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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro, uma sociedade por quotas, constituida entre, Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, casados entre si, sob regime de comunhão de adquiridos, residentes na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Número duzentos e doze, Distrito KaMphumo, na Cidade de Maputo, titulares, respectivamente, dos Bilhetes de Identidade n.º 110100000920C, e 110100000619F, ambos emitidos em treze de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade denomina-se Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, abreviadamente designada Tulip e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio na data da outorga do presente contrato constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Tulip tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 159/17, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A Tulip tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)desenvolver viveiros, produzir e comercializar mudas multi-espécies;
- Número ou marcador, página 22: b) desenvolver plantações florestais e reflorestamento, bem como comercializar seus produtos e subprodutos;
- Número ou marcador, página 22: c) desenvolver plantações agrícolas e comercializar respectiva produção;
- Número ou marcador, página 22: d) comercializar produtos de viveiros, florestais e agrícolas de terceiros, fazendo ligações de mercado, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: e) fazer investimentos, a solo e em parcerias com terceiros, nas áreas referidas nos números supra; f)prestar serviços de consultoria nas áreas referidas nos números anteriores;
- Número ou marcador, página 22: g) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades bem como investir em outros negócios ou sociedades, desde que não lhe seja vedado pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo, pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
- Texto do artigo, página 22: Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, a sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe responde pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO (...).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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