III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,29deOutubrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 209
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agricultural and Ecologial Systems Internacional, Limitada. Basra Refinery, Limitada. Biopharmoz, S.A. Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMN Supliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coffee Cup Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Supremo e Serviços, Limitada. Cosmos Cars, Limitada. Comité Surdolímpico de Moçambique. Emeich Consulting and Services, Limitada. Euphoria Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem ZC – Sociedade Unipessoal, Limitada. FHL - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNM Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. For Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango Supremo, Limitada. Haya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydraulicat – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBT Accountant’s & Logistics, Limitada. Indo Africa Steel, Limitada. International Experts Consultores, Limitada. J.A Transportadora– Sociedade Unipessoal, Limitada. LMS Jorge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marroquim Interllectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLH Imobiliária, Limitada. Moveis Maunza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Owani Minerais, Limitada. Pedras Billhantes Mineradas, Limitada. Planet Tours Agéncia de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Print Master, Limitada. Tazetta Resources, Limitada. Topondzima contrato Social, Limitada. Tulip Investimento e Consultoria, Limitada. Unango Engineering Solutions, Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.dn.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Wepoint Moçambique, Limitada. Wine Lovers Wine & House Projectos, Limitada. WS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanier Transportes Serviços e Logística, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico do Comité Surdolímpico de Moçambique – CSM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 3 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com o artigo 34 do Decreto n.º 58/2023, de 18 de Outubro vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité Surdolímpico de Moçambique – CSM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhoraa Noely Estella da Rocha Couto, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Liliyána Hassan Couto Dassat para passar a usar o nome completo de Liliyána Hassan Dassat.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Esuwarid Nkurikiyimana a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Mike Nkurikimana, para passar a usar o nome completo de Mike Ganza Gavin Nkurikiyimana.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agricultural and Ecological Systems International, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Agricultural and Ecological Systems International, Limitada, registada na conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número cem milhões, dezasseis mil, seiscentos e cinco, com o capital social de quarenta mil meticais, operou-se uma mudança da sede da sociedade e cedência da totalidade das quotas para a Elaborx, AG e a consequente aparta da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Decorrente das decisões referidas, alteram, os números, dois do artigo segundo e um do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e um, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, onde e quando a administração julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituido por uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade e pertencente à sócia Elaborex AG.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Basra Refinery, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 24 de Setembro de 2024, a sociedade Basra Refinery, Limitada, matriculada sob o NUEL 100200686, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Zuneid Ahomed Nadat a favor do sócio Zafar Younus e divisão da quota
Texto do artigo · p. 2 do sócio Zubeir Ahomed Nadat em duas novas quotas, e procedeu-se na cessão de uma das quotas divididas a favor do sócio Zafar Younus.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita fica alterado o artigo terceiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zafar Younus; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 14 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Biopharmoz, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035284, uma entidade, denominada Biopharmoz – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Biopharmoz, Sociedade Anónima,e tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, número 270, 2.º andar, Bloco 2, edifício Timesquare, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia geral pode decidir abrir filiais, agencias e delegações ou outras formas de representações no país ou no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) produção, comercialização e distribuição de medicamentos humanos, dispositivos médicos e paramédicos, dermo-cosméticos, reagentes e materiais médicos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 2 b) produção, comercialização e distribuição de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 2 c) importação de produtos médicos, bioquímicos e matérias-primas não acabadas;
Número ou marcador · p. 2 d) a investigação, ensino e desenvolvimento na área de bioquímica, assim como consultoria e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil de meticais, e é representado por cinco mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode decidir pelo aumento ou redução o capital social.
