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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Topondzima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033127, uma entidade, denominada Topondzima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigao 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada.
- Texto do artigo, página 21: João Joaquim Chichava, maior, solteiro, natural de Languene, na Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.110702762170S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte três, Vitalício, residente no bairro Polana Caniço B, Quarterão quarenta e cinco, casa número trinta e oito, portador do NUIT 100879921.
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e representações)
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade adopta a firma Topondzima
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarterão 30, n.º 181, na Cidade de Maputo, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos topógrafos e afins desdobrando-se nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 22: b) serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 22: c) exploração e fiscalização de serviços topográficos;
- Número ou marcador, página 22: d) desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comercio, indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades e/ou em associações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando este, desde já, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Exercendo o sócio único a gerência por si, decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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