Wine Lovers – Winehouse & Projectos, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Wine Lovers – Winehouse & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: deliberou pela cessão de quotas onde os sócios Fausto Emanuel Macedo Barbosa Vera Cruz Martins e Maria Isabel Andrade dos Santos ambos cederam as suas quotas no valor de 45 mil meticais correspondente a 45% do capital social para cada. E o sócio Filipe Fonseca Martins detentor de uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez porcento 10% (dez porcento) também propôs a cedência total da sua quota a favor do sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva. A assembleia também deliberou sobre a inclusão de uma nova sócia na sociedade, onde o Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva detinha 100% (cem porcento) vai ceder 1% (um porcento) para Júlia de Barros Costa, alterando parcialmente os estatutos da empresa no artigo quinto e formas de obrigar a sociedade no artigo décimo terceiro que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Júlia de Barros Costa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O cessionário Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva, fica com a responsabilidade de proceder ao registo, publicação e Averbamentos nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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