Número ou marcador · p. 2 Três) O aumento e redução do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, ordinárias e, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autografada da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou integralmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção a estabelecida no numero anterior.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em qualquer transmissão de acções a terceiros, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) o accionista que pretenda alienar as suas acções deverá informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência, relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 3 b) a administração, no prazo máximo de sete dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 3 c) os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) o exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 3 e) se mais de um acionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 3 f) se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por deliberações dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) havendo acordo entre a sociedade e o acionista;
Número ou marcador · p. 3 b) em caso de divorcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acçõesconstituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 3 c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um acionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação; d)quanto o acionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do numero anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares, suprimentos e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os accionistas por deliberação da Assembleia Geral, tem o dever de efectuar prestações suplementares a sociedade com isenção de juros, não devendo o montante exceder a cinquenta por cento das acções subscritas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As prestações suplementares podem ser convertidas em acções para o aumento do capital social, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a realização de suprimentos por parte de accionistas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os termos e condições da realização de suprimentos, são deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A oneração das acções da Biopharmoz, S.A. só pode ser decidida em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Biopharmoz, S.A.é regida por um conjunto de órgãos sociais com atribuições específicas e princípios próprios para a condução dos negócios da sociedade, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório do balançoe contas do exercício do ano findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que dois terços dos accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir e as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração, o respectivo Presidente e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar o relatório de contas de exercícios da Administração, o parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral, cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 4 h) tratar de qualquer outro assuntopara tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por cinco ou mais membros, com máximo de sete, a serem eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho da Administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho deAdministração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) submeter a Assembleia Geral as politicas gerais de gestão da sociedade e executa-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 4 b) submeter a Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Texto do artigo · p. 4 c)submeter à Assembleia geral o relatório de administração e balanço do exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 4 d)submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 4 e) criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 4 f) implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 4 i) implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 4 k) constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 l) celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 4 a) delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a práctica de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) nomear mandatários para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos membros Conselho da Administração ou aos procuradores da sociedade é lhes proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras a favor, avais ou outros actos, contracto ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contractos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero
Texto do artigo · p. 4 expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A fiscalização da sociedade compete à um Fiscal Único, Independente, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores ou um auditor de contas para exercer o cargo de fiscal único, por um período de quatro anos, podendo renovar uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal, efectuar a fiscalização de todos os actos administrativos e de gestão da sociedade, em conformidade com as normas e regulamentos internos da sociedade, regulamentos, as boas praticas de gestão e da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) emitir parecer sobre os relatórios de balanço e contas a serem submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Dos lucros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos aos accionistas, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar pela realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por proposta do Conselho da Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar pela incorporação de todos os lucros no reinvestimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Da dissolução, dos herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos accionistas, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim oentender desde que obedeçam a preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105019307, a sociedade Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: construção civil, venda a retalho de material de consrução; serviços de limpeza; jardinagem; ferragens; venda de produtos de limpeza; venda de material de escritório, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Inácio Horácio Botão, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, titular do B.I. n.º 050104779796C, de 3 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 130191258.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade é conferida
Texto do artigo · p. 5 o sócio Inácio Horácio Botão, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 CMN Supliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade CMN Supliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101153746, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão da quota e tranformação da
Texto do artigo · p. 5 sociedade unipessoal em sociedade por uqotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CMN Suppliers & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Hulene B, Avenida Julius Nyerere, n.º 10133.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 5 a) serigrafia, grafica e impressão;
Número ou marcador · p. 5 b) venda de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 5 c) venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho; d)venda e reparação de ar-condicionados
Número ou marcador · p. 5 e) venda de óleos e lubrificantes, peças de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Nelson Julio Mavimbe e Henriques Felisberto Lichate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, comou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de quenecessita nostermos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos socios que ficam desde já designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntamente, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveise em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Coffee Cup Corner – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 6 no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050350769, uma entidade denominada Coffee Cup Corner – Socidade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Khalil Kassem, de 44 anos de idade, casado, sob o regime geral de comunhão de bens com Safaa Mohamad Khalil, de nacionalidade libanesa, natural de Maarake, residente na Cidade de Matola, Kings Villagy, Casa n.º 6, titular do DIRE n.º 11LB00068161A de dezassete de Outubro de dois mil e vin,te três, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Coffee Cup Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 922, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 6 a) actividades similares à indústria de panificação, produção de produtos pasteleiros, pastelaria e salão de chá;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE ;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, arquitectura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Khalil Kassem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Khalil Kassem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleiageral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035383, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Por Adérito Camilo João Manuel II, casado, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, filho de João Manuel António e de Maria Filomena Camilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212988B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 7 de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por Adérito Camilo João Manuel II.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 As actividades da Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, são a construção civil e a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e foro)
