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Texto do artigo · p. 22 Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro, uma sociedade por quotas, constituida entre, Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, casados entre si, sob regime de comunhão de adquiridos, residentes na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Número duzentos e doze, Distrito KaMphumo, na Cidade de Maputo, titulares, respectivamente, dos Bilhetes de Identidade n.º 110100000920C, e 110100000619F, ambos emitidos em treze de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade denomina-se Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, abreviadamente designada Tulip e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio na data da outorga do presente contrato constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Tulip tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 159/17, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A Tulip tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)desenvolver viveiros, produzir e comercializar mudas multi-espécies;
Número ou marcador · p. 22 b) desenvolver plantações florestais e reflorestamento, bem como comercializar seus produtos e subprodutos;
Número ou marcador · p. 22 c) desenvolver plantações agrícolas e comercializar respectiva produção;
Número ou marcador · p. 22 d) comercializar produtos de viveiros, florestais e agrícolas de terceiros, fazendo ligações de mercado, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 e) fazer investimentos, a solo e em parcerias com terceiros, nas áreas referidas nos números supra; f)prestar serviços de consultoria nas áreas referidas nos números anteriores;
Número ou marcador · p. 22 g) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades bem como investir em outros negócios ou sociedades, desde que não lhe seja vedado pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director executivo, pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
Texto do artigo · p. 22 Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, a sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe responde pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO (...).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro, uma sociedade por quotas, constituida entre, Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, casados entre si, sob regime de comunhão de adquiridos, residentes na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Número duzentos e doze, Distrito KaMphumo, na Cidade de Maputo, titulares, respectivamente, dos Bilhetes de Identidade n.º 110100000920C, e 110100000619F, ambos emitidos em treze de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade denomina-se Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, abreviadamente designada Tulip e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio na data da outorga do presente contrato constitutivo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A Tulip tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 159/17, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A Tulip tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 22: a)desenvolver viveiros, produzir e comercializar mudas multi-espécies;
  13. Número ou marcador, página 22: b) desenvolver plantações florestais e reflorestamento, bem como comercializar seus produtos e subprodutos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) desenvolver plantações agrícolas e comercializar respectiva produção;
  15. Número ou marcador, página 22: d) comercializar produtos de viveiros, florestais e agrícolas de terceiros, fazendo ligações de mercado, incluindo importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 22: e) fazer investimentos, a solo e em parcerias com terceiros, nas áreas referidas nos números supra; f)prestar serviços de consultoria nas áreas referidas nos números anteriores;
  17. Número ou marcador, página 22: g) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades bem como investir em outros negócios ou sociedades, desde que não lhe seja vedado pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
  24. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo, pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
  29. Texto do artigo, página 22: Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, a sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe responde pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO (...).
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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