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Texto do artigo · p. 12 Frango Supremo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL cento e cinco milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco, uma sociedade por quotas, constituida entre, Viteldado Leonardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão onze, com o número de Polícia quatro, no Distrito Municipal de KaMubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505015105B, emitido em trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Jay Jani, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, oitocentos e oitenta e doism terceiro andar, flat três, no Distrito Municipal de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235899B, emitido em vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Frango Supremo, Limitada, abreviadamente designada Frango Supremo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Frango Supremo é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Frango Supremo terá a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 11, Casa com o número de Polícia 4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Frango Supremo tem por objecto social a actividade avícola, que compreende a criação e comercialização de galinhas, produção de ovos e exploração de chocadeiras para avicultura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Frango Supremo poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou complementares do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Frango Supremo poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente da sua, assim, como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da Frango Supremo, integralmente subscrito e realizado em espécie por transferência de bem imóvel para a titularidade da sociedade, é constituido pelo valor de setenta mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Viteldado Leonardo Nhantumbo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e um vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Jay Jani, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte e oito vírgula seis por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Viteldado Leonardo Nhantumbo, desde já designado administrador e, bastando, para o efeito a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidaão)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Frango Supremo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL cento e cinco milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco, uma sociedade por quotas, constituida entre, Viteldado Leonardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão onze, com o número de Polícia quatro, no Distrito Municipal de KaMubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505015105B, emitido em trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Jay Jani, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, oitocentos e oitenta e doism terceiro andar, flat três, no Distrito Municipal de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235899B, emitido em vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Frango Supremo, Limitada, abreviadamente designada Frango Supremo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A Frango Supremo é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A Frango Supremo terá a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 11, Casa com o número de Polícia 4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A Frango Supremo tem por objecto social a actividade avícola, que compreende a criação e comercialização de galinhas, produção de ovos e exploração de chocadeiras para avicultura.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A Frango Supremo poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou complementares do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades competente.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A Frango Supremo poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente da sua, assim, como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Frango Supremo, integralmente subscrito e realizado em espécie por transferência de bem imóvel para a titularidade da sociedade, é constituido pelo valor de setenta mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Viteldado Leonardo Nhantumbo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e um vírgula quatro por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Jay Jani, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte e oito vírgula seis por cento, do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Viteldado Leonardo Nhantumbo, desde já designado administrador e, bastando, para o efeito a sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidaão)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambicano.
  30. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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