Texto do artigo · p. 7 A Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, girará com sede no Bairro Ontupaia, Rua do Posto de Saúde de Ontupaia, Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social investido é de cinquentamil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passionalmente serão exercidas pelo sócio único: Adérito Camilo João Manuel II, desde já nomeado como administrador, com despesa de caução, sendo indispensávela assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites de poderes conferidos pela respetiva procuração-mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente, letras, favores, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construções Supremo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105033442, uma entidade, denominada Construções Supremo e Serviços, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo. Santos José Moçambique, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 7 nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501282947F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos Vinte quatro de Maio de dois mil e vinte e três, natural da cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, Quarteirão 32, Casa 51 cidade de Maputo, titular do NUIT 104420915;
Texto do artigo · p. 7 Carlos José Moçambique Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507343298A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte três, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho-B Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 174957517.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Construções Supremo e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, número cento e setenta e quatro, Rua Casimiro Mathe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social na construção e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas em forma igual da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de Cento e doze mil e quinhentos (112.500,00MT), correspondentes a Setenta e cinco por cento (75%), pertencente ao sócio Santos José Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), pertencente ao sócio Carlos José Moçambique Júnior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade bem como para efeitos de sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Santos José Moçambique, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, considerando que se dispensará a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cosmos Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Cosmos Cars, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade, com o Capital social de cinco milhões de meticais e com a presença dos sócios Imtiaz iqbal Cheema e Muhammad Shahbaz representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Bilal Akram e Rizwan Ahmad como convidados, deliberaram:
Texto do artigo · p. 8 A cessão da quota no valor 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticiais), o equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, que o sócio Imtiaz Iqbal Cheema possuia e que cedeu aos senhores Bilal Akram e Rizwan Ahmad na totalidade.
Texto do artigo · p. 8 Os sócios Bilal Akram e Rizwan Ahmad entram na sociedade com dois milhões e quinhentos meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social e a ser repartido em duas quotas iguais de vinte e cinco porcento do capital social, o equivalente a um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais para cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Muhammad Shahbaz, 50% o correspondente a 2.500.000,00MT; b)Bilal Akram, 25% o correspondente a 1.250.000,00MT; e c)Rizwan Ahmad, 25% o equivalente a 1.250.000,00MT.
Texto do artigo · p. 8 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Emeich Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035274, uma entidade denominada Emeich Consulting and Services, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Henriques André Samaki, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879430M, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro de Guava, Quarteirão 2, Casa 42, Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 8 Mariza Samuel Matavel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101409971L, emitido a 31 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 2, Casa 42, Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Emeich Consulting and Services, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Alto-Maé A, n.º 3768, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, consultoria e comércio nas áreas de gestão de negócios, contabilidade, auditoria, recursos humanos, comercial, jurídico e tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Henriques André Samaki;
Número ou marcador · p. 8 b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Mariza Samuel Matavel.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembléia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembléia geral reúne-se ordinariamente na sede social, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço anual das contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, eleitos em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,29deOutubrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 209
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agricultural and Ecologial Systems Internacional, Limitada. Basra Refinery, Limitada. Biopharmoz, S.A. Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMN Supliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coffee Cup Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Supremo e Serviços, Limitada. Cosmos Cars, Limitada. Comité Surdolímpico de Moçambique. Emeich Consulting and Services, Limitada. Euphoria Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem ZC – Sociedade Unipessoal, Limitada. FHL - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNM Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. For Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango Supremo, Limitada. Haya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydraulicat – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBT Accountant’s & Logistics, Limitada. Indo Africa Steel, Limitada. International Experts Consultores, Limitada. J.A Transportadora– Sociedade Unipessoal, Limitada. LMS Jorge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marroquim Interllectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLH Imobiliária, Limitada. Moveis Maunza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Owani Minerais, Limitada. Pedras Billhantes Mineradas, Limitada. Planet Tours Agéncia de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Print Master, Limitada. Tazetta Resources, Limitada. Topondzima contrato Social, Limitada. Tulip Investimento e Consultoria, Limitada. Unango Engineering Solutions, Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.dn.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Wepoint Moçambique, Limitada. Wine Lovers Wine & House Projectos, Limitada. WS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanier Transportes Serviços e Logística, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico do Comité Surdolímpico de Moçambique – CSM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 3 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com o artigo 34 do Decreto n.º 58/2023, de 18 de Outubro vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité Surdolímpico de Moçambique – CSM.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhoraa Noely Estella da Rocha Couto, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Liliyána Hassan Couto Dassat para passar a usar o nome completo de Liliyána Hassan Dassat.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Esuwarid Nkurikiyimana a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Mike Nkurikimana, para passar a usar o nome completo de Mike Ganza Gavin Nkurikiyimana.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Agricultural and Ecological Systems International, Limitada
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Agricultural and Ecological Systems International, Limitada, registada na conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número cem milhões, dezasseis mil, seiscentos e cinco, com o capital social de quarenta mil meticais, operou-se uma mudança da sede da sociedade e cedência da totalidade das quotas para a Elaborx, AG e a consequente aparta da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 2: Decorrente das decisões referidas, alteram, os números, dois do artigo segundo e um do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e um, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, onde e quando a administração julgar conveniente.
