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Texto do artigo · p. 20 Print Master, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014825 uma entidade, denominada Print Master, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 David João Zatite maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889535B, emitido na Cidade de Maputo, com validade até Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo, residente em Matola, Ndlavela, Quarteirão 4, Casa n.º 226;
Texto do artigo · p. 20 Catarina Marcelino Tomé Muandiaula, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identidade n.º 110301947422B, emitido na Cidade de Maputo, com validade até Abril de 2026, pelo arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, 143, Central Kampfumo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Print Master, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene, Rua da Beira, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 21 c) comércios gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente de 2 quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio David João Zatite;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Catarina Marcelino Tomé Muandiaula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade fica ao cargo do sócio David João Zatite que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente, perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Print Master, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014825 uma entidade, denominada Print Master, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: David João Zatite maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889535B, emitido na Cidade de Maputo, com validade até Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo, residente em Matola, Ndlavela, Quarteirão 4, Casa n.º 226;
  4. Texto do artigo, página 20: Catarina Marcelino Tomé Muandiaula, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 110301947422B, emitido na Cidade de Maputo, com validade até Abril de 2026, pelo arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, 143, Central Kampfumo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Print Master, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene, Rua da Beira, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) serigrafia e gráfica;
  16. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) comércios gerais.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente de 2 quotas assim distribuidas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio David João Zatite;
  21. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Catarina Marcelino Tomé Muandiaula.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade fica ao cargo do sócio David João Zatite que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente, perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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