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Texto do artigo · p. 6 Coffee Cup Corner – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 6 no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050350769, uma entidade denominada Coffee Cup Corner – Socidade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Khalil Kassem, de 44 anos de idade, casado, sob o regime geral de comunhão de bens com Safaa Mohamad Khalil, de nacionalidade libanesa, natural de Maarake, residente na Cidade de Matola, Kings Villagy, Casa n.º 6, titular do DIRE n.º 11LB00068161A de dezassete de Outubro de dois mil e vin,te três, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Coffee Cup Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 922, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 6 a) actividades similares à indústria de panificação, produção de produtos pasteleiros, pastelaria e salão de chá;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE ;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, arquitectura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Khalil Kassem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Khalil Kassem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleiageral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Coffee Cup Corner – Socidade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 6: no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050350769, uma entidade denominada Coffee Cup Corner – Socidade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 6: Khalil Kassem, de 44 anos de idade, casado, sob o regime geral de comunhão de bens com Safaa Mohamad Khalil, de nacionalidade libanesa, natural de Maarake, residente na Cidade de Matola, Kings Villagy, Casa n.º 6, titular do DIRE n.º 11LB00068161A de dezassete de Outubro de dois mil e vin,te três, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Coffee Cup Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 922, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 6: a) actividades similares à indústria de panificação, produção de produtos pasteleiros, pastelaria e salão de chá;
  16. Número ou marcador, página 6: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE ;
  17. Número ou marcador, página 6: c) comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
  18. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, arquitectura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 6: e) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Khalil Kassem.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Khalil Kassem.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Assembleiageral)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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