Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifica-se, para efeitos de publicação, Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, Rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, matricula sob NUEL 101269752, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 12, de 20 de Janeiro de 2020, nos artigos segunda e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 37 e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifica-se, para efeitos de publicação, Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, Rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, matricula sob NUEL 101269752, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 12, de 20 de Janeiro de 2020, nos artigos segunda e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
  8. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  12. Texto do artigo, página 37: e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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