III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2024

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Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO X Da Comissão de Atletas Surdolímpicos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Comissão de Atletas Surdolímpicos)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída, para cada Surdolímpiadas, uma comissão de atletas surdolímpicos, composta por dez membros eleitos entre os atletas surdos participantes em jogos surdolímpicos, pela assembleia plenária, sob proposta da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente da comissão de atletas surdolímpicos será cooptado entre os seus membros e representa a comissão na assembleia plenária.
Número ou marcador · p. 30 Três) A comissão de atletas surdolímpicos, tem funções consultivas junto da comissão executiva, cabendo-lhe, nomeadamente, dar parecer sobre as questões relacionadas com as competições surdolímpicas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO XI Dos Prémios e Galardões
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Prémios e galardões)
Texto do artigo · p. 30 O CSM pode instituir prémios e galardões destinados a reconhecer o mérito das pessoas singulares ou colectivas que devem ser distinguidas pela contribuição que tenham trazido à realização dos seus fins, e devem ser feitos sob propostas de uma Comissão designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO XII Das alterações e extinção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações do International Committee of Sports for the Deaf - ICSD)
Texto do artigo · p. 30 As alterações do ICSD implicam a revisão e adaptação das normas destes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 30 Um) As alterações dos estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Plenária especialmente convocada para esse fim, exigindo-se 3/4 dos votos dos membros fundadores e ordinários presentes, para aprovação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As alterações estatutárias carecem, para a sua entrada em vigor, da aprovação do ICSD e das entidades nacionais competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção)
Texto do artigo · p. 30 O CSM extingue-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando deixar de ser reconhecido pelo ICSD;
Número ou marcador · p. 30 b) Por deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim e aprovada por maioria de 3/4 da totalidade dos votos dos membros do CSM.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas de interpretação e dos casos omissos dos estatutos e dos regulamentos gerais são resolvidas por deliberação da Comissão Executiva, sujeita a ratificação na primeira reunião da Assembleia Plenária a realizar-se posteriormente, prevalecendo em caso de contradição, sucessivamente as regras do International Committee of Sports for the Deaf, e as legislações que regem as actividades desportivas no país.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO XIII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cláusula de recepção)
Texto do artigo · p. 30 O CSM obriga-se a cumprir as regras do ICSD, nomeadamente as regras trinta e um e trinta e cinco e as normas de aplicação das regras trinta e um e trinta e dois, e suas eventuais e posteriores alterações, as quais passam a fazer parte integrante deste estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dia Surdolímpico)
Texto do artigo · p. 30 O CSM, em harmonia com Movimento Surdolímpico, fixa o dia 16 de Agosto de cada ano para as celebrações comemorativas do “Dia Surdolímpico”.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Compromisso arbitral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O CSM, reconhece o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) com sede em Lausanne (Suíça) como instância de recurso nos litígios de natureza desportiva ou patrimonial em que seja parte interessada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As sanções aplicadas por órgãos do CSM são susceptíveis de recurso no prazo de vinte e um dias para o Tribunal Arbitral de Desporto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Regulamento geral)
Texto do artigo · p. 30 As normas de aplicação dos presentes estatutos constarão de um Regulamento Geral a elaborar pela Comissão Executiva e aprovada pela Assembleia Plenária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO°
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Plenária do CSM, do International Committee of Sports for the Deaf (ICSD) e do respectivo reconhecimento jurídico nos termos da legislação nacional aplicável.
Texto do artigo · p. 30 27 Link Digital Service, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036134 uma entidade, denominada 27 Link Digital Service, Sociedade Anónima. que rege-se pelo contrato.
Texto do artigo · p. 30 Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade Anonima aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 31 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A empresa adopta a denominação 27 Link Digital Service, Sociedade Anónima. Com sede no Mairro Alto Mae, Av. Ahmed Sekou Toure, numero:, Constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social a Consultoria em Gestão e negócios, comunicação e imagem, formação técnica, designer gráfico e web designer, publicidade e marketing,
Texto do artigo · p. 31 fornecimento de material informático e electrónico, comércio electrónico, e criação e gestão de redes e sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito em 500 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da empresa está a cargo do administrador, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO X Da Comissão de Atletas Surdolímpicos
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 30: (Comissão de Atletas Surdolímpicos)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída, para cada Surdolímpiadas, uma comissão de atletas surdolímpicos, composta por dez membros eleitos entre os atletas surdos participantes em jogos surdolímpicos, pela assembleia plenária, sob proposta da Comissão Executiva.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da comissão de atletas surdolímpicos será cooptado entre os seus membros e representa a comissão na assembleia plenária.
