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Texto do artigo · p. 16 LMS Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035508 uma entidade, denominada LMS Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Licínio Manuel Seguro Jorge, casado com Elsa Sófia Lourenço Venda Jorge em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto de MOS, Leiria, titular do DIRE n.º 10PT00053971Q, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na Provincia de Maputo, residente no Bairro Tchumene 2, EM 04, Talhão n.º 63, Cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 16 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Beluluane B, Quarteirão 22, Casa n.º 1604, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 c) marcenaria, carpintaria e produção de mobiliário;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 16 g) outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Licínio Manuel Seguro Jorge.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Licínio Manuel Seguro Jorge que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas as seguintes competências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 17 d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 17 f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 17 g) constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LMS Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035508 uma entidade, denominada LMS Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Licínio Manuel Seguro Jorge, casado com Elsa Sófia Lourenço Venda Jorge em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto de MOS, Leiria, titular do DIRE n.º 10PT00053971Q, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na Provincia de Maputo, residente no Bairro Tchumene 2, EM 04, Talhão n.º 63, Cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 16: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Beluluane B, Quarteirão 22, Casa n.º 1604, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 16: b) gestão e promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 16: c) marcenaria, carpintaria e produção de mobiliário;
  19. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de procurement e logística;
  22. Número ou marcador, página 16: g) outras actividades relacionadas;
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Licínio Manuel Seguro Jorge.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Licínio Manuel Seguro Jorge que desde já fica nomeada administradora.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas as seguintes competências.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 17: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 17: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  36. Número ou marcador, página 17: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  37. Número ou marcador, página 17: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  38. Número ou marcador, página 17: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  39. Número ou marcador, página 17: g) constituição de procuradores.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  44. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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