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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Unango Engineering Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Unango Engineering Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105031066, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Unango Engineering Solutions, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro da Costa do Sol, Rua 4.702, n.º 722, Bloco A6, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) procurement;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio de ferramentas, equipamentos, acessórios, lubrificantes, componentes, tecnologias e peças industriais;
- Número ou marcador, página 23: c) manutenção e reparação industrial,
- Número ou marcador, página 23: d) representação de marcas;
- Número ou marcador, página 23: e) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: f) produção industrial de detergentes e desengordurantes;
- Número ou marcador, página 23: g) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota nominal no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Grácio de José Zavala, casado em comunhão de bens adquiridos com Salima Jamal Zavala, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, em Maputo, Matola, Casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243076B, emitido a 11 de abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota nominal no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Tywanah Khalil de Come Nhandamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Avenida Alberto Massavahene, Província de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995495 F, emitido a 30 de setembro de 2020, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota nominal no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Grichone Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 118, primeiro andar, esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002477385P, emitido a 8 de outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma Administração composta por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Grácio de José Zavala, Vasco Baule de Oliveira Nhandamo e Sérgio Grichone Langa, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um administrador e do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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