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Texto do artigo · p. 10 FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765361, uma entidade denominada FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Abdul Carimo Cassamobay, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104399A, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Donominaçao e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º andar, flat 8, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 ATIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na àrea de consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital soçial)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Carimo Cassamobay.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representasao
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Adiministraçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direção-geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a soçiedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidaçao de conta)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposiçao final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765361, uma entidade denominada FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 10: Abdul Carimo Cassamobay, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104399A, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2016.
  5. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Donominaçao e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º andar, flat 8, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 10: ATIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na àrea de consultoria e contabilidade.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital soçial)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Carimo Cassamobay.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representasao
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Adiministraçao da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Direção-geral)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a soçiedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidaçao de conta)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Disposiçao final)
  44. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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