III SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 209/2024
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- Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia geraté composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um membro, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É nomeado administrador para exercício do primeiro mandato o senhor Jahyr Lebouef Abdula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela única assinatura de um administrador, para assuntos correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas especies de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 16: legislação vigente e aplicável na República Moçambique. Maputo, 22 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: LMS Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035508 uma entidade, denominada LMS Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Licínio Manuel Seguro Jorge, casado com Elsa Sófia Lourenço Venda Jorge em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto de MOS, Leiria, titular do DIRE n.º 10PT00053971Q, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na Provincia de Maputo, residente no Bairro Tchumene 2, EM 04, Talhão n.º 63, Cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 16: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Jorge Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Beluluane B, Quarteirão 22, Casa n.º 1604, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) gestão e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: c) marcenaria, carpintaria e produção de mobiliário;
- Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 16: g) outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Licínio Manuel Seguro Jorge.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Licínio Manuel Seguro Jorge que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas as seguintes competências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 17: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 17: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
- Número ou marcador, página 17: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 17: g) constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10036192 uma entidade, denominada, Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido na Cidade de Maputo, em 6 de Maio de 2021, válido até 5 de Maio de 2031, residente no Condomínio Triunfo, Casa n.º 33, Avenida da Marginal, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constitui, nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MARROQUIM IP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2B, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por simples decisão ou deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do teritório nacional ou abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação onde considerar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializados na área da propriedade intelectual e industrial, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 17: a) registo, gestão e renovação de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e outros direitos de propriedade intelectual e industrial, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria em estrategias de protecção e valorização de direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo inovação tecnológica e desenvolvimento de activos intangíveis;
- Número ou marcador, página 17: c) elaboração de estudos de viabilidade e auditorias de protecção de invenções, criações industriais e outros activos intelectuais;
- Número ou marcador, página 17: d) defesa de direitos de propriedade intelectual e industrial em sede administrativa, judicial e arbitral, incluindo resolução de litígios e violação de direitos;
- Número ou marcador, página 17: e) licenciamento, cessão, transferência de tecnologia e acordos de franchising, com enfoque na exploração económica de direitos de propriedade intelectual e industrial;
- Número ou marcador, página 17: f) monitorização contínua e combate à contrafacção, falsificação e concorrência desleal, incluindo serviços de due diligence; g)consultoria em direito digital, protecção de software, inteligência artificial, e novas tecnologias relacionadas com a propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 17: h) formação e capacitação em materias de propriedade intelectual e industrial, promovendo a cultura de inovação e protecção de activos nas empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil aeticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única, pertencente ao sócio único, Stayleir Jackson Elias Marroquim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já designado como administrador o sócio-único, Stayleir Jackson Elias Marroquim.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MLH Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032927, uma entidade denominada MLH Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mohamed Hanif Yussuf Seedat, casado, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhente de Identidade n.º 060100202875N,
- Texto do artigo, página 18: emitido pela Dinic, 22 de Agosto de 2020 e valido ate 24 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Maputo, Bairro Costa do sol casa n.º 364, Distrito Municipal de Kampfumu;
- Texto do artigo, página 18: Nasrim Jamil Sidat, maior, casada, de nacionalidade maçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227311I, emitido pelo Dinic, aos 3 de Setembro de 2020, e válido até 2 de Setembro de 2025, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 364, distrito municipal Kampfumu. Que pêlo presente contrato social constituem
- Texto do artigo, página 18: uma sociedade, que se reger se pêlos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MLH Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 665, 1.º andar Bairro Central, Distrito kaMpfumu, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu inicio a partir da data da celebração deste contracto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de aluguer de lojas, casas, armazéns, e outros imóveis afins.
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: A capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social dividido em duas quotas iguais pertencente:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente ao sócio Mohamed Hanif Yussuf Seedat, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota naminal no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertecente ao socio Nasrin Jamil Sidat, correspodente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mohamed Hanif Yussuf Seedat e que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados péla lei em vigor ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos de omissos será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moveis Maúnza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito e exarada nas um a quatro do contrato de sociedade registado nas intidades legais com NUEL 100982226, é constituido este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comerial de Jaime Lissai muandza, solteiro, maior, natural de Muandza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202394865I, emitido a 25 de Janeira de 2018, pela Direcção Nacional e Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Provincia de Maputo, no Bairro da Machava, Bunissa, Quarteirão 6, Casa n.º 36, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moveis Maúnza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duracção)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a apartir da escritura pública da sua constítuição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo no Bairro da Machava Socimol 15, Quarteirão 6, Casa n.º 36.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o
- Texto do artigo, página 18: exercício de actividades nas áreas de carpintaria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertecente ao único sócio Jaime Lissai Maúnza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Jaime Lissai Maúnza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 18: O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Owani Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100464, uma entidade denominada Owani Minerais, Limitada, entre: Edson Lobato Frazão Faria, casado, moçambi-
- Texto do artigo, página 18: cano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482447C, emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2015, e residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Tchumene;
- Texto do artigo, página 18: Inocência Carmeia Pedro Macheieie Faria, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831432C, emitido