  6. Número ou marcador, página 30: Três) A comissão de atletas surdolímpicos, tem funções consultivas junto da comissão executiva, cabendo-lhe, nomeadamente, dar parecer sobre as questões relacionadas com as competições surdolímpicas.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO XI Dos Prémios e Galardões
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Prémios e galardões)
  10. Texto do artigo, página 30: O CSM pode instituir prémios e galardões destinados a reconhecer o mérito das pessoas singulares ou colectivas que devem ser distinguidas pela contribuição que tenham trazido à realização dos seus fins, e devem ser feitos sob propostas de uma Comissão designada para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO XII Das alterações e extinção
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Alterações do International Committee of Sports for the Deaf - ICSD)
  14. Texto do artigo, página 30: As alterações do ICSD implicam a revisão e adaptação das normas destes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TECEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) As alterações dos estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Plenária especialmente convocada para esse fim, exigindo-se 3/4 dos votos dos membros fundadores e ordinários presentes, para aprovação.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) As alterações estatutárias carecem, para a sua entrada em vigor, da aprovação do ICSD e das entidades nacionais competentes.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Extinção)
  21. Texto do artigo, página 30: O CSM extingue-se:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Quando deixar de ser reconhecido pelo ICSD;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Por deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim e aprovada por maioria de 3/4 da totalidade dos votos dos membros do CSM.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Dúvidas e casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 30: As dúvidas de interpretação e dos casos omissos dos estatutos e dos regulamentos gerais são resolvidas por deliberação da Comissão Executiva, sujeita a ratificação na primeira reunião da Assembleia Plenária a realizar-se posteriormente, prevalecendo em caso de contradição, sucessivamente as regras do International Committee of Sports for the Deaf, e as legislações que regem as actividades desportivas no país.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO XIII Das disposições gerais e transitórias
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Cláusula de recepção)
  30. Texto do artigo, página 30: O CSM obriga-se a cumprir as regras do ICSD, nomeadamente as regras trinta e um e trinta e cinco e as normas de aplicação das regras trinta e um e trinta e dois, e suas eventuais e posteriores alterações, as quais passam a fazer parte integrante deste estatuto.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Dia Surdolímpico)
  33. Texto do artigo, página 30: O CSM, em harmonia com Movimento Surdolímpico, fixa o dia 16 de Agosto de cada ano para as celebrações comemorativas do “Dia Surdolímpico”.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Compromisso arbitral)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O CSM, reconhece o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) com sede em Lausanne (Suíça) como instância de recurso nos litígios de natureza desportiva ou patrimonial em que seja parte interessada.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) As sanções aplicadas por órgãos do CSM são susceptíveis de recurso no prazo de vinte e um dias para o Tribunal Arbitral de Desporto.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Regulamento geral)
  40. Texto do artigo, página 30: As normas de aplicação dos presentes estatutos constarão de um Regulamento Geral a elaborar pela Comissão Executiva e aprovada pela Assembleia Plenária.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO°
  42. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  43. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Plenária do CSM, do International Committee of Sports for the Deaf (ICSD) e do respectivo reconhecimento jurídico nos termos da legislação nacional aplicável.
  44. Texto do artigo, página 30: 27 Link Digital Service, Sociedade Anónima
  45. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036134 uma entidade, denominada 27 Link Digital Service, Sociedade Anónima. que rege-se pelo contrato.
  46. Texto do artigo, página 30: Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade Anonima aprovado pelo Decreto-Lei
  47. Texto do artigo, página 31: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  50. Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação 27 Link Digital Service, Sociedade Anónima. Com sede no Mairro Alto Mae, Av. Ahmed Sekou Toure, numero:, Constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social a Consultoria em Gestão e negócios, comunicação e imagem, formação técnica, designer gráfico e web designer, publicidade e marketing,
  54. Texto do artigo, página 31: fornecimento de material informático e electrónico, comércio electrónico, e criação e gestão de redes e sistemas informáticos.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito em 500 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da empresa está a cargo do administrador, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 31: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  70. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  71. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  72. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  73. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  74. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  75. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  76. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  77. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  78. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  79. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  80. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  81. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  82. Título de secção, página 32: Delegações:
  83. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  84. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  85. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  86. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  87. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  88. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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