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Texto do artigo · p. 37 Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011826, uma entidade denominada Sociedade de Conhecimento Progrecivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Arone Justino Buque, moçambicano, casado, portador do Passaporte n.° 15AN63744, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Emelina Fernando Magaia Buque, moçambicana, casada, portadora do Passaporte n.º AB1105444, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 6 de Julho de 2022 e válido até 5 de Julho de 2027, residente em Maputo, doravante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Yuran Melvin Buque, moçambicano, nascido a 6 de Janeiro de 2006, portador do Passaporte n.º AB1039077, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque, doravante designado por terceira outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Erwin Arone Buque, moçambicano, nascido a 6 de Janeiro de 2006, portador do Passaporte n.º AB1039075, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque, doravante designado por quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Shelton Khensile Buque, moçambicano, nascido a 5 de Janeiro de 2009, portador do Passaporte n.º AB1039501, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 37 Conjuntamente designados por “outorgantes/ partes” ou individualmente por “outorgante/ parte”.
Texto do artigo · p. 37 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigos 405.º e 980.º ambos do Código Civil, conjugado com o Código Comercial em vigor e que se regerá pelo clausulado abaixo:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Tsalala.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de ensino pré-escolar, primário, secundário, superior e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão pedagógica;
Número ou marcador · p. 37 c) Todas as actividades ligadas aos processos de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, parcialmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a segunda outorgante;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao quinto outorgante.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro e a segunda outorgante subscreverão e realizarão a totalidade do capital social, ficando os terceiro, quarto e quinto outorgantes obrigados a reembolsar o capital não subscrito por si no acto constitutivo da sociedade, o que o farão logo que comecem a obter rendimentos na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com quaisquer das formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral sobre o aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 38 b) O valor das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 38 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor das existentes;
Número ou marcador · p. 38 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais e a exercer nos termos gerais. Este direito pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, que tenham objecto social diverso do seu. Poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá recorrer a prestações suplementares sempre que se mostrar necessário e de acordo com as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios sem necessidade de vários formalismo devendo apenas a sociedade ser comunicada. Já, a cessão de quotas à terceiros, carece de aprovação prévia em assembleia geral em que estejam presentes ou representados, todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que tencionar alienar a sua quota à terceiros, deverá comunicar a assembleia geral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por meio de carta registada, onde declare os termos e condições dessa cessão e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Arone Justino Buque e Emelina Fernando Magaia Buque.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura dos dois administradores, entretanto, poderá igualmente ficar obrigada pela assinatura de um procurador devidamente constituído pela assembleia geral ou por um terceiro, desde que tenha poderes conferidos por uma Procuração.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, balanço ou contas da sociedade e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-à a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência e 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e deverão ser submetidos
Texto do artigo · p. 38 a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por acordo das outorgantes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011826, uma entidade denominada Sociedade de Conhecimento Progrecivo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Arone Justino Buque, moçambicano, casado, portador do Passaporte n.° 15AN63744, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 37: Emelina Fernando Magaia Buque, moçambicana, casada, portadora do Passaporte n.º AB1105444, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 6 de Julho de 2022 e válido até 5 de Julho de 2027, residente em Maputo, doravante designada por segunda outorgante;
  5. Texto do artigo, página 37: Yuran Melvin Buque, moçambicano, nascido a 6 de Janeiro de 2006, portador do Passaporte n.º AB1039077, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque, doravante designado por terceira outorgante;
  6. Texto do artigo, página 37: Erwin Arone Buque, moçambicano, nascido a 6 de Janeiro de 2006, portador do Passaporte n.º AB1039075, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque, doravante designado por quarto outorgante;
  7. Texto do artigo, página 37: Shelton Khensile Buque, moçambicano, nascido a 5 de Janeiro de 2009, portador do Passaporte n.º AB1039501, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 9 de Março de 2022 e válido até 8 de Março de 2027, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus progenitores Arone Buque e Emelina Magaia Buque doravante designado por quarto outorgante.
  8. Texto do artigo, página 37: Conjuntamente designados por “outorgantes/ partes” ou individualmente por “outorgante/ parte”.
  9. Texto do artigo, página 37: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigos 405.º e 980.º ambos do Código Civil, conjugado com o Código Comercial em vigor e que se regerá pelo clausulado abaixo:
  10. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Tsalala.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de ensino pré-escolar, primário, secundário, superior e técnico profissional;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Gestão pedagógica;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Todas as actividades ligadas aos processos de ensino e aprendizagem.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, parcialmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a segunda outorgante;
  27. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
  28. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
  29. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao quinto outorgante.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro e a segunda outorgante subscreverão e realizarão a totalidade do capital social, ficando os terceiro, quarto e quinto outorgantes obrigados a reembolsar o capital não subscrito por si no acto constitutivo da sociedade, o que o farão logo que comecem a obter rendimentos na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com quaisquer das formas legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral sobre o aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 38: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  36. Número ou marcador, página 38: b) O valor das novas participações sociais;
  37. Número ou marcador, página 38: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  38. Número ou marcador, página 38: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  39. Número ou marcador, página 38: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor das existentes;
  40. Número ou marcador, página 38: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais e a exercer nos termos gerais. Este direito pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria de votos presentes.
  43. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, que tenham objecto social diverso do seu. Poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  44. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá recorrer a prestações suplementares sempre que se mostrar necessário e de acordo com as disposições do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios sem necessidade de vários formalismo devendo apenas a sociedade ser comunicada. Já, a cessão de quotas à terceiros, carece de aprovação prévia em assembleia geral em que estejam presentes ou representados, todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que tencionar alienar a sua quota à terceiros, deverá comunicar a assembleia geral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por meio de carta registada, onde declare os termos e condições dessa cessão e o respectivo preço.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos números precedentes.
  52. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Arone Justino Buque e Emelina Fernando Magaia Buque.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura dos dois administradores, entretanto, poderá igualmente ficar obrigada pela assinatura de um procurador devidamente constituído pela assembleia geral ou por um terceiro, desde que tenha poderes conferidos por uma Procuração.
  56. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  57. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, balanço ou contas da sociedade e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  59. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  60. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-à a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  64. Texto do artigo, página 38: (Exercício social e contas)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência e 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e deverão ser submetidos
  67. Texto do artigo, página 38: a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por acordo das outorgantes.
  71. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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