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Texto do artigo · p. 26 Madi Services Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012230, uma entidade denominada Madi Services Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 4to andar, flat n.º 5, titular do Passaporte n.º AB1330830, emitido a dezassete de Maio de dois mil e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, na qualidade de diretor-geral. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Madi Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em diversos ramos, estudo e análise de diversos projectos, procurement,
Texto do artigo · p. 26 gráfica, serigrafia e representações de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 26 b) Exercer actividades de carácter comercial, alienação e arrendamento de imóveis próprios adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento a grosso e a retalho de equipamento para a indústria metalúrgica, mineira, química, electricidade, hospitalar, agropecuária e informática, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% das acções, subscrito integralmente e realizado em dinheiro pela sócia Margarida Ismael Jussá.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e diminuição do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 26 Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos, capazes, herdeiros ou os representantes da interdita, devendo, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota social se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Margarida Ismael Jussá, onde compete os mais amplos poderes de gestão e representação comercial e social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros e garantir a gestão corrente da sociedade em todos os actos da entidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigir e superintender todos os negócios e todos os actos necessários ao normal funcionamento da
Texto do artigo · p. 27 mesma, a sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia, ou pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e omissões)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, onde a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Madi Services Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012230, uma entidade denominada Madi Services Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 4to andar, flat n.º 5, titular do Passaporte n.º AB1330830, emitido a dezassete de Maio de dois mil e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, na qualidade de diretor-geral. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Madi Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em diversos ramos, estudo e análise de diversos projectos, procurement,
  12. Texto do artigo, página 26: gráfica, serigrafia e representações de marcas e produtos;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Exercer actividades de carácter comercial, alienação e arrendamento de imóveis próprios adquiridos ou construídos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento a grosso e a retalho de equipamento para a indústria metalúrgica, mineira, química, electricidade, hospitalar, agropecuária e informática, com importação e exportação de produtos diversos.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% das acções, subscrito integralmente e realizado em dinheiro pela sócia Margarida Ismael Jussá.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Aumento e diminuição do capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Cessão da participação social)
  23. Texto do artigo, página 26: Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 26: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos, capazes, herdeiros ou os representantes da interdita, devendo, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota social se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Margarida Ismael Jussá, onde compete os mais amplos poderes de gestão e representação comercial e social, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros e garantir a gestão corrente da sociedade em todos os actos da entidade;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Dirigir e superintender todos os negócios e todos os actos necessários ao normal funcionamento da
  32. Texto do artigo, página 27: mesma, a sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia, ou pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela sócia.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e omissões)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, onde a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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