  35. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituido por uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade e pertencente à sócia Elaborex AG.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 2: Basra Refinery, Limitada
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 24 de Setembro de 2024, a sociedade Basra Refinery, Limitada, matriculada sob o NUEL 100200686, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Zuneid Ahomed Nadat a favor do sócio Zafar Younus e divisão da quota
  42. Texto do artigo, página 2: do sócio Zubeir Ahomed Nadat em duas novas quotas, e procedeu-se na cessão de uma das quotas divididas a favor do sócio Zafar Younus.
  43. Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita fica alterado o artigo terceiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zafar Younus; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 14 de Setembro de 2024. —
  50. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Biopharmoz, Sociedade Anónima
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035284, uma entidade, denominada Biopharmoz – Sociedade Anónima.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Biopharmoz, Sociedade Anónima,e tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, número 270, 2.º andar, Bloco 2, edifício Timesquare, na cidade da Maputo.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia geral pode decidir abrir filiais, agencias e delegações ou outras formas de representações no país ou no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  65. Número ou marcador, página 2: a) produção, comercialização e distribuição de medicamentos humanos, dispositivos médicos e paramédicos, dermo-cosméticos, reagentes e materiais médicos cirúrgicos;
  66. Número ou marcador, página 2: b) produção, comercialização e distribuição de medicamentos veterinários;
  67. Número ou marcador, página 2: c) importação de produtos médicos, bioquímicos e matérias-primas não acabadas;
  68. Número ou marcador, página 2: d) a investigação, ensino e desenvolvimento na área de bioquímica, assim como consultoria e implementação de projectos.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil de meticais, e é representado por cinco mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Por proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode decidir pelo aumento ou redução o capital social.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) O aumento e redução do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, ordinárias e, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autografada da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 3: Seis) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  80. Número ou marcador, página 3: Sete) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou integralmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção a estabelecida no numero anterior.
  81. Número ou marcador, página 3: Oito) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Em qualquer transmissão de acções a terceiros, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 3: a) o accionista que pretenda alienar as suas acções deverá informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência, relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  87. Número ou marcador, página 3: b) a administração, no prazo máximo de sete dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  88. Número ou marcador, página 3: c) os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  89. Número ou marcador, página 3: d) o exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  90. Número ou marcador, página 3: e) se mais de um acionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social.
  91. Número ou marcador, página 3: f) se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Amortização das acções)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Por deliberações dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 3: a) havendo acordo entre a sociedade e o acionista;
  96. Número ou marcador, página 3: b) em caso de divorcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acçõesconstituam um bem não próprio deste;
  97. Número ou marcador, página 3: c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um acionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação; d)quanto o acionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do numero anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares, suprimentos e oneração de acções)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Os accionistas por deliberação da Assembleia Geral, tem o dever de efectuar prestações suplementares a sociedade com isenção de juros, não devendo o montante exceder a cinquenta por cento das acções subscritas.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) As prestações suplementares podem ser convertidas em acções para o aumento do capital social, por deliberação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a realização de suprimentos por parte de accionistas.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os termos e condições da realização de suprimentos, são deliberados em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Cinco) A oneração das acções da Biopharmoz, S.A. só pode ser decidida em sede da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: (Composição dos órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 3: A Biopharmoz, S.A.é regida por um conjunto de órgãos sociais com atribuições específicas e princípios próprios para a condução dos negócios da sociedade, e tem a seguinte composição:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  119. Número ou marcador, página 3: Cinco) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório do balançoe contas do exercício do ano findo e repartição de lucros e perdas.
