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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Hydraulicat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035280 a sociedade Hydraulicat – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular de 8 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hydraulicat – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços em hidráulica, mecânica de componentes e equipamentos industriais, reparação, venda e comercialização de produtos para a industriais e afins;
- Número ou marcador, página 13: b) análise, diagnóstico e manutenção electromecânica e electrohidráuica em geral;
- Número ou marcador, página 13: c) análise de falha aplicada e reformas de componentes em geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencente ao único sócio, João Gabriel Santana Souza, casado com Juliana Silva Batista, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Brasil, de nacionalidade Brasileira, e residente na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, portador do Passaporte n.º YE027897, emitido a 16 de Dezembro de 2019, no Brasil, com NUIT 129681802.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já fica confiado ao sócio João Gabriel Santana Souza a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete,18 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
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