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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Frango Supremo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL cento e cinco milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco, uma sociedade por quotas, constituida entre, Viteldado Leonardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão onze, com o número de Polícia quatro, no Distrito Municipal de KaMubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505015105B, emitido em trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Jay Jani, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, oitocentos e oitenta e doism terceiro andar, flat três, no Distrito Municipal de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235899B, emitido em vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Frango Supremo, Limitada, abreviadamente designada Frango Supremo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Frango Supremo é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Frango Supremo terá a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 11, Casa com o número de Polícia 4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Frango Supremo tem por objecto social a actividade avícola, que compreende a criação e comercialização de galinhas, produção de ovos e exploração de chocadeiras para avicultura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Frango Supremo poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou complementares do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades competente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Frango Supremo poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente da sua, assim, como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Frango Supremo, integralmente subscrito e realizado em espécie por transferência de bem imóvel para a titularidade da sociedade, é constituido pelo valor de setenta mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Viteldado Leonardo Nhantumbo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e um vírgula quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Jay Jani, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte e oito vírgula seis por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Viteldado Leonardo Nhantumbo, desde já designado administrador e, bastando, para o efeito a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidaão)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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