- Texto do artigo, página 19: em Maputo, a 12 de Dezembro de 2016, e residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Tchumene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade comercial de Direito Moçambicano, denominada Owani Minerais, Limitada, abreviamento designada por Owani M, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro de Polana Cimento, Rua da Argelia, n.º 475, res-do-chão, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filias, agências em território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial, licenciamento industrial, estudo do mercado, contabilidade e auditoria, assessoria financeira e de recursos humanos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído em duas (2) quotas desiguais de 70%, correspondente a sete mil meticais, a favor do sócio Edson Lobato Razão Faria, e 30%, correspondente a três mil meticais, a favor do sócio Inocência Carmeia Macheieie Faria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais, constitucionais e funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fazem parte a assembleia geral os accionistas e poderão fazer-se representar nas reuniões e o direito de voto poderá ser exercido em presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio gerente Edson Lobato Razão Faria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: As contas da sociedade fechar-se-ão a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados terão a aplicação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só de dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pedras Brilhantes Mineradas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035894, uma entidade denominada Pedras Brilhantes Mineradas, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Samuel Estevão Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110102383549B, emitido aos 19 de Setembro de 2017, com validade ate 19 de Setembro de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Wu Yuxiao, portador do DIRE n.º 08CN00568680N, emitido a 17 de Janeiro de 2024, e com validade ate 16 de Janeiro de dois mil e vinte e nove, pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, é residente no condomínio pertencente a esta empresa, na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, no Bairro de Laulane, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pedras Brilhantes Mineradas, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 19: Doca Seca, na Avenida 7 de Setembro, n.º 141, Torrone Velho, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.200,00MT que corresponde a 51%, do capital social pertencente à sócia Samuel Estêvão Novela;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 9.800,00MT que correspondente a 49%, do capital social, pertencente ao sócio Wu Yuxiao.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 20: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 20: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Planet Tours Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032250, uma entidade denominada Planet Tours Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Gloria Alberto Nhanala, solteiro de 39 anos,
- Texto do artigo, página 20: de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363932I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Planet Tours Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro de Sommerchield II, n.º 231, 1.º andar/podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) agência de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 20: c) contabilidade e audotoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia, bem como o administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Print Master, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014825 uma entidade, denominada Print Master, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: David João Zatite maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889535B, emitido na Cidade de Maputo, com validade até Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo, residente em Matola, Ndlavela, Quarteirão 4, Casa n.º 226;
- Texto do artigo, página 20: Catarina Marcelino Tomé Muandiaula, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 110301947422B, emitido na Cidade de Maputo, com validade até Abril de 2026, pelo arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, 143, Central Kampfumo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Print Master, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene, Rua da Beira, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 21: c) comércios gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente de 2 quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio David João Zatite;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Catarina Marcelino Tomé Muandiaula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade fica ao cargo do sócio David João Zatite que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente, perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Tazetta Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Setembro de dois mil vinte e quatro da sociedade Tazetta Resources, Limitada, registada sob NUEL 100154536, deliberaram na alteração parcial dos estatutos nos artigos segundo e quarto referentes a composição da estrutura societária e da sede da sociedade passando a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade é na Avenida de Maputo, n.º 164, Bairro, da Liberdade, Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO Um) (...).
- Texto do artigo, página 21: a)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social pertencente a Inforcom Invest, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 16.275.000,00MT ( dezasseis mil milhões duzentos e cinco
- Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente a 99,8% do capital social p e r t e n c e n t e a Av a n t Corporation, Ltd.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Topondzima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033127, uma entidade, denominada Topondzima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigao 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada.
- Texto do artigo, página 21: João Joaquim Chichava, maior, solteiro, natural de Languene, na Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.110702762170S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte três, Vitalício, residente no bairro Polana Caniço B, Quarterão quarenta e cinco, casa número trinta e oito, portador do NUIT 100879921.
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e representações)
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade adopta a firma Topondzima
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarterão 30, n.º 181, na Cidade de Maputo, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos topógrafos e afins desdobrando-se nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 22: b) serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 22: c) exploração e fiscalização de serviços topográficos;
- Número ou marcador, página 22: d) desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comercio, indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades e/ou em associações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando este, desde já, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Exercendo o sócio único a gerência por si, decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro, uma sociedade por quotas, constituida entre, Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, casados entre si, sob regime de comunhão de adquiridos, residentes na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Número duzentos e doze, Distrito KaMphumo, na Cidade de Maputo, titulares, respectivamente, dos Bilhetes de Identidade n.º 110100000920C, e 110100000619F, ambos emitidos em treze de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade denomina-se Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, abreviadamente designada Tulip e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio na data da outorga do presente contrato constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Tulip tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 159/17, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A Tulip tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)desenvolver viveiros, produzir e comercializar mudas multi-espécies;
- Número ou marcador, página 22: b) desenvolver plantações florestais e reflorestamento, bem como comercializar seus produtos e subprodutos;
- Número ou marcador, página 22: c) desenvolver plantações agrícolas e comercializar respectiva produção;
- Número ou marcador, página 22: d) comercializar produtos de viveiros, florestais e agrícolas de terceiros, fazendo ligações de mercado, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: e) fazer investimentos, a solo e em parcerias com terceiros, nas áreas referidas nos números supra; f)prestar serviços de consultoria nas áreas referidas nos números anteriores;
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