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Texto do artigo · p. 23 F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012026, a sociedade F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, bairro Central-A, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de diversos materiais informáticos e electrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de informática, consumíveis de escritório, programação de informática e seus diversos componentes, eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscal; e
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de serigrafia e design.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Nivaldo Fortes Paulo Fumo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo Nivaldo Fortes Paulo Fumo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012026, a sociedade F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 23: Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, bairro Central-A, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de diversos materiais informáticos e electrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de informática, consumíveis de escritório, programação de informática e seus diversos componentes, eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscal; e
  15. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de serigrafia e design.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Nivaldo Fortes Paulo Fumo.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo Nivaldo Fortes Paulo Fumo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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