  120. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que dois terços dos accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir e as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma vez.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração, o respectivo Presidente e o Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 4: b) apreciar o relatório de contas de exercícios da Administração, o parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  129. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral, cujo montante seja superior a metade do capital social;
  132. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  133. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  134. Número ou marcador, página 4: h) tratar de qualquer outro assuntopara tenha sido convocada.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 4: (Administração, composição e mandato)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por cinco ou mais membros, com máximo de sete, a serem eleitos em Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho da Administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho deAdministração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 4: a) submeter a Assembleia Geral as politicas gerais de gestão da sociedade e executa-las depois de aprovadas;
  145. Número ou marcador, página 4: b) submeter a Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  146. Texto do artigo, página 4: c)submeter à Assembleia geral o relatório de administração e balanço do exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
  147. Texto do artigo, página 4: d)submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  148. Número ou marcador, página 4: e) criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  149. Número ou marcador, página 4: f) implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  150. Número ou marcador, página 4: g) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: h) submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  152. Número ou marcador, página 4: i) implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  153. Número ou marcador, página 4: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  154. Número ou marcador, página 4: k) constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  155. Número ou marcador, página 4: l) celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração pode:
  157. Número ou marcador, página 4: a) delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a práctica de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  158. Número ou marcador, página 4: b) nomear mandatários para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Aos membros Conselho da Administração ou aos procuradores da sociedade é lhes proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras a favor, avais ou outros actos, contracto ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contractos praticados com violação desta norma.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero
  163. Texto do artigo, página 4: expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização da sociedade compete à um Fiscal Único, Independente, a ser designado pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores ou um auditor de contas para exercer o cargo de fiscal único, por um período de quatro anos, podendo renovar uma única vez.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal, efectuar a fiscalização de todos os actos administrativos e de gestão da sociedade, em conformidade com as normas e regulamentos internos da sociedade, regulamentos, as boas praticas de gestão e da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) emitir parecer sobre os relatórios de balanço e contas a serem submetidos a assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos lucros
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos aos accionistas, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar pela realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Por proposta do Conselho da Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar pela incorporação de todos os lucros no reinvestimento.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da dissolução, dos herdeiros
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos accionistas, quando assim o entenderem.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  186. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim oentender desde que obedeçam a preceituado na lei.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
  190. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 5: Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105019307, a sociedade Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: construção civil, venda a retalho de material de consrução; serviços de limpeza; jardinagem; ferragens; venda de produtos de limpeza; venda de material de escritório, com importação e exportação.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: Capital social
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Inácio Horácio Botão, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, titular do B.I. n.º 050104779796C, de 3 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 130191258.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é conferida
  208. Texto do artigo, página 5: o sócio Inácio Horácio Botão, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 5: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2024. — O Conser-
  215. Texto do artigo, página 5: vador, Lismo Baera Júnior.
  216. Texto do artigo, página 5: CMN Supliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade CMN Supliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101153746, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão da quota e tranformação da
  218. Texto do artigo, página 5: sociedade unipessoal em sociedade por uqotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CMN Suppliers & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Hulene B, Avenida Julius Nyerere, n.º 10133.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto;
  228. Número ou marcador, página 5: a) serigrafia, grafica e impressão;
  229. Número ou marcador, página 5: b) venda de material de escritório e equipamento informático;
  230. Número ou marcador, página 5: c) venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho; d)venda e reparação de ar-condicionados
  231. Número ou marcador, página 5: e) venda de óleos e lubrificantes, peças de viaturas e seus acessórios.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Nelson Julio Mavimbe e Henriques Felisberto Lichate.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, comou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de quenecessita nostermos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  247. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos socios que ficam desde já designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntamente, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  255. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveise em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Coffee Cup Corner – Socidade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
  262. Texto do artigo, página 6: no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050350769, uma entidade denominada Coffee Cup Corner – Socidade Unipessoal, Limitada, por:
  263. Texto do artigo, página 6: Khalil Kassem, de 44 anos de idade, casado, sob o regime geral de comunhão de bens com Safaa Mohamad Khalil, de nacionalidade libanesa, natural de Maarake, residente na Cidade de Matola, Kings Villagy, Casa n.º 6, titular do DIRE n.º 11LB00068161A de dezassete de Outubro de dois mil e vin,te três, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Coffee Cup Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 922, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a:
  274. Número ou marcador, página 6: a) actividades similares à indústria de panificação, produção de produtos pasteleiros, pastelaria e salão de chá;
  275. Número ou marcador, página 6: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE ;
  276. Número ou marcador, página 6: c) comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
  277. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, arquitectura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária;
  278. Número ou marcador, página 6: e) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Khalil Kassem.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Khalil Kassem.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 6: (Assembleiageral)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  309. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035383, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 7: Por Adérito Camilo João Manuel II, casado, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, filho de João Manuel António e de Maria Filomena Camilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212988B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Janeiro
  317. Texto do artigo, página 7: de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 7: A Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por Adérito Camilo João Manuel II.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 7: As actividades da Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, são a construção civil e a prestação de serviços.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Sede e foro)
  326. Texto do artigo, página 7: A Construções AC-II & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, girará com sede no Bairro Ontupaia, Rua do Posto de Saúde de Ontupaia, Nacala-Porto, Província de Nampula.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social investido é de cinquentamil meticais.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passionalmente serão exercidas pelo sócio único: Adérito Camilo João Manuel II, desde já nomeado como administrador, com despesa de caução, sendo indispensávela assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites de poderes conferidos pela respetiva procuração-mandato.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente, letras, favores, fianças e abonações.
