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Texto do artigo · p. 14 International Experts Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017595, uma entidade denominada International Experts Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Flugêncio João Chifuco, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Acordos de Lusaka, casa n.º 243, Quarteirão 22, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580515C, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2023, NUIT 112222456; e
Texto do artigo · p. 14 Samuel João Chifuco, solteiro, maior, natural Inhambane-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, casa n.º 110, Quarteirão 15, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246833I, emitido pela DIC da Cidade de Chimoio a 28 de Agosto de 2019, NUIT 119627346;
Texto do artigo · p. 14 É celebrado um contrato, a 18 de Janeiro do ano dois mil vinte e quatro e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação International Experts Consultores, Limitada, e que tem a sua sede na Cidade da Matola, no Bairro Infulene A, Quarteirão 37, Casa n.º 2440.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de assistência técnica de:
Número ou marcador · p. 14 a) realizar estudos/pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 14 b) providenciar treinamentos de curto e longo tempo;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de seleção e recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directas ou inderactamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 15.016,00MT (quinze mil e dezasseis meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de nominal de 7.508,00MT (sete mil, quinhentos e oito meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio João Chifuco;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de nominal de 7.508,00MT (sete mil, quinhentos e oito meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chifuco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) cedência de quotas a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) quando o sócio violar os seus deveres socias;
Número ou marcador · p. 15 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe deveriam do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 d) por envolvimento em assédios, abusos de exploração sexual;
Número ou marcador · p. 15 e) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência, representação e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Flugêncio João Chifuco e Samuel João Chifuco, sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes, ficando desde a sociedade obrigada com assinatura dos dois sócios gerentes ou apenas um mandatário a quem for conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer outro empregado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das formalidades legais, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes por carta registada com aviso de 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podem os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declaram por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprimento o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for nos presente estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e das demais legislação aplicável no ordenamento Jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: International Experts Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017595, uma entidade denominada International Experts Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Flugêncio João Chifuco, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Acordos de Lusaka, casa n.º 243, Quarteirão 22, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580515C, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2023, NUIT 112222456; e
  4. Texto do artigo, página 14: Samuel João Chifuco, solteiro, maior, natural Inhambane-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, casa n.º 110, Quarteirão 15, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246833I, emitido pela DIC da Cidade de Chimoio a 28 de Agosto de 2019, NUIT 119627346;
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado um contrato, a 18 de Janeiro do ano dois mil vinte e quatro e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação International Experts Consultores, Limitada, e que tem a sua sede na Cidade da Matola, no Bairro Infulene A, Quarteirão 37, Casa n.º 2440.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de assistência técnica de:
  14. Número ou marcador, página 14: a) realizar estudos/pesquisas científicas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) providenciar treinamentos de curto e longo tempo;
  16. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de seