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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ferragem Saka, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009670, uma entidade denominada Ferragem Saka, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Muhammed Shuaib, maior, casado, natural de Pak Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, 273, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109033742C, emitido a de 14 de Março de 2023; e
- Texto do artigo, página 23: Abid Ali, maior, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Maputo, Av. Josina Machel, 747, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205402417A, emitido a de 30 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Ferragem Saka, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Ferragem Saka, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sede na cidade da Xai- Xai, Estrada Nacional n.º 1, bairro 12, Loja n.º 1.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto venda de material de construção, e seus acessórios diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios Muhammed Shuaib com um valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil), correspondente a 50% de participação e Abid Ali com um valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil), correspondente a 50% de participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representado fora e dentro do juízo pelos sócio Muhammed Shuaib e Abid Ali na qualidade de directores-gerais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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