Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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