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Texto do artigo · p. 5 Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105019307, a sociedade Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: construção civil, venda a retalho de material de consrução; serviços de limpeza; jardinagem; ferragens; venda de produtos de limpeza; venda de material de escritório, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Inácio Horácio Botão, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, titular do B.I. n.º 050104779796C, de 3 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 130191258.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade é conferida
Texto do artigo · p. 5 o sócio Inácio Horácio Botão, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105019307, a sociedade Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Botão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: construção civil, venda a retalho de material de consrução; serviços de limpeza; jardinagem; ferragens; venda de produtos de limpeza; venda de material de escritório, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Capital social
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Inácio Horácio Botão, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, titular do B.I. n.º 050104779796C, de 3 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 130191258.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é conferida
  18. Texto do artigo, página 5: o sócio Inácio Horácio Botão, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 5: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2024. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 5: vador, Lismo Baera Júnior.
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