Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 13 IBT Accountant´s & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915077, uma entidade denominada IBT Accountant`s & Logistics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Telton Agostinho Mabunda, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481574Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2019, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 13, Casa n.º 71, Bairro Ferroviario, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Rabeca Félix Nhangal solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102346473N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2022, válido até 19 de Maio de 2027, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.° 15, Casa n.º 2017, Bairro da Urbanização Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma IBT Accountant’s & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 71, Bairro Ferroviário, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Texto do artigo · p. 13 A. comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 13 a) equipamento de proteção individual e sinalização;
Número ou marcador · p. 13 b) têxteis, vestuário, calcado e aceessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 13 d) máquinas e equipamentos para indústrias;
Número ou marcador · p. 13 e) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 f) e outros afim não especificados. B. prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 13 a)contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 13 d) assistência jurídica incluindo contencioso;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria ambiental e estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 13 f) procurement, logística e transportes; g)aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal
Número ou marcador · p. 13 h) e outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Telton Agostinho Mabunda;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia, Rabeca Félix Nhangal, montante equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Telton Agostinho Mabunda e Rabeca Félix Nhangal que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 14 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: IBT Accountant´s & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915077, uma entidade denominada IBT Accountant`s & Logistics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Telton Agostinho Mabunda, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481574Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2019, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 13, Casa n.º 71, Bairro Ferroviario, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Rabeca Félix Nhangal solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102346473N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2022, válido até 19 de Maio de 2027, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.° 15, Casa n.º 2017, Bairro da Urbanização Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma IBT Accountant’s & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 71, Bairro Ferroviário, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  13. Texto do artigo, página 13: A. comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  14. Número ou marcador, página 13: a) equipamento de proteção individual e sinalização;
  15. Número ou marcador, página 13: b) têxteis, vestuário, calcado e aceessórios;
  16. Número ou marcador, página 13: c) material e equipamento de higiene e segurança;
  17. Número ou marcador, página 13: d) máquinas e equipamentos para indústrias;
  18. Número ou marcador, página 13: e) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 13: f) e outros afim não especificados. B. prestação de serviços nas áreas de:
  20. Texto do artigo, página 13: a)contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 13: b) gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 13: c) consultoria para negócios e gestão;
  23. Número ou marcador, página 13: d) assistência jurídica incluindo contencioso;
  24. Número ou marcador, página 13: e) consultoria ambiental e estudos geológicos;
  25. Número ou marcador, página 13: f) procurement, logística e transportes; g)aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal
  26. Número ou marcador, página 13: h) e outros afins não especificados.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Telton Agostinho Mabunda;
  33. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia, Rabeca Félix Nhangal, montante equivalente a totalidade do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Telton Agostinho Mabunda e Rabeca Félix Nhangal que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 14: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  42. Número ou marcador, página 14: b) celebrar contratos de locação financeira;
  43. Número ou marcador, página 14: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  44. Número ou marcador, página 14: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 14: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.