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Texto do artigo · p. 24 Wepoint Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035776, uma entidade, denominada Wepoint Moçambique, Limita da entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, maior, solteira, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102199327Q, emitido a 1 de Setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1154, 3.º andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Quan QI, maior, solteiro, natural de Guizhou, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EGO185139 emitido aos 10 de Abril de 2019 pela Administração Nacional de Migração da China, com domicílio na Avenida da Maguiguana, n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Wepoint Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maè, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: promoção e gestão de investimentos nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira, consultoria em informática, telecomunicações e tecnologia, comércio geral, comércio de material informático, eletrónico e elétrico, elaboração de projectos tecnológicos, venda de domínios e hospedagem de websites, prestação de serviço de informática, gráfica, reprografia, comércio de material de telecomunicações, comércio de material informático, comércio de material gráfico, gestão de dados e de estação de prestação de serviço de informática, conceção, criação e comercialização de aplicativos informáticos e tecnológicos, comércio cibernético, marketing digital, consultoria de desenvolvimento de tecnologias, concepção, criação e comercialização de aplicativos que
Texto do artigo · p. 24 auxiliam o comércio digital de bens e serviços, logística, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, importação e exportação de equipamento e tecnologia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, assim repartido: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, detém uma quota no valor de 51.000,00MT, cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% cinquenta e um por cento do capital social; Quan QI, detém uma quota no valor de 49.000,00MT, quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo na qualidade de directora-geral e o sócio Quan QI exerce as funções de Administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração da Administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Wepoint Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035776, uma entidade, denominada Wepoint Moçambique, Limita da entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, maior, solteira, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102199327Q, emitido a 1 de Setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1154, 3.º andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Quan QI, maior, solteiro, natural de Guizhou, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EGO185139 emitido aos 10 de Abril de 2019 pela Administração Nacional de Migração da China, com domicílio na Avenida da Maguiguana, n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Wepoint Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maè, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: promoção e gestão de investimentos nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira, consultoria em informática, telecomunicações e tecnologia, comércio geral, comércio de material informático, eletrónico e elétrico, elaboração de projectos tecnológicos, venda de domínios e hospedagem de websites, prestação de serviço de informática, gráfica, reprografia, comércio de material de telecomunicações, comércio de material informático, comércio de material gráfico, gestão de dados e de estação de prestação de serviço de informática, conceção, criação e comercialização de aplicativos informáticos e tecnológicos, comércio cibernético, marketing digital, consultoria de desenvolvimento de tecnologias, concepção, criação e comercialização de aplicativos que
  14. Texto do artigo, página 24: auxiliam o comércio digital de bens e serviços, logística, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, importação e exportação de equipamento e tecnologia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes comerciais.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, assim repartido: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, detém uma quota no valor de 51.000,00MT, cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% cinquenta e um por cento do capital social; Quan QI, detém uma quota no valor de 49.000,00MT, quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% quarenta e nove por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo na qualidade de directora-geral e o sócio Quan QI exerce as funções de Administrador.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração da Administração será estabelecida em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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