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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035383, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Por Adérito Camilo João Manuel II, casado, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, filho de João Manuel António e de Maria Filomena Camilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212988B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Janeiro
- Texto do artigo, página 7: de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por Adérito Camilo João Manuel II.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: As actividades da Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, são a construção civil e a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e foro)
- Texto do artigo, página 7: A Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, girará com sede no Bairro Ontupaia, Rua do Posto de Saúde de Ontupaia, Nacala-Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social investido é de cinquentamil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passionalmente serão exercidas pelo sócio único: Adérito Camilo João Manuel II, desde já nomeado como administrador, com despesa de caução, sendo indispensávela assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites de poderes conferidos pela respetiva procuração-mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente, letras, favores, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservador, Ilegível.
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