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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Planet Tours Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032250, uma entidade denominada Planet Tours Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Gloria Alberto Nhanala, solteiro de 39 anos,
- Texto do artigo, página 20: de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363932I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Planet Tours Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro de Sommerchield II, n.º 231, 1.º andar/podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) agência de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 20: c) contabilidade e audotoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia, bem como o administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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