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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MLH Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032927, uma entidade denominada MLH Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mohamed Hanif Yussuf Seedat, casado, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhente de Identidade n.º 060100202875N,
- Texto do artigo, página 18: emitido pela Dinic, 22 de Agosto de 2020 e valido ate 24 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Maputo, Bairro Costa do sol casa n.º 364, Distrito Municipal de Kampfumu;
- Texto do artigo, página 18: Nasrim Jamil Sidat, maior, casada, de nacionalidade maçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227311I, emitido pelo Dinic, aos 3 de Setembro de 2020, e válido até 2 de Setembro de 2025, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 364, distrito municipal Kampfumu. Que pêlo presente contrato social constituem
- Texto do artigo, página 18: uma sociedade, que se reger se pêlos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MLH Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 665, 1.º andar Bairro Central, Distrito kaMpfumu, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu inicio a partir da data da celebração deste contracto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de aluguer de lojas, casas, armazéns, e outros imóveis afins.
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: A capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social dividido em duas quotas iguais pertencente:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente ao sócio Mohamed Hanif Yussuf Seedat, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota naminal no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertecente ao socio Nasrin Jamil Sidat, correspodente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mohamed Hanif Yussuf Seedat e que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados péla lei em vigor ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos de omissos será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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