III SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 209/2024
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- Número ou marcador, página 9: Dois) São desde já designados administradores, Henriques André Samaki e Mariza Samuel Matavel, obriga-se pela assinatura de pelo menos dois dos sócios-administradores ou procuradores designados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões, serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Euphoria Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 9: no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035957, uma entidade denominada Euphoria Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cleyton Gagane Chirrime, solteiro, portador do B.I. n.º 110100239704Q, com validade até nascido 9 de Julho de 1992, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Rua Ilha Santa Carolina, 260, Quarteirão 7, Bairro da Liberdade – Matola, que, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é de responsabilidade é limitada, se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação de Euphoria Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Ilha Santa Carolina, 260, Quarteirão 7, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços e consultoria informática, estudos e projectos, manutenção do sistema de cobrança e pagamento, importação, exportação e distribuição de equipamentos e artigos informáticos, assistência técnica de equipamentos e sistemas informáticos, publicidade e serviços de marketing digital, desenvolvimento de sistemas informáticos, fabrico de equipamentos eletrónicos. Fornecimento de materiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única do mesmo valor, pertencente ao sócio Cleyton Gagane Chirrime.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e orgão sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio único Cleyton Gagane Chirrime, fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferragem ZC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027675 uma entidade, denominada Ferragem ZC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Chunhui Zheng, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3838750, emitido a 21 de Janeiro de 2021, pelas Autoridades da República Popular da China, residente em Maputo, Avenida Mau Tsé Tung, n.º 1836, Bairro Malhangalente, adiante designado sócio.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se abrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob designação Ferragem ZC – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2430, Bairro do Jardim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio de material de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio de eléctrico, electrodomésticos e aparelhos de som e de comunicação;
- Número ou marcador, página 9: c) comércio de vidros, janelas e portas de alumínio, e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 9: d) comércio de artigos têxteis e de cabedal, incluindo malas, calcado e cortinas;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio de mobiliário, móveis e artigos de adorno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividade conexas, complementares e subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócio ao senhor Chunhui Zheng.
- Texto do artigo, página 9: ATRIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da senhora Chunhui Zheng, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765361, uma entidade denominada FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Abdul Carimo Cassamobay, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104399A, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Donominaçao e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FHL – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º andar, flat 8, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: ATIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na àrea de consultoria e contabilidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital soçial)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Carimo Cassamobay.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representasao
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Adiministraçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direção-geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a soçiedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidaçao de conta)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposiçao final)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 10503569, uma entidade, denominada de FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na provincia de Maputo, distrito de Maracuene, Bairro Guava, 102, Quarteirão 27.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Bagamoyo, 186, terceiro andar, porta 41, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de admi-nistração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível, o despacho aduaneiro e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto social diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, mesmo que fora do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que para tal obtenha as necessárias autorizações legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma unica quota pertencente ao sócio Helder Edmundo Macie.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigaçao da sociedade e administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do procurador ou mandatario dentro dos limites estabelecidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É designado à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao de director executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o regulamento interno da FNM.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolve’se nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: For Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035864, uma entidade denominada For Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 11: Rafael Ludovino Henrique Mambo, estado civil solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 15, Bairro de Incassane, Katembe, Casa n.º 374, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101980737B, emitido aos 29 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de For Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de 25 de Junho, n.º 533. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, garantir melhor assistência nos seguintes serviços de pintura, bate chapa de viaturas e outros afins, fibragem, mecânico auto, mecânica, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por uma quota igual, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Ludovino Henrique Mambo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Rafael Ludovino Henrique Mambo, nomeado como administrador, com despensa decaução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Frango Supremo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL cento e cinco milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco, uma sociedade por quotas, constituida entre, Viteldado Leonardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão onze, com o número de Polícia quatro, no Distrito Municipal de KaMubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505015105B, emitido em trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Jay Jani, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, oitocentos e oitenta e doism terceiro andar, flat três, no Distrito Municipal de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235899B, emitido em vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Frango Supremo, Limitada, abreviadamente designada Frango Supremo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Frango Supremo é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Frango Supremo terá a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 11, Casa com o número de Polícia 4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Frango Supremo tem por objecto social a actividade avícola, que compreende a criação e comercialização de galinhas, produção de ovos e exploração de chocadeiras para avicultura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Frango Supremo poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou complementares do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades competente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Frango Supremo poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente da sua, assim, como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Frango Supremo, integralmente subscrito e realizado em espécie por transferência de bem imóvel para a titularidade da sociedade, é constituido pelo valor de setenta mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Viteldado Leonardo Nhantumbo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e um vírgula quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Jay Jani, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte e oito vírgula seis por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Viteldado Leonardo Nhantumbo, desde já designado administrador e, bastando, para o efeito a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidaão)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Haya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Haya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença do sócio Rahim Javed Wali Mohammed representante de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Jawed Abdul Qadir Wali Muhammad como convidado, deliberaram:
