Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Topondzima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033127, uma entidade, denominada Topondzima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigao 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada.
Texto do artigo · p. 21 João Joaquim Chichava, maior, solteiro, natural de Languene, na Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.110702762170S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte três, Vitalício, residente no bairro Polana Caniço B, Quarterão quarenta e cinco, casa número trinta e oito, portador do NUIT 100879921.
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, sede e representações)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade adopta a firma Topondzima
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarterão 30, n.º 181, na Cidade de Maputo, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos topógrafos e afins desdobrando-se nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 22 b) serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração e fiscalização de serviços topográficos;
Número ou marcador · p. 22 d) desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comercio, indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades e/ou em associações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando este, desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Exercendo o sócio único a gerência por si, decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Topondzima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033127, uma entidade, denominada Topondzima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigao 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: João Joaquim Chichava, maior, solteiro, natural de Languene, na Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.110702762170S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte três, Vitalício, residente no bairro Polana Caniço B, Quarterão quarenta e cinco, casa número trinta e oito, portador do NUIT 100879921.
  5. Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade adopta a firma Topondzima
  9. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarterão 30, n.º 181, na Cidade de Maputo, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos topógrafos e afins desdobrando-se nas seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de topografia;
  19. Número ou marcador, página 22: b) serviços informáticos;
  20. Número ou marcador, página 22: c) exploração e fiscalização de serviços topográficos;
  21. Número ou marcador, página 22: d) desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comercio, indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades e/ou em associações)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando este, desde já, nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Exercendo o sócio único a gerência por si, decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Formas por que se obriga a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 22: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.