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Texto do artigo · p. 17 MLH Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032927, uma entidade denominada MLH Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mohamed Hanif Yussuf Seedat, casado, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhente de Identidade n.º 060100202875N,
Texto do artigo · p. 18 emitido pela Dinic, 22 de Agosto de 2020 e valido ate 24 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Maputo, Bairro Costa do sol casa n.º 364, Distrito Municipal de Kampfumu;
Texto do artigo · p. 18 Nasrim Jamil Sidat, maior, casada, de nacionalidade maçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227311I, emitido pelo Dinic, aos 3 de Setembro de 2020, e válido até 2 de Setembro de 2025, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 364, distrito municipal Kampfumu. Que pêlo presente contrato social constituem
Texto do artigo · p. 18 uma sociedade, que se reger se pêlos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MLH Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 665, 1.º andar Bairro Central, Distrito kaMpfumu, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu inicio a partir da data da celebração deste contracto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços em promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de aluguer de lojas, casas, armazéns, e outros imóveis afins.
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 A capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social dividido em duas quotas iguais pertencente:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente ao sócio Mohamed Hanif Yussuf Seedat, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota naminal no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertecente ao socio Nasrin Jamil Sidat, correspodente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mohamed Hanif Yussuf Seedat e que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados péla lei em vigor ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos de omissos será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MLH Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032927, uma entidade denominada MLH Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Mohamed Hanif Yussuf Seedat, casado, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhente de Identidade n.º 060100202875N,
  4. Texto do artigo, página 18: emitido pela Dinic, 22 de Agosto de 2020 e valido ate 24 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Maputo, Bairro Costa do sol casa n.º 364, Distrito Municipal de Kampfumu;
  5. Texto do artigo, página 18: Nasrim Jamil Sidat, maior, casada, de nacionalidade maçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227311I, emitido pelo Dinic, aos 3 de Setembro de 2020, e válido até 2 de Setembro de 2025, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 364, distrito municipal Kampfumu. Que pêlo presente contrato social constituem
  6. Texto do artigo, página 18: uma sociedade, que se reger se pêlos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MLH Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 665, 1.º andar Bairro Central, Distrito kaMpfumu, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu inicio a partir da data da celebração deste contracto.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de aluguer de lojas, casas, armazéns, e outros imóveis afins.
  18. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: A capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social dividido em duas quotas iguais pertencente:
  21. Número ou marcador, página 18: a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente ao sócio Mohamed Hanif Yussuf Seedat, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: b) uma quota naminal no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertecente ao socio Nasrin Jamil Sidat, correspodente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mohamed Hanif Yussuf Seedat e que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados péla lei em vigor ou por decisão do sócio.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 18: Os casos de omissos será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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