  335. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Construções Supremo e Serviços, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  338. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105033442, uma entidade, denominada Construções Supremo e Serviços, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo. Santos José Moçambique, solteiro, de nacio-
  339. Texto do artigo, página 7: nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501282947F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos Vinte quatro de Maio de dois mil e vinte e três, natural da cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, Quarteirão 32, Casa 51 cidade de Maputo, titular do NUIT 104420915;
  340. Texto do artigo, página 7: Carlos José Moçambique Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507343298A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte três, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho-B Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 174957517.
  341. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Denominação social da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Construções Supremo e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, número cento e setenta e quatro, Rua Casimiro Mathe.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social na construção e prestação de serviços.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 7: Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas em forma igual da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de Cento e doze mil e quinhentos (112.500,00MT), correspondentes a Setenta e cinco por cento (75%), pertencente ao sócio Santos José Moçambique;
  355. Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), pertencente ao sócio Carlos José Moçambique Júnior.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade bem como para efeitos de sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Santos José Moçambique, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, considerando que se dispensará a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  361. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 8: Cosmos Cars, Limitada
  363. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Cosmos Cars, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade, com o Capital social de cinco milhões de meticais e com a presença dos sócios Imtiaz iqbal Cheema e Muhammad Shahbaz representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Bilal Akram e Rizwan Ahmad como convidados, deliberaram:
  364. Texto do artigo, página 8: A cessão da quota no valor 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticiais), o equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, que o sócio Imtiaz Iqbal Cheema possuia e que cedeu aos senhores Bilal Akram e Rizwan Ahmad na totalidade.
  365. Texto do artigo, página 8: Os sócios Bilal Akram e Rizwan Ahmad entram na sociedade com dois milhões e quinhentos meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social e a ser repartido em duas quotas iguais de vinte e cinco porcento do capital social, o equivalente a um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais para cada um dos sócios.
  366. Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
  371. Texto do artigo, página 8: a)Muhammad Shahbaz, 50% o correspondente a 2.500.000,00MT; b)Bilal Akram, 25% o correspondente a 1.250.000,00MT; e c)Rizwan Ahmad, 25% o equivalente a 1.250.000,00MT.
  372. Texto do artigo, página 8: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  373. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 8: Emeich Consulting and Services, Limitada
  375. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035274, uma entidade denominada Emeich Consulting and Services, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  376. Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 8: Henriques André Samaki, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879430M, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro de Guava, Quarteirão 2, Casa 42, Distrito de Marracuene;
  378. Texto do artigo, página 8: Mariza Samuel Matavel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101409971L, emitido a 31 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 2, Casa 42, Distrito de Marracuene.
  379. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Emeich Consulting and Services, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Alto-Maé A, n.º 3768, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, consultoria e comércio nas áreas de gestão de negócios, contabilidade, auditoria, recursos humanos, comercial, jurídico e tecnologias de informação.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Henriques André Samaki;
  390. Número ou marcador, página 8: b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Mariza Samuel Matavel.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembléia geral.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Assembléia geral)
  397. Texto do artigo, página 8: A assembléia geral reúne-se ordinariamente na sede social, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço anual das contas.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, eleitos em assembleia geral.
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