- Texto do artigo, página 12: Cedência total da quota do sócio Rahim Javed Wali Mohammed, correspondente a cem por cento do capital social e no valor nominal de cem mil meticias a favor do senhor Jawed Abdul Qadir Wali Muhammad que entra como novo e único sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: O sócio Jawed Abdul Qadir Wali Muhammad entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto e parcialmente o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, de subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota cem porcento do capital social pertencente ao sócio Jawed Abdul Qadir Wali Muhammad.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jawed Abdul Qadir Wali Muhammad, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei. Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hydraulicat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035280 a sociedade Hydraulicat – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular de 8 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hydraulicat – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços em hidráulica, mecânica de componentes e equipamentos industriais, reparação, venda e comercialização de produtos para a industriais e afins;
- Número ou marcador, página 13: b) análise, diagnóstico e manutenção electromecânica e electrohidráuica em geral;
- Número ou marcador, página 13: c) análise de falha aplicada e reformas de componentes em geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencente ao único sócio, João Gabriel Santana Souza, casado com Juliana Silva Batista, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Brasil, de nacionalidade Brasileira, e residente na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, portador do Passaporte n.º YE027897, emitido a 16 de Dezembro de 2019, no Brasil, com NUIT 129681802.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já fica confiado ao sócio João Gabriel Santana Souza a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete,18 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: IBT Accountant´s & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915077, uma entidade denominada IBT Accountant`s & Logistics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Telton Agostinho Mabunda, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481574Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2019, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 13, Casa n.º 71, Bairro Ferroviario, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Rabeca Félix Nhangal solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102346473N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2022, válido até 19 de Maio de 2027, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.° 15, Casa n.º 2017, Bairro da Urbanização Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma IBT Accountant’s & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 71, Bairro Ferroviário, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Texto do artigo, página 13: A. comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 13: a) equipamento de proteção individual e sinalização;
- Número ou marcador, página 13: b) têxteis, vestuário, calcado e aceessórios;
- Número ou marcador, página 13: c) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 13: d) máquinas e equipamentos para indústrias;
- Número ou marcador, página 13: e) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 13: f) e outros afim não especificados. B. prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 13: a)contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 13: b) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 13: d) assistência jurídica incluindo contencioso;
- Número ou marcador, página 13: e) consultoria ambiental e estudos geológicos;
- Número ou marcador, página 13: f) procurement, logística e transportes; g)aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal
- Número ou marcador, página 13: h) e outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Telton Agostinho Mabunda;
- Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia, Rabeca Félix Nhangal, montante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Telton Agostinho Mabunda e Rabeca Félix Nhangal que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 14: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Indo Africa Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi elevado o capital social da sociedade Indo Africa Steel, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100097613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) o sócio Shujat Ali Khan, fica com nove milhões de meticais, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) o sócio Vajahat Ali Khan, fica com seis milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social e por ultimo;
- Número ou marcador, página 14: c) East West Commodities Pte Ltd, fica com quinze de milhões de meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: International Experts Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017595, uma entidade denominada International Experts Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Flugêncio João Chifuco, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Acordos de Lusaka, casa n.º 243, Quarteirão 22, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580515C, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2023, NUIT 112222456; e
- Texto do artigo, página 14: Samuel João Chifuco, solteiro, maior, natural Inhambane-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, casa n.º 110, Quarteirão 15, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246833I, emitido pela DIC da Cidade de Chimoio a 28 de Agosto de 2019, NUIT 119627346;
- Texto do artigo, página 14: É celebrado um contrato, a 18 de Janeiro do ano dois mil vinte e quatro e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação International Experts Consultores, Limitada, e que tem a sua sede na Cidade da Matola, no Bairro Infulene A, Quarteirão 37, Casa n.º 2440.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de assistência técnica de:
- Número ou marcador, página 14: a) realizar estudos/pesquisas científicas;
- Número ou marcador, página 14: b) providenciar treinamentos de curto e longo tempo;
- Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de seleção e recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: d) actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directas ou inderactamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 15.016,00MT (quinze mil e dezasseis meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de nominal de 7.508,00MT (sete mil, quinhentos e oito meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio João Chifuco;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de nominal de 7.508,00MT (sete mil, quinhentos e oito meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chifuco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) cedência de quotas a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) quando o sócio violar os seus deveres socias;
- Número ou marcador, página 15: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe deveriam do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: d) por envolvimento em assédios, abusos de exploração sexual;
- Número ou marcador, página 15: e) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência, representação e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Flugêncio João Chifuco e Samuel João Chifuco, sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes, ficando desde a sociedade obrigada com assinatura dos dois sócios gerentes ou apenas um mandatário a quem for conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer outro empregado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das formalidades legais, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes por carta registada com aviso de 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podem os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declaram por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprimento o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for nos presente estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e das demais legislação aplicável no ordenamento Jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: J.A Transportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033117, uma entidade denominada J.A Transportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Jahyr Lebouef Abdula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993666J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos catorze de Setembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de J.A Transportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Cahora Bassa, n.º 38, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio (importação e exportação) de bens.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou-conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de único sócio Jahyr Lebouef Abdula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
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