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Texto do artigo · p. 10 FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 10503569, uma entidade, denominada de FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na provincia de Maputo, distrito de Maracuene, Bairro Guava, 102, Quarteirão 27.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Bagamoyo, 186, terceiro andar, porta 41, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de admi-nistração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível, o despacho aduaneiro e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto social diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, mesmo que fora do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que para tal obtenha as necessárias autorizações legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma unica quota pertencente ao sócio Helder Edmundo Macie.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigaçao da sociedade e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do procurador ou mandatario dentro dos limites estabelecidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É designado à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao de director executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o regulamento interno da FNM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade dissolve’se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 10503569, uma entidade, denominada de FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na provincia de Maputo, distrito de Maracuene, Bairro Guava, 102, Quarteirão 27.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e forma)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FNM Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Bagamoyo, 186, terceiro andar, porta 41, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de admi-nistração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível, o despacho aduaneiro e serviços conexos.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto social diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, mesmo que fora do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que para tal obtenha as necessárias autorizações legais e estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social e sócios)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma unica quota pertencente ao sócio Helder Edmundo Macie.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Obrigaçao da sociedade e administração)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do sócio;
  31. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do procurador ou mandatario dentro dos limites estabelecidos pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) É designado à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao de director executivo.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o regulamento interno da FNM.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolve’se nos termos da lei.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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