III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2024

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Número ou marcador · p. 22 g) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades bem como investir em outros negócios ou sociedades, desde que não lhe seja vedado pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director executivo, pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
Texto do artigo · p. 22 Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, a sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe responde pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO (...).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Unango Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Unango Engineering Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105031066, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Unango Engineering Solutions, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro da Costa do Sol, Rua 4.702, n.º 722, Bloco A6, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) procurement;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio de ferramentas, equipamentos, acessórios, lubrificantes, componentes, tecnologias e peças industriais;
Número ou marcador · p. 23 c) manutenção e reparação industrial,
Número ou marcador · p. 23 d) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 23 e) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 f) produção industrial de detergentes e desengordurantes;
Número ou marcador · p. 23 g) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota nominal no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Grácio de José Zavala, casado em comunhão de bens adquiridos com Salima Jamal Zavala, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, em Maputo, Matola, Casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243076B, emitido a 11 de abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota nominal no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Tywanah Khalil de Come Nhandamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Avenida Alberto Massavahene, Província de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995495 F, emitido a 30 de setembro de 2020, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota nominal no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Grichone Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 118, primeiro andar, esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002477385P, emitido a 8 de outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma Administração composta por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Grácio de José Zavala, Vasco Baule de Oliveira Nhandamo e Sérgio Grichone Langa, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão 15, Bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo senhor Roel Adriaan de Beer, e Christoffel Van Zyl ambos na qualidade de Administradores, a qual os sócios deliberaram por unanimidade pela renúncia do Sr. Sérgio Miguel Lázaro Zandamela como Administrador e consequentemente altera de forma parcial o artigo 16 dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração constituídos por: Roelf Adriaan de Beer, Derik Guy Lewis e John David Cawood Kettlewell.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wepoint Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035776, uma entidade, denominada Wepoint Moçambique, Limita da entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, maior, solteira, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102199327Q, emitido a 1 de Setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1154, 3.º andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Quan QI, maior, solteiro, natural de Guizhou, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EGO185139 emitido aos 10 de Abril de 2019 pela Administração Nacional de Migração da China, com domicílio na Avenida da Maguiguana, n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Wepoint Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maè, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: promoção e gestão de investimentos nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira, consultoria em informática, telecomunicações e tecnologia, comércio geral, comércio de material informático, eletrónico e elétrico, elaboração de projectos tecnológicos, venda de domínios e hospedagem de websites, prestação de serviço de informática, gráfica, reprografia, comércio de material de telecomunicações, comércio de material informático, comércio de material gráfico, gestão de dados e de estação de prestação de serviço de informática, conceção, criação e comercialização de aplicativos informáticos e tecnológicos, comércio cibernético, marketing digital, consultoria de desenvolvimento de tecnologias, concepção, criação e comercialização de aplicativos que
Texto do artigo · p. 24 auxiliam o comércio digital de bens e serviços, logística, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, importação e exportação de equipamento e tecnologia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, assim repartido: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, detém uma quota no valor de 51.000,00MT, cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% cinquenta e um por cento do capital social; Quan QI, detém uma quota no valor de 49.000,00MT, quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo na qualidade de directora-geral e o sócio Quan QI exerce as funções de Administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração da Administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wine Lovers – Winehouse & Projectos, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade Wine Lovers – Winehouse & Projectos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100331977, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao-TseTung, n.º 1258, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 deliberou pela cessão de quotas onde os sócios Fausto Emanuel Macedo Barbosa Vera Cruz Martins e Maria Isabel Andrade dos Santos ambos cederam as suas quotas no valor de 45 mil meticais correspondente a 45% do capital social para cada. E o sócio Filipe Fonseca Martins detentor de uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez porcento 10% (dez porcento) também propôs a cedência total da sua quota a favor do sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva. A assembleia também deliberou sobre a inclusão de uma nova sócia na sociedade, onde o Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva detinha 100% (cem porcento) vai ceder 1% (um porcento) para Júlia de Barros Costa, alterando parcialmente os estatutos da empresa no artigo quinto e formas de obrigar a sociedade no artigo décimo terceiro que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Júlia de Barros Costa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O cessionário Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva, fica com a responsabilidade de proceder ao registo, publicação e Averbamentos nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 WS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 25 105036157 uma sociedade denominada WS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limotada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Coureiro, n.º 2018, 1.º andar direito, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode transferir livremente a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) a prestação de serviços em múltiplas áreas; serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de material informático; venda de material de escritório; organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) aluguer de materiais de som e vídeo; produção de conteúdo audiovisuais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 25 Abraão José Dino Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo no bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 527, no Distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185303P, emitido a 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 100% do capital social, o correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será dirigida pelo único socio-administrador, ficando desde já a cargo dos sócio Abraão José Dino Sitoe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 25 e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 25 a)adquirir, locar e alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem com contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 25 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 25 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio-administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 Abraão José Dino Sitoe: Administrador. Maputo, 23 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zanier Transportes Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028989, uma entidade denominada Zanier Transportes Serviços e Logistica, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ruben Arrone Chirindza, Casado com Lusimira Valeriano Ombe Chirindza, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 2156, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047689B, emitido aos 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Palma Pedro Cristovão, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo B, Quarteirão 3, Casa n.º 113, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397782S, emitido a 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Angelina Cumbe, solteira, natural da cidade de Maputo, bairro de Chamanculo B, Quarteirão 23, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205402624C, emitido a 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Zenier Transportes Serviços e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar Prédio Arganil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de transporte rent-a-car, viagens e turismo, e logística.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ruben Arrone Chirindza;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Palma Pedro Cristovão;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertecente a sócia Angelina Cumbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Ruben Arrone Chirindza, desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Comité Surdolímpico de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 26 O Comité Surdolímpico de Moçambique, organização pertencente ao Movimento Surdolímpico, que é uma marca registada do nome em inglês “Mozambique Deaf Sports Committee”, devidamente representado pela sua Assembleia Plenária e declara respeitar as disposições da Carta Surdolímpica, bem como do código antidopagem do movimento surdolímpico e acatar as decisões do International Committee of Sports for the Deaf (Comité Surdolímpico Internacional).
Texto do artigo · p. 26 O Comité Surdolímpico de Moçambique compromete-se a participar, como é sua missão e sua finalidade a nível nacional, nas acções a favor da paz e da promoção das pessoas surdas no desporto. Para efeitos dos actuais estatutos, considera-se “Surdolímpico (a)” e “Deaflympics” toda e qualquer entidade ou actividade desportiva praticada no âmbito das pessoas surdas visando o alto rendimento, excelência e que seja reconhecida pelo International Committee of Sports for the Deaf.
Texto do artigo · p. 26 A participação nas Surdolimpiadas é restrita apessoas surdas. Um desportista tem perda auditiva bilateral igual u superior a 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) no ouvido melhor ( média de frequência de três tons de 500, 1000 e 2000 Hertz, em conformidade com os regulamentos de audiograma do Internacinal Committee of Sports for the Deaf (ICSD), independentemente da modalidade linguística que utilizam em sua comunicação e é proibido o uso de aparelhos auditivos ou aparelhos externos de implante coclear durante qualquer evento Surdolímpico. Cada competição é realizada em conformidade com as regras de uma federação desportiva nacional relevante (Federação Moçambicana Desportos par Surdos – FMDS, Federação Moçambicana de Futebol – FMF, Federa♪5ão Moçambicana de Basquetebol – FMB e outras federações. Em alguns desportos (como natação, atletismo, etc.) uma luz é usada em vez de sinais sonoros.
Texto do artigo · p. 26 O Comité Surdolímpico de Moçambique compromete-se ainda a apoiar e encorajar o espírito do fair play, a promoção da ética desportiva, a lutar contra a dopagem e a violência, a ter em conta de uma forma responsável a preservação do meio ambiente. O CSM adoptou um lema: “Desporto pela Igualdade e Inclusão.”
Texto do artigo · p. 26 A missão da organização em sua constituição deve estar de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que incluem direitos humanos das pessoas com deficiência auditiva (surdos, surdez, ensurdecidos, hipoacusias, implantes cocleares e surdocegos), especificamente:
Texto do artigo · p. 26 I.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 5.º (Igualidade e não discriminação, onde as medidas específicas necessárias para acelerar ou alcan#ar a igualidade de facto das pessoas com deficiência não são consideradas discriminação nos termos da presente Convenção.
Texto do artigo · p. 26 II.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 30.º (Participação na vida cultural, recreativa e desportiva), onde as pessoas com deficiência têm direito e poderes, em igualidade de circunstâncias com as demais ao reconhecimento e apoio à sua identidade cultural e linguística específica, incluindo a língua de sinais e a cutura dos surdos. Além disso, os paises devem tomar medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em actividades desportivas e recreativas específicas para a pessoa com deficiência e, para esse fim, encorajar a oferta, em igualidade de condições com outras pessoas, de instrução apropriada, treinamento e recursos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Comité Surdolímpico de Moçambique, abreviadamente designado por CSM, é uma instituição de utilidade pública, é pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída em harmonia com as normas esclarecidas pelo International Committee of Sports for the Deaf (ICSD).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O CSM rege-se pelos presentes estatutos, elaborados de acordo com os princípios do International Committee of Sports for the Deaf (ICSD), pelos regulamentos aprovados em Assembleia Plenária e em conformidade com a Constituição da República de Moçambique e supletivamente pela Lei do Desporto e pela legislação que rege a actividade desportiva no país.
Número ou marcador · p. 26 Três) O CSM tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 14, no Estádio Nacional do Zimpeto na Cidade de Maputo e exerce jurisdição em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 26 (Independência e recursos financiamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) O CSM não tem fins lucrativos, é independente do Governo e deve manter-se alheio a quaisquer influências de natureza política, religiosa ou económica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constitui recursos financeiros do CSM as quotizações dos seus membros e todas as receitas não proibidas pela lei, pela carta surdolímpica ou pelo ICSD.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 26 O CSM adopta como símbolos a bandeira, o emblema e a divisa reconhecidos pelo ICSD, cujo uso exclusivo, bem como das expressões “Jogos Surdolímpicos” e “Surdolímpiadas” (Deaflympics Games) lhe cabe assegurar em território nacional, nos termos da lei e de harmonia com a carta surdolímpica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 26 (Fins)
Texto do artigo · p. 26 O CSM tem como fins:
Número ou marcador · p. 26 a) Divulgar, desenvolver e defender o Movimento Surdolímpico e o Desporto em geral, em conformidade com o International Committee of Sports for the Deaf (ICSD);
Número ou marcador · p. 26 b) Promover especialmente junto da juventude surda dentro e fora das Escolas e Universidades o gosto pela prática desportiva como meio de formação do carácter, de defesa da saúde, do ambiente e de coesão e integração social; c)Cooperar com órgãos governamentais e não-governamentais, em quaisquer actividades desportiva;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover acções de combate contra o uso de substâncias e métodos proibidos, observando as normas do Código Médico do International Olympic Committee (IOC), do International Committee of Sports for the Deaf (ICSD), de acordo com as orientações da World Antidoping Agency (WADA) e colaboração com as autoridades nacionais no controlo dessas práticas; e)Promover e apoiar medidas relacionadas com a saúde, os cuidados médicos de atletas surdos que incluem de atletas com deficiência auditiva (surdos, surdez, ensurdecidos, hipoacusias, implantes cocleares e surdocegos) e o exame de audiometria que são dado um número de identificação para os atletas surdos que tenha a perda auditiva bilateral de menos 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) no ouvido melhor (média de frequência de três tons de 500,1000 e 2000 Hertz), para que os mesmos estejam aptos a participar nas competições nacionais e internacionais, reconhecidamente como atletas surdolímpicos moçambicanos e atletas surdos moçambicanos, é proibido o uso de aparelhos auditivos ou aparelhos externos de implante coclear durante qualquer evento surdolímpico, conforme regulamentos de audiograma do International Committee of Sports for the Deaf (ICSD);
Número ou marcador · p. 26 f) Promover a observância da ética desportiva nas competições e nas relações entre os agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 27 g) Incentivar e apoiar a formação dos agentes desportivos, a formação desportiva na área da Língua de Sinais de Moçambique e difundir os princípios fundamentais do surdolimpismo;
Número ou marcador · p. 27 h) Promover medidas tendentes à eliminação de qualquer discriminação, por razões de sexo, políticas, económicas, pessoa com deficiência auditiva, raça ou religião, na prática desportiva e nos seus órgãos dirigentes;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar a representação nacional nos Jogos Surdolímpicos e noutras manifestações desportivas realizáveis no âmbito do Movimento Surdolímpico;
Número ou marcador · p. 27 j) Representar com exclusividade, o desporto surdolímpico moçambicana na área internacional, mantendo e reforçando relações com Southern Africa Deaf Sports Confederation (SADSC), Confederation African Deaf Sports (CADS) e Federações Internacionais de Modalidades Desportivas de Surdos reconhecidas pelo International Committee of Sports for the Deaf (ICSD);
Número ou marcador · p. 27 k) Designar em estreita articulação com o Comité Olímpico de Moçambique (COM) a cidade candidata à organização dos Jogos Surdolímpicos e organiza-los, quando tiverem lugar no território nacional;
Número ou marcador · p. 27 l) Representar, nas matérias das suas atribuições, as federações desportivas nacionais junto do governo e organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 27 m) Apoiar as actividades da academia Surdolímpica ou quaisquer instituições que se dediquem a educação do Surdolimpismo, ou que promovam programas culturais relacionados com o Movimento Surdolímpico;
Número ou marcador · p. 27 n) Coordenar com as federações desportivas nacionais os programas de preparação Surdolímpica; o)Participar, juntamente com as entidades públicas ou privadas, na obtenção e gestão de fundos destinados ao apoio de programas de desenvolvimento da alto competição e da Preparação Surdolímpica.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Texto do artigo · p. 27 Os membros do CSM são:
Texto do artigo · p. 27 I. Fundadores:
Texto do artigo · p. 27 Todas as federações e as associações desportivas nacionais dos surdos que participaram no reconhecimento jurídico do CSM.
Texto do artigo · p. 27 II. Ordinários:
Texto do artigo · p. 27 a)Os Membros do ICSD de nacionalidade Moçambicana;
Número ou marcador · p. 27 b) A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos (FMDS);
Número ou marcador · p. 27 c) As Federações Desportivas N a c i o n a i s d e D e s p o r t o s Surdolímpicos ou entidades que funcionem como tal em relação à modalidade correspondente, filiadas na respectiva Federações Internacionais Modalidades Desportivas de Surdos reconhecidas pelo ICSD, ou as Federações Desportivas Nacionais reconhecidas nos termos da Lei do Desporto, nomeadamente: Atribuições das federações desportivas nacionais e condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva;
Número ou marcador · p. 27 d) Os Atletas Surdolímpicos no activo ou retirados, nas condições estabelecidas pelo CSM, representados a Comissão de Atletas Surdolímpicos, e a Comissão da Mulher Surda e Desporto.
Texto do artigo · p. 27 III. Extraordinários:
Número ou marcador · p. 27 a) Os Organismos associativos e representativos do desporto no ensino básico, secundário, técnicos, profissional, superior, de jornalistas desportivos, de intérpretes da língua de sinais, de medicina desportiva, do desporto militar e do desporto para pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 27 b) As Federações Multidesportivas não de desportos surdolímpicos, outras entidades de vocação desportiva, cultural ou científica, que possam contribuir para a realização dos fins do CSM.
Texto do artigo · p. 27 IV. Honorários:
Texto do artigo · p. 27 Os antigos presidentes do CSM e os membros do ICSD de nacionalidade moçambicana, bem como as entidades que sejam como tal reconhecidas pela sua acção em prol do Movimento Surdolímpico.
Texto do artigo · p. 27 V. Mérito:
Texto do artigo · p. 27 Os antigos secretários gerais, as personalidades que sejam reconhecidas pelos relevantes serviços prestados à causa Surdolímpica ou cuja actividade, como dirigente, atleta surdo, médico e treinador tenham contribuído para à prossecução dos fins do CSM.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS°
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A representação das federações desportivas nacionais na Assembleia Plenária é assegurada por dois elementos, sendo um deles o Presidente ou seu Representante.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação dos organismos é assegurada por um único indivíduo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação dos membros extraordinários cabe a um só elemento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 27 A qualidade de membro, ou representante, adquire-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Admissão em Assembleia Plenária, para Federações Desportivas Nacionais, organismos associativos e outras entidades colectivas;
Número ou marcador · p. 27 b) Inerência, para os antigos Presidentes e Secretários-gerais do CSM; c)Os membros do ICSD de nacionalidade Moçambicana;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberação em Assembleia Plenária, para os membros Honorários e de Mérito sob proposta de uma Comissão para o efeito e aprovado pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 27 A qualidade de membro, ou representante, perde-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Dissolução da entidade colectiva representada;
Número ou marcador · p. 27 b) Morte ou renúncia;
Número ou marcador · p. 27 c) Substituição proposta pela entidade representada;
Número ou marcador · p. 27 d) Condenação, transitada em julgado, por prática do tipo legal de crime doloso e culposo que caiba a pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 27 e) Por efeito de sanção disciplinar que culmine na expulsão de membro conforme previsto nos Estatutos, mediante parecer do Conselho de Ética;
Número ou marcador · p. 27 f) Expulsão como membro do ICSD.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sociais e organismos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos do CSM)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais do CSM:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Plenária;
Número ou marcador · p. 27 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) O Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO°
Texto do artigo · p. 27 (Organismos)
Número ou marcador · p. 27 Um) São organismos do CSM:
Número ou marcador · p. 27 a) a Comissão de Atletas Surdolímpicos;
Número ou marcador · p. 27 b) a Comissão da Mulher Surda e Desporto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os organismos detém estrutura orgânica e orçamento próprio e gozam de autonomia na prossecução das atribuições que estatutariamente lhes são reservadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) O mandato dos representantes das Federações Desportivas Nacionais e outras entidades colectivas, bem como dos órgãos sociais e organismos do CSM, tem a duração correspondente ao período de cada Ciclo Surdolímpico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros honorários e de mérito adquirem essa qualidade a título vitalício.
Número ou marcador · p. 28 Três) As eleições dos órgãos sociais e organismos obedece o critério de eleição indirecta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) São elegíveis aos órgãos sociais e organismos do CSM, cidadãos surdos moçambicanos, maiores de 18 anos e para
Texto do artigo · p. 28 o cargo de Presidente do CSM deve ser um cidadão surdo que já tenha exercido funções de liderança e gestão de uma organização desportiva ou com experiência no movimento surdolímpico.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As eleições para os órgãos e organismos do CSM realizam-se no primeiro semestre do ano subsequente aos Jogos Surdolímpicos, por convocatória do Presidente da Assembleia Plenária, nos termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da Assembleia Plenária
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Plenária é constituída pelos membros fundadores, ordinários e extraordinários do CSM e nela reside o seu poder soberano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Presidente da Assembleia Plenária é obrigado a votar em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE°
Texto do artigo · p. 28 (Participação e assistência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Plenária, sem direito a voto, os membros honorários e de mérito, os membros da Comissão Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e os membros das Comissões Consultivas de trabalho existentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem assistir as reuniões da Assembleia Plenária, sem direito a voto quaisquer entidades convidadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 28 Três) Apenas têm direito a voto os membros fundadores e ordinários e organismos do CSM, sendo que, em caso de empate cabe ao Presidente do CSM o voto do desempate.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Presidente do CSM só pode ser eleito por dois mandatos, sendo o primeiro de oito anos, correspondente a dois ciclos surdolímpicos e o segundo de quatro anos, correspondente a um ciclo surdolímpico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 São competências da Assembleia Plenária:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir as grandes linhas de acção do CSM;
Número ou marcador · p. 28 b) Apreciar e deliberar sobre plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e as contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 28 d) Apreciar e deliberar os relatórios e as contas da Missão aos Jogos Surdolímpicos;
Número ou marcador · p. 28 e) Eleger os membros da Comissão Executiva, Conselho Fiscal, C o n s e l h o J u r i s d i c i o n a l , Organismos, os membros honorários e de mérito, à excepção dos referidos na alínea b) e c) do artigo 7º;
Número ou marcador · p. 28 f) Admitir como membros do CSM, as Federações Desportivas, organismos associativos e outras entidades colectivas;
Número ou marcador · p. 28 g) Fixar o valor das quotizações;
Número ou marcador · p. 28 h) Aceitar heranças, legados e doações;
Número ou marcador · p. 28 i) Deliberar sobre matéria disciplinar directamente ou por via de recurso das decisões da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 28 j) Apreciar e votar as propostas de alterações estatutárias ou regulamentos e ratificar as deliberações da Comissão Executiva sobre dúvidas e casos omissos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 28 k) Apreciar e aprovar o regulamento geral e quaisquer regulamentos propostos pela Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 28 l) Deliberar sobre a extinção do CSM;
Número ou marcador · p. 28 m) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 28 n) Deliberar por maioria de votos questões especificamente relacionadas com os Jogos Surdolímpicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Plenária é convocada por meio de carta dirigida a cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a data e a local da reunião e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na Constituição da Assembleia Plenária, as Federações Desportivas Nacionais, cujas modalidades figurem no programa dos Jogos Surdolímpicos, devem constituir a maioria votante.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Língua utilizada nas reuniões dos órgãos sociais do CSM é a Língua de Sinais de Moçambique, podendo eventualmente, e se necessário, haver interpretação de/para a Língua Portuguesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Periodicidade e iniciativa de sessões)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Plenária reúne em sessão ordinária até o mês de Abril para aprovação do relatórios de actividade e contas do exercício anterior, e até o mês de Dezembro, para aprovação do plano de actividade e do orçamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Plenária pode reunir em sessão extraordinária, por solicitação do Presidente do CSM, da Comissão Executiva ou a requerimento de mínimo de dois terços dos membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da Assembleia Plenária são convocadas, e dirigidas pela Assembleia Plenária, com direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição)
Texto do artigo · p. 28 A Comissão Executiva é constituída por:
Número ou marcador · p. 28 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 28 d) um oficial de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 28 e) três vogais regionais, por inerência, pelo membro do ICSD de nacionalidade Moçambicana e pelos Presidentes da Comissão de Atletas Surdolímpicos, Comissão da Mulher Surda e Desporto e outras Comissões de Trabalho que forem criadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Presidência e Representação do CSM)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Presidente da Comissão Executiva é o Presidente do CSM e, por inerência Presidente da Assembleia Plenária do CSM e das Assembleia da Comissão de Atletas Surdolímpicos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O CSM é representado pelo seu Presidente e, nas suas faltas e impedimentos, por um Vice-presidente por ele designado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os cargos de presidente e o vicepresidente da Comissão Executiva do CSM devem ser surdo com fluência em Língua de Sinais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Hipoacusia não podem se candidatar Presidente da Comissão Executiva do CSM.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os cargos de presidente, secretário-geral, oficial de administração e finanças do CSM, são incompatíveis com exercício de quaisquer funções executivas em Federações e Associações Desportivas Nacionais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação do CSM)
Texto do artigo · p. 29 O CSM vincula-se pela assinatura de dois membros da Comissão Executiva, sendo um deles o Presidente, assinar cheques, são assinados dois juntamente com o Presidente e
Texto do artigo · p. 29 o seu vice-presidente da Comissão Executiva ou Finanças da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO (Competências)
Texto do artigo · p. 29 São competências da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir e fazer cumprir a regulamento que rege o surdolímpismo, bem como as determinações do ICSD;
Número ou marcador · p. 29 b) Administrar e dirigir o CSM de acordo com as linhas de acção definidas pela Assembleia Plenária;
Número ou marcador · p. 29 c) Propor à Assembleia Plenária a admissão dos membros extraordinários e eleição dos membros de Mérito e Honorários;
Número ou marcador · p. 29 d) Substituir membros da Comissão Executiva e Organismos em caso de impedimento, doença ou morte;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar e aprovar as actividades, os orçamentos e as contas dos organismos integrados no CSM;
Número ou marcador · p. 29 f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Plenária o plano de actividades e orçamento anual e o relatório actividades e as contas dos exercícios anuais;
Número ou marcador · p. 29 g) Criar e regulamentar as Comissões que julgar necessárias à prossecução dos fins do CSM;
Número ou marcador · p. 29 h) Instituir e regulamentar a atribuição de prémios e galardões do CSM;
Número ou marcador · p. 29 i) Exercer o poder disciplinar sobre os membros do CSM;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar o regulamento geral, o regulamento e outros necessários às actividades do CSM;
Número ou marcador · p. 29 o) Resolver as dúvidas e os casos omissos dos estatutos e regulamentos, submetendo as suas deliberações à ratificação da Assembleia Plenária.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização interna dos actos de gestão do CSM.
Texto do artigo · p. 29 Dois O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho Fiscal é eleito por quatro anos, coincidentes com os Ciclos Surdolímpicos, podendo os seus membros serem reeleitos até a um máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 29 a)Examinar, com regularmente, as contas do CSM e dos organismos;
Número ou marcador · p. 29 b) Dar parecer sobre as contas e o orçamento do CSM antes de serem apresentados à Assembleia Plenária;
Número ou marcador · p. 29 c) Dar parecer sobre as contas das Missões aos Jogos Surdolímpicos (Deaflympics Games);
Número ou marcador · p. 29 d) Dar parecer que lhes forem solicitados pela Comissão Executiva ou pela Assembleia Plenária sobre assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Jurisdicional constitui um órgão que toma decisões disciplinares em matérias desportivas, bem como é responsável pelo apoio e emissão de pareceres jurídicos, sendo composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Um surdo ou um ouvinte dos membros deve ser licenciado em Direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Conselho Jurisdicional compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar e punir, de acordo com os estatutos e os regulamentos do CSM, as infracções disciplinares em matéria desportiva;
Número ou marcador · p. 29 b) Emitir pareceres que lhes forem solicitados pela Comissão Executiva e organismos do CSM;
Número ou marcador · p. 29 c) Apoiar a Comissão Executiva na interpretação da codificação dos princípios fundamentais do Surdolímpismo, das regras e dos textos de aplicação adotados pelo ICSD, consagrados na Carta Surdolímpica;
Número ou marcador · p. 29 d) Aconselhar a Comissão Executiva do CSM em questões jurídicas de Direito do Desporto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dúvidas e casos omissos são resolvidos por deliberação da Comissão Executiva do CSM.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Dos organismos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e constituição)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os organismos, tem atribuições que estatutárias especificas e elaboram os respectivos planos e demais regulamentos para o seu funcionamento, que são aprovados pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A composição e estrutura são atribuídas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os organismos elaboram os seus planos anuais de actividades e o respectivo orçamento os quais depois de aprovados pela Comissão Executiva do CSM, são adoptados com verba própria a inscrever no orçamento do CSM.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os organismos podem receber subsídios ou donativos de entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiros, os quais são consideradas receitas extraordinárias do CSM, consignadas ao respectivo organismo.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cabe aos respectivos membros a elaboração do relatório e das contas de cada exercício, que depois de aprovadas para a Comissão Executiva são incluídas nas contas do CSM.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Comissões de trabalho)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Comissão Executiva pode criar, a título permanente ou eventual, Comissões de Trabalho com finalidades específicas para auxiliarem no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A composição e atribuição das comissões são definidas pela Comissão Executiva e o Presidente de Comissão será nomeado pelo Presidente do CSM.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IX Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem infracções disciplinares, o não cumprimento dos deveres fixados nos regulamentos e, de um modo geral, todas as acções ou omissões que afectem o bom nome do CSM, sejam incompatíveis com a qualidade de dirigente desportivo ou ofendam o espírito Surdolímpico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Estão sujeitos ao regime disciplinar:
Número ou marcador · p. 29 a) as pessoas singulares admitidas como membros do CSM;
Número ou marcador · p. 29 b) as Federações Desportivas Nacionais e quaisquer entidades colectivas admitidas como membro do CSM, bem como os respectivos dirigentes;
Número ou marcador · p. 30 c) Os Membros da Comissão Executiva, dos órgãos e Comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 d) Os funcionários do CSM;
Número ou marcador · p. 30 e) Atletas surdos, treinadores, médicos, dirigentes, intérpretes de língua de sinais e outros agentes desportivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 30 Um) São sanções disciplinares aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 30 b) Censura;
Número ou marcador · p. 30 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 30 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As entidades, a cujos representantes for aplicada a sanção de suspensão ou exclusão, podem ser substituídos temporariamente ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A aplicação de sanções de suspensão e expulsão é precedida de processo disciplinar com audiência do infractor, nos termos constantes da Lei e do Regulamento da Lei do Desporto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competência disciplinar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Comissão Executiva tem competência para aplicar as sanções de advertência, censura e suspensão, das quais cabe recurso para a Assembleia Plenária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sanção de exclusão é da competência da Assembleia Plenária sob proposta da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer das sanções disciplinares pode ser aplicada por deliberação directa da Assembleia Plenária.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: g) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades bem como investir em outros negócios ou sociedades, desde que não lhe seja vedado pela legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
  8. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo, pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
  13. Texto do artigo, página 22: Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, a sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe responde pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO (...).
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: Unango Engineering Solutions, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Unango Engineering Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105031066, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Unango Engineering Solutions, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro da Costa do Sol, Rua 4.702, n.º 722, Bloco A6, Maputo, Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 23: Objecto
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
  27. Número ou marcador, página 23: a) procurement;
  28. Número ou marcador, página 23: b) comércio de ferramentas, equipamentos, acessórios, lubrificantes, componentes, tecnologias e peças industriais;
  29. Número ou marcador, página 23: c) manutenção e reparação industrial,
  30. Número ou marcador, página 23: d) representação de marcas;
  31. Número ou marcador, página 23: e) aluguer de equipamentos;
  32. Número ou marcador, página 23: f) produção industrial de detergentes e desengordurantes;
  33. Número ou marcador, página 23: g) exportação e importação.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, conforme se segue:
  37. Número ou marcador, página 23: a) uma quota nominal no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Grácio de José Zavala, casado em comunhão de bens adquiridos com Salima Jamal Zavala, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, em Maputo, Matola, Casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243076B, emitido a 11 de abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  38. Número ou marcador, página 23: b) uma quota nominal no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Tywanah Khalil de Come Nhandamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Avenida Alberto Massavahene, Província de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995495 F, emitido a 30 de setembro de 2020, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  39. Número ou marcador, página 23: c) uma quota nominal no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Grichone Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 118, primeiro andar, esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002477385P, emitido a 8 de outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma Administração composta por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Grácio de José Zavala, Vasco Baule de Oliveira Nhandamo e Sérgio Grichone Langa, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  48. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um administrador e do director-geral; ou
  49. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: Unitrans Moçambique, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão 15, Bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo senhor Roel Adriaan de Beer, e Christoffel Van Zyl ambos na qualidade de Administradores, a qual os sócios deliberaram por unanimidade pela renúncia do Sr. Sérgio Miguel Lázaro Zandamela como Administrador e consequentemente altera de forma parcial o artigo 16 dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração constituídos por: Roelf Adriaan de Beer, Derik Guy Lewis e John David Cawood Kettlewell.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Wepoint Moçambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035776, uma entidade, denominada Wepoint Moçambique, Limita da entre:
  65. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, maior, solteira, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102199327Q, emitido a 1 de Setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1154, 3.º andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo;
  66. Texto do artigo, página 24: Segundo: Quan QI, maior, solteiro, natural de Guizhou, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EGO185139 emitido aos 10 de Abril de 2019 pela Administração Nacional de Migração da China, com domicílio na Avenida da Maguiguana, n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Wepoint Moçambique, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maè, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: promoção e gestão de investimentos nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira, consultoria em informática, telecomunicações e tecnologia, comércio geral, comércio de material informático, eletrónico e elétrico, elaboração de projectos tecnológicos, venda de domínios e hospedagem de websites, prestação de serviço de informática, gráfica, reprografia, comércio de material de telecomunicações, comércio de material informático, comércio de material gráfico, gestão de dados e de estação de prestação de serviço de informática, conceção, criação e comercialização de aplicativos informáticos e tecnológicos, comércio cibernético, marketing digital, consultoria de desenvolvimento de tecnologias, concepção, criação e comercialização de aplicativos que
  76. Texto do artigo, página 24: auxiliam o comércio digital de bens e serviços, logística, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, importação e exportação de equipamento e tecnologia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes comerciais.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, assim repartido: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, detém uma quota no valor de 51.000,00MT, cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% cinquenta e um por cento do capital social; Quan QI, detém uma quota no valor de 49.000,00MT, quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% quarenta e nove por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo na qualidade de directora-geral e o sócio Quan QI exerce as funções de Administrador.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração da Administração será estabelecida em assembleia geral.
  86. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 24: Wine Lovers – Winehouse & Projectos, Limitada
  88. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade Wine Lovers – Winehouse & Projectos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100331977, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao-TseTung, n.º 1258, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  89. Texto do artigo, página 24: deliberou pela cessão de quotas onde os sócios Fausto Emanuel Macedo Barbosa Vera Cruz Martins e Maria Isabel Andrade dos Santos ambos cederam as suas quotas no valor de 45 mil meticais correspondente a 45% do capital social para cada. E o sócio Filipe Fonseca Martins detentor de uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez porcento 10% (dez porcento) também propôs a cedência total da sua quota a favor do sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva. A assembleia também deliberou sobre a inclusão de uma nova sócia na sociedade, onde o Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva detinha 100% (cem porcento) vai ceder 1% (um porcento) para Júlia de Barros Costa, alterando parcialmente os estatutos da empresa no artigo quinto e formas de obrigar a sociedade no artigo décimo terceiro que passam a ter a seguinte redação:
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  93. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Júlia de Barros Costa.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O cessionário Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres Silva, fica com a responsabilidade de proceder ao registo, publicação e Averbamentos nos termos da lei.
  99. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. —
  100. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 24: WS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
  103. Texto do artigo, página 25: 105036157 uma sociedade denominada WS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limotada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Coureiro, n.º 2018, 1.º andar direito, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir livremente a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 25: a) a prestação de serviços em múltiplas áreas; serigrafia e gráfica;
  112. Número ou marcador, página 25: b) venda de material informático; venda de material de escritório; organização de eventos;
  113. Número ou marcador, página 25: c) aluguer de materiais de som e vídeo; produção de conteúdo audiovisuais.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Distribuição do capital social)
  120. Texto do artigo, página 25: Abraão José Dino Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo no bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 527, no Distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185303P, emitido a 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 100% do capital social, o correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dirigida pelo único socio-administrador, ficando desde já a cargo dos sócio Abraão José Dino Sitoe.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele,
  125. Texto do artigo, página 25: e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  126. Texto do artigo, página 25: a)adquirir, locar e alienar bens e serviços;
  127. Número ou marcador, página 25: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem com contrair obrigações financeiras;
  128. Número ou marcador, página 25: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor no país;
  129. Número ou marcador, página 25: d) constituir mandatários.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio-administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  133. Texto do artigo, página 25: Abraão José Dino Sitoe: Administrador. Maputo, 23 de Outubro de 2024. —
  134. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: Zanier Transportes Serviços e Logística, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028989, uma entidade denominada Zanier Transportes Serviços e Logistica, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94.º do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 25: Ruben Arrone Chirindza, Casado com Lusimira Valeriano Ombe Chirindza, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 2156, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047689B, emitido aos 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 25: Palma Pedro Cristovão, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo B, Quarteirão 3, Casa n.º 113, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397782S, emitido a 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  140. Texto do artigo, página 25: Angelina Cumbe, solteira, natural da cidade de Maputo, bairro de Chamanculo B, Quarteirão 23, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205402624C, emitido a 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Zenier Transportes Serviços e Logística, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar Prédio Arganil.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de transporte rent-a-car, viagens e turismo, e logística.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ruben Arrone Chirindza;
  158. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Palma Pedro Cristovão;
  159. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertecente a sócia Angelina Cumbe.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Ruben Arrone Chirindza, desde já, nomeado administrador.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 26: Comité Surdolímpico de Moçambique
  169. Texto do artigo, página 26: Preâmbulo
  170. Texto do artigo, página 26: O Comité Surdolímpico de Moçambique, organização pertencente ao Movimento Surdolímpico, que é uma marca registada do nome em inglês “Mozambique Deaf Sports Committee”, devidamente representado pela sua Assembleia Plenária e declara respeitar as disposições da Carta Surdolímpica, bem como do código antidopagem do movimento surdolímpico e acatar as decisões do International Committee of Sports for the Deaf (Comité Surdolímpico Internacional).
  171. Texto do artigo, página 26: O Comité Surdolímpico de Moçambique compromete-se a participar, como é sua missão e sua finalidade a nível nacional, nas acções a favor da paz e da promoção das pessoas surdas no desporto. Para efeitos dos actuais estatutos, considera-se “Surdolímpico (a)” e “Deaflympics” toda e qualquer entidade ou actividade desportiva praticada no âmbito das pessoas surdas visando o alto rendimento, excelência e que seja reconhecida pelo International Committee of Sports for the Deaf.
  172. Texto do artigo, página 26: A participação nas Surdolimpiadas é restrita apessoas surdas. Um desportista tem perda auditiva bilateral igual u superior a 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) no ouvido melhor ( média de frequência de três tons de 500, 1000 e 2000 Hertz, em conformidade com os regulamentos de audiograma do Internacinal Committee of Sports for the Deaf (ICSD), independentemente da modalidade linguística que utilizam em sua comunicação e é proibido o uso de aparelhos auditivos ou aparelhos externos de implante coclear durante qualquer evento Surdolímpico. Cada competição é realizada em conformidade com as regras de uma federação desportiva nacional relevante (Federação Moçambicana Desportos par Surdos – FMDS, Federação Moçambicana de Futebol – FMF, Federa♪5ão Moçambicana de Basquetebol – FMB e outras federações. Em alguns desportos (como natação, atletismo, etc.) uma luz é usada em vez de sinais sonoros.
  173. Texto do artigo, página 26: O Comité Surdolímpico de Moçambique compromete-se ainda a apoiar e encorajar o espírito do fair play, a promoção da ética desportiva, a lutar contra a dopagem e a violência, a ter em conta de uma forma responsável a preservação do meio ambiente. O CSM adoptou um lema: “Desporto pela Igualdade e Inclusão.”
  174. Texto do artigo, página 26: A missão da organização em sua constituição deve estar de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que incluem direitos humanos das pessoas com deficiência auditiva (surdos, surdez, ensurdecidos, hipoacusias, implantes cocleares e surdocegos), especificamente:
  175. Texto do artigo, página 26: I.
  176. Número ou marcador, página 26: Artigo 5.º (Igualidade e não discriminação, onde as medidas específicas necessárias para acelerar ou alcan#ar a igualidade de facto das pessoas com deficiência não são consideradas discriminação nos termos da presente Convenção.
  177. Texto do artigo, página 26: II.
  178. Número ou marcador, página 26: Artigo 30.º (Participação na vida cultural, recreativa e desportiva), onde as pessoas com deficiência têm direito e poderes, em igualidade de circunstâncias com as demais ao reconhecimento e apoio à sua identidade cultural e linguística específica, incluindo a língua de sinais e a cutura dos surdos. Além disso, os paises devem tomar medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em actividades desportivas e recreativas específicas para a pessoa com deficiência e, para esse fim, encorajar a oferta, em igualidade de condições com outras pessoas, de instrução apropriada, treinamento e recursos.
  179. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM°
  181. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica e sede)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) O Comité Surdolímpico de Moçambique, abreviadamente designado por CSM, é uma instituição de utilidade pública, é pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída em harmonia com as normas esclarecidas pelo International Committee of Sports for the Deaf (ICSD).
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) O CSM rege-se pelos presentes estatutos, elaborados de acordo com os princípios do International Committee of Sports for the Deaf (ICSD), pelos regulamentos aprovados em Assembleia Plenária e em conformidade com a Constituição da República de Moçambique e supletivamente pela Lei do Desporto e pela legislação que rege a actividade desportiva no país.
  184. Número ou marcador, página 26: Três) O CSM tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 14, no Estádio Nacional do Zimpeto na Cidade de Maputo e exerce jurisdição em todo o território nacional.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS°
  186. Texto do artigo, página 26: (Independência e recursos financiamento)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) O CSM não tem fins lucrativos, é independente do Governo e deve manter-se alheio a quaisquer influências de natureza política, religiosa ou económica.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Constitui recursos financeiros do CSM as quotizações dos seus membros e todas as receitas não proibidas pela lei, pela carta surdolímpica ou pelo ICSD.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS°
  190. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  191. Texto do artigo, página 26: O CSM adopta como símbolos a bandeira, o emblema e a divisa reconhecidos pelo ICSD, cujo uso exclusivo, bem como das expressões “Jogos Surdolímpicos” e “Surdolímpiadas” (Deaflympics Games) lhe cabe assegurar em território nacional, nos termos da lei e de harmonia com a carta surdolímpica.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO°
  193. Texto do artigo, página 26: (Fins)
  194. Texto do artigo, página 26: O CSM tem como fins:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Divulgar, desenvolver e defender o Movimento Surdolímpico e o Desporto em geral, em conformidade com o International Committee of Sports for the Deaf (ICSD);
  196. Número ou marcador, página 26: b) Promover especialmente junto da juventude surda dentro e fora das Escolas e Universidades o gosto pela prática desportiva como meio de formação do carácter, de defesa da saúde, do ambiente e de coesão e integração social; c)Cooperar com órgãos governamentais e não-governamentais, em quaisquer actividades desportiva;
  197. Número ou marcador, página 26: d) Promover acções de combate contra o uso de substâncias e métodos proibidos, observando as normas do Código Médico do International Olympic Committee (IOC), do International Committee of Sports for the Deaf (ICSD), de acordo com as orientações da World Antidoping Agency (WADA) e colaboração com as autoridades nacionais no controlo dessas práticas; e)Promover e apoiar medidas relacionadas com a saúde, os cuidados médicos de atletas surdos que incluem de atletas com deficiência auditiva (surdos, surdez, ensurdecidos, hipoacusias, implantes cocleares e surdocegos) e o exame de audiometria que são dado um número de identificação para os atletas surdos que tenha a perda auditiva bilateral de menos 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) no ouvido melhor (média de frequência de três tons de 500,1000 e 2000 Hertz), para que os mesmos estejam aptos a participar nas competições nacionais e internacionais, reconhecidamente como atletas surdolímpicos moçambicanos e atletas surdos moçambicanos, é proibido o uso de aparelhos auditivos ou aparelhos externos de implante coclear durante qualquer evento surdolímpico, conforme regulamentos de audiograma do International Committee of Sports for the Deaf (ICSD);
  198. Número ou marcador, página 26: f) Promover a observância da ética desportiva nas competições e nas relações entre os agentes desportivos;
  199. Número ou marcador, página 27: g) Incentivar e apoiar a formação dos agentes desportivos, a formação desportiva na área da Língua de Sinais de Moçambique e difundir os princípios fundamentais do surdolimpismo;
  200. Número ou marcador, página 27: h) Promover medidas tendentes à eliminação de qualquer discriminação, por razões de sexo, políticas, económicas, pessoa com deficiência auditiva, raça ou religião, na prática desportiva e nos seus órgãos dirigentes;
  201. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar a representação nacional nos Jogos Surdolímpicos e noutras manifestações desportivas realizáveis no âmbito do Movimento Surdolímpico;
  202. Número ou marcador, página 27: j) Representar com exclusividade, o desporto surdolímpico moçambicana na área internacional, mantendo e reforçando relações com Southern Africa Deaf Sports Confederation (SADSC), Confederation African Deaf Sports (CADS) e Federações Internacionais de Modalidades Desportivas de Surdos reconhecidas pelo International Committee of Sports for the Deaf (ICSD);
  203. Número ou marcador, página 27: k) Designar em estreita articulação com o Comité Olímpico de Moçambique (COM) a cidade candidata à organização dos Jogos Surdolímpicos e organiza-los, quando tiverem lugar no território nacional;
  204. Número ou marcador, página 27: l) Representar, nas matérias das suas atribuições, as federações desportivas nacionais junto do governo e organismos oficiais;
  205. Número ou marcador, página 27: m) Apoiar as actividades da academia Surdolímpica ou quaisquer instituições que se dediquem a educação do Surdolimpismo, ou que promovam programas culturais relacionados com o Movimento Surdolímpico;
  206. Número ou marcador, página 27: n) Coordenar com as federações desportivas nacionais os programas de preparação Surdolímpica; o)Participar, juntamente com as entidades públicas ou privadas, na obtenção e gestão de fundos destinados ao apoio de programas de desenvolvimento da alto competição e da Preparação Surdolímpica.
  207. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos Membros
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO°
  209. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  210. Texto do artigo, página 27: Os membros do CSM são:
  211. Texto do artigo, página 27: I. Fundadores:
  212. Texto do artigo, página 27: Todas as federações e as associações desportivas nacionais dos surdos que participaram no reconhecimento jurídico do CSM.
  213. Texto do artigo, página 27: II. Ordinários:
  214. Texto do artigo, página 27: a)Os Membros do ICSD de nacionalidade Moçambicana;
  215. Número ou marcador, página 27: b) A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos (FMDS);
  216. Número ou marcador, página 27: c) As Federações Desportivas N a c i o n a i s d e D e s p o r t o s Surdolímpicos ou entidades que funcionem como tal em relação à modalidade correspondente, filiadas na respectiva Federações Internacionais Modalidades Desportivas de Surdos reconhecidas pelo ICSD, ou as Federações Desportivas Nacionais reconhecidas nos termos da Lei do Desporto, nomeadamente: Atribuições das federações desportivas nacionais e condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva;
  217. Número ou marcador, página 27: d) Os Atletas Surdolímpicos no activo ou retirados, nas condições estabelecidas pelo CSM, representados a Comissão de Atletas Surdolímpicos, e a Comissão da Mulher Surda e Desporto.
  218. Texto do artigo, página 27: III. Extraordinários:
  219. Número ou marcador, página 27: a) Os Organismos associativos e representativos do desporto no ensino básico, secundário, técnicos, profissional, superior, de jornalistas desportivos, de intérpretes da língua de sinais, de medicina desportiva, do desporto militar e do desporto para pessoas com deficiência;
  220. Número ou marcador, página 27: b) As Federações Multidesportivas não de desportos surdolímpicos, outras entidades de vocação desportiva, cultural ou científica, que possam contribuir para a realização dos fins do CSM.
  221. Texto do artigo, página 27: IV. Honorários:
  222. Texto do artigo, página 27: Os antigos presidentes do CSM e os membros do ICSD de nacionalidade moçambicana, bem como as entidades que sejam como tal reconhecidas pela sua acção em prol do Movimento Surdolímpico.
  223. Texto do artigo, página 27: V. Mérito:
  224. Texto do artigo, página 27: Os antigos secretários gerais, as personalidades que sejam reconhecidas pelos relevantes serviços prestados à causa Surdolímpica ou cuja actividade, como dirigente, atleta surdo, médico e treinador tenham contribuído para à prossecução dos fins do CSM.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS°
  226. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A representação das federações desportivas nacionais na Assembleia Plenária é assegurada por dois elementos, sendo um deles o Presidente ou seu Representante.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação dos organismos é assegurada por um único indivíduo.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) A representação dos membros extraordinários cabe a um só elemento.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 27: (Aquisição da qualidade de membro)
  232. Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro, ou representante, adquire-se por:
  233. Número ou marcador, página 27: a) Admissão em Assembleia Plenária, para Federações Desportivas Nacionais, organismos associativos e outras entidades colectivas;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Inerência, para os antigos Presidentes e Secretários-gerais do CSM; c)Os membros do ICSD de nacionalidade Moçambicana;
  235. Número ou marcador, página 27: d) Deliberação em Assembleia Plenária, para os membros Honorários e de Mérito sob proposta de uma Comissão para o efeito e aprovado pela Comissão Executiva.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
  238. Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro, ou representante, perde-se por:
  239. Número ou marcador, página 27: a) Dissolução da entidade colectiva representada;
  240. Número ou marcador, página 27: b) Morte ou renúncia;
  241. Número ou marcador, página 27: c) Substituição proposta pela entidade representada;
  242. Número ou marcador, página 27: d) Condenação, transitada em julgado, por prática do tipo legal de crime doloso e culposo que caiba a pena de prisão maior;
  243. Número ou marcador, página 27: e) Por efeito de sanção disciplinar que culmine na expulsão de membro conforme previsto nos Estatutos, mediante parecer do Conselho de Ética;
  244. Número ou marcador, página 27: f) Expulsão como membro do ICSD.
  245. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  246. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais e organismos
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 27: (Órgãos do CSM)
  249. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais do CSM:
  250. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Plenária;
  251. Número ou marcador, página 27: b) A Comissão Executiva;
  252. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal;
  253. Número ou marcador, página 27: d) O Conselho Jurisdicional.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO°
  255. Texto do artigo, página 27: (Organismos)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) São organismos do CSM:
  257. Número ou marcador, página 27: a) a Comissão de Atletas Surdolímpicos;
  258. Número ou marcador, página 27: b) a Comissão da Mulher Surda e Desporto.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Os organismos detém estrutura orgânica e orçamento próprio e gozam de autonomia na prossecução das atribuições que estatutariamente lhes são reservadas.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Mandato)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) O mandato dos representantes das Federações Desportivas Nacionais e outras entidades colectivas, bem como dos órgãos sociais e organismos do CSM, tem a duração correspondente ao período de cada Ciclo Surdolímpico.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários e de mérito adquirem essa qualidade a título vitalício.
  264. Número ou marcador, página 28: Três) As eleições dos órgãos sociais e organismos obedece o critério de eleição indirecta.
  265. Número ou marcador, página 28: Quatro) São elegíveis aos órgãos sociais e organismos do CSM, cidadãos surdos moçambicanos, maiores de 18 anos e para
  266. Texto do artigo, página 28: o cargo de Presidente do CSM deve ser um cidadão surdo que já tenha exercido funções de liderança e gestão de uma organização desportiva ou com experiência no movimento surdolímpico.
  267. Número ou marcador, página 28: Cinco) As eleições para os órgãos e organismos do CSM realizam-se no primeiro semestre do ano subsequente aos Jogos Surdolímpicos, por convocatória do Presidente da Assembleia Plenária, nos termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral.
  268. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da Assembleia Plenária
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 28: (Constituição)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Plenária é constituída pelos membros fundadores, ordinários e extraordinários do CSM e nela reside o seu poder soberano.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) O Presidente da Assembleia Plenária é obrigado a votar em caso de empate.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE°
  274. Texto do artigo, página 28: (Participação e assistência)
  275. Número ou marcador, página 28: Um) Têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Plenária, sem direito a voto, os membros honorários e de mérito, os membros da Comissão Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e os membros das Comissões Consultivas de trabalho existentes.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem assistir as reuniões da Assembleia Plenária, sem direito a voto quaisquer entidades convidadas pela Comissão Executiva.
  277. Número ou marcador, página 28: Três) Apenas têm direito a voto os membros fundadores e ordinários e organismos do CSM, sendo que, em caso de empate cabe ao Presidente do CSM o voto do desempate.
  278. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Presidente do CSM só pode ser eleito por dois mandatos, sendo o primeiro de oito anos, correspondente a dois ciclos surdolímpicos e o segundo de quatro anos, correspondente a um ciclo surdolímpico.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  281. Texto do artigo, página 28: São competências da Assembleia Plenária:
  282. Número ou marcador, página 28: a) Definir as grandes linhas de acção do CSM;
  283. Número ou marcador, página 28: b) Apreciar e deliberar sobre plano de actividades e orçamento anual;
  284. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e as contas dos exercícios;
  285. Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e deliberar os relatórios e as contas da Missão aos Jogos Surdolímpicos;
  286. Número ou marcador, página 28: e) Eleger os membros da Comissão Executiva, Conselho Fiscal, C o n s e l h o J u r i s d i c i o n a l , Organismos, os membros honorários e de mérito, à excepção dos referidos na alínea b) e c) do artigo 7º;
  287. Número ou marcador, página 28: f) Admitir como membros do CSM, as Federações Desportivas, organismos associativos e outras entidades colectivas;
  288. Número ou marcador, página 28: g) Fixar o valor das quotizações;
  289. Número ou marcador, página 28: h) Aceitar heranças, legados e doações;
  290. Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre matéria disciplinar directamente ou por via de recurso das decisões da Comissão Executiva;
  291. Número ou marcador, página 28: j) Apreciar e votar as propostas de alterações estatutárias ou regulamentos e ratificar as deliberações da Comissão Executiva sobre dúvidas e casos omissos dos estatutos e regulamentos;
  292. Número ou marcador, página 28: k) Apreciar e aprovar o regulamento geral e quaisquer regulamentos propostos pela Comissão Executiva;
  293. Número ou marcador, página 28: l) Deliberar sobre a extinção do CSM;
  294. Número ou marcador, página 28: m) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos;
  295. Número ou marcador, página 28: n) Deliberar por maioria de votos questões especificamente relacionadas com os Jogos Surdolímpicos.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Convocação e funcionamento)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Plenária é convocada por meio de carta dirigida a cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a data e a local da reunião e a ordem de trabalhos.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) Na Constituição da Assembleia Plenária, as Federações Desportivas Nacionais, cujas modalidades figurem no programa dos Jogos Surdolímpicos, devem constituir a maioria votante.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) A Língua utilizada nas reuniões dos órgãos sociais do CSM é a Língua de Sinais de Moçambique, podendo eventualmente, e se necessário, haver interpretação de/para a Língua Portuguesa.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Periodicidade e iniciativa de sessões)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Plenária reúne em sessão ordinária até o mês de Abril para aprovação do relatórios de actividade e contas do exercício anterior, e até o mês de Dezembro, para aprovação do plano de actividade e do orçamento para o exercício seguinte.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Plenária pode reunir em sessão extraordinária, por solicitação do Presidente do CSM, da Comissão Executiva ou a requerimento de mínimo de dois terços dos membros fundadores e ordinários.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da Assembleia Plenária são convocadas, e dirigidas pela Assembleia Plenária, com direito a voto de desempate.
  306. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da Comissão Executiva
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Constituição)
  309. Texto do artigo, página 28: A Comissão Executiva é constituída por:
  310. Número ou marcador, página 28: a) um presidente;
  311. Número ou marcador, página 28: b) um vice-presidente;
  312. Número ou marcador, página 28: c) um secretário-geral;
  313. Número ou marcador, página 28: d) um oficial de administração e finanças;
  314. Número ou marcador, página 28: e) três vogais regionais, por inerência, pelo membro do ICSD de nacionalidade Moçambicana e pelos Presidentes da Comissão de Atletas Surdolímpicos, Comissão da Mulher Surda e Desporto e outras Comissões de Trabalho que forem criadas.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 28: (Presidência e Representação do CSM)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) O Presidente da Comissão Executiva é o Presidente do CSM e, por inerência Presidente da Assembleia Plenária do CSM e das Assembleia da Comissão de Atletas Surdolímpicos.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) O CSM é representado pelo seu Presidente e, nas suas faltas e impedimentos, por um Vice-presidente por ele designado.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) Os cargos de presidente e o vicepresidente da Comissão Executiva do CSM devem ser surdo com fluência em Língua de Sinais de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Hipoacusia não podem se candidatar Presidente da Comissão Executiva do CSM.
  321. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os cargos de presidente, secretário-geral, oficial de administração e finanças do CSM, são incompatíveis com exercício de quaisquer funções executivas em Federações e Associações Desportivas Nacionais.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 29: (Vinculação do CSM)
  324. Texto do artigo, página 29: O CSM vincula-se pela assinatura de dois membros da Comissão Executiva, sendo um deles o Presidente, assinar cheques, são assinados dois juntamente com o Presidente e
  325. Texto do artigo, página 29: o seu vice-presidente da Comissão Executiva ou Finanças da Comissão Executiva.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO (Competências)
  327. Texto do artigo, página 29: São competências da Comissão Executiva:
  328. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir a regulamento que rege o surdolímpismo, bem como as determinações do ICSD;
  329. Número ou marcador, página 29: b) Administrar e dirigir o CSM de acordo com as linhas de acção definidas pela Assembleia Plenária;
  330. Número ou marcador, página 29: c) Propor à Assembleia Plenária a admissão dos membros extraordinários e eleição dos membros de Mérito e Honorários;
  331. Número ou marcador, página 29: d) Substituir membros da Comissão Executiva e Organismos em caso de impedimento, doença ou morte;
  332. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar as actividades, os orçamentos e as contas dos organismos integrados no CSM;
  333. Número ou marcador, página 29: f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Plenária o plano de actividades e orçamento anual e o relatório actividades e as contas dos exercícios anuais;
  334. Número ou marcador, página 29: g) Criar e regulamentar as Comissões que julgar necessárias à prossecução dos fins do CSM;
  335. Número ou marcador, página 29: h) Instituir e regulamentar a atribuição de prémios e galardões do CSM;
  336. Número ou marcador, página 29: i) Exercer o poder disciplinar sobre os membros do CSM;
  337. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar o regulamento geral, o regulamento e outros necessários às actividades do CSM;
  338. Número ou marcador, página 29: o) Resolver as dúvidas e os casos omissos dos estatutos e regulamentos, submetendo as suas deliberações à ratificação da Assembleia Plenária.
  339. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Constituição)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização interna dos actos de gestão do CSM.
  343. Texto do artigo, página 29: Dois O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
  344. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Fiscal é eleito por quatro anos, coincidentes com os Ciclos Surdolímpicos, podendo os seus membros serem reeleitos até a um máximo de dois mandatos.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  347. Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho Fiscal:
  348. Texto do artigo, página 29: a)Examinar, com regularmente, as contas do CSM e dos organismos;
  349. Número ou marcador, página 29: b) Dar parecer sobre as contas e o orçamento do CSM antes de serem apresentados à Assembleia Plenária;
  350. Número ou marcador, página 29: c) Dar parecer sobre as contas das Missões aos Jogos Surdolímpicos (Deaflympics Games);
  351. Número ou marcador, página 29: d) Dar parecer que lhes forem solicitados pela Comissão Executiva ou pela Assembleia Plenária sobre assuntos da sua competência.
  352. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Do Conselho Jurisdicional
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: (Constituição)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Jurisdicional constitui um órgão que toma decisões disciplinares em matérias desportivas, bem como é responsável pelo apoio e emissão de pareceres jurídicos, sendo composto por um Presidente e dois vogais.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) Um surdo ou um ouvinte dos membros deve ser licenciado em Direito.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho Jurisdicional compete:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar e punir, de acordo com os estatutos e os regulamentos do CSM, as infracções disciplinares em matéria desportiva;
  361. Número ou marcador, página 29: b) Emitir pareceres que lhes forem solicitados pela Comissão Executiva e organismos do CSM;
  362. Número ou marcador, página 29: c) Apoiar a Comissão Executiva na interpretação da codificação dos princípios fundamentais do Surdolímpismo, das regras e dos textos de aplicação adotados pelo ICSD, consagrados na Carta Surdolímpica;
  363. Número ou marcador, página 29: d) Aconselhar a Comissão Executiva do CSM em questões jurídicas de Direito do Desporto.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dúvidas e casos omissos são resolvidos por deliberação da Comissão Executiva do CSM.
  365. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Dos organismos
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Natureza e constituição)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) Os organismos, tem atribuições que estatutárias especificas e elaboram os respectivos planos e demais regulamentos para o seu funcionamento, que são aprovados pela Comissão Executiva.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A composição e estrutura são atribuídas pela Comissão Executiva.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) Os organismos elaboram os seus planos anuais de actividades e o respectivo orçamento os quais depois de aprovados pela Comissão Executiva do CSM, são adoptados com verba própria a inscrever no orçamento do CSM.
  371. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os organismos podem receber subsídios ou donativos de entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiros, os quais são consideradas receitas extraordinárias do CSM, consignadas ao respectivo organismo.
  372. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cabe aos respectivos membros a elaboração do relatório e das contas de cada exercício, que depois de aprovadas para a Comissão Executiva são incluídas nas contas do CSM.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 29: (Comissões de trabalho)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A Comissão Executiva pode criar, a título permanente ou eventual, Comissões de Trabalho com finalidades específicas para auxiliarem no exercício das suas funções.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A composição e atribuição das comissões são definidas pela Comissão Executiva e o Presidente de Comissão será nomeado pelo Presidente do CSM.
  377. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Do regime disciplinar
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Infracções disciplinares)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem infracções disciplinares, o não cumprimento dos deveres fixados nos regulamentos e, de um modo geral, todas as acções ou omissões que afectem o bom nome do CSM, sejam incompatíveis com a qualidade de dirigente desportivo ou ofendam o espírito Surdolímpico.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Estão sujeitos ao regime disciplinar:
  382. Número ou marcador, página 29: a) as pessoas singulares admitidas como membros do CSM;
  383. Número ou marcador, página 29: b) as Federações Desportivas Nacionais e quaisquer entidades colectivas admitidas como membro do CSM, bem como os respectivos dirigentes;
  384. Número ou marcador, página 30: c) Os Membros da Comissão Executiva, dos órgãos e Comissões de trabalho;
  385. Número ou marcador, página 30: d) Os funcionários do CSM;
  386. Número ou marcador, página 30: e) Atletas surdos, treinadores, médicos, dirigentes, intérpretes de língua de sinais e outros agentes desportivos.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 30: (Sanções disciplinares)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) São sanções disciplinares aplicáveis:
  390. Número ou marcador, página 30: a) Advertência;
  391. Número ou marcador, página 30: b) Censura;
  392. Número ou marcador, página 30: c) Suspensão;
  393. Número ou marcador, página 30: d) Expulsão.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) As entidades, a cujos representantes for aplicada a sanção de suspensão ou exclusão, podem ser substituídos temporariamente ou definitivamente.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) A aplicação de sanções de suspensão e expulsão é precedida de processo disciplinar com audiência do infractor, nos termos constantes da Lei e do Regulamento da Lei do Desporto.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 30: (Competência disciplinar)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A Comissão Executiva tem competência para aplicar as sanções de advertência, censura e suspensão, das quais cabe recurso para a Assembleia Plenária.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) A sanção de exclusão é da competência da Assembleia Plenária sob proposta da Comissão Executiva.
  400. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer das sanções disciplinares pode ser aplicada por deliberação directa da Assembleia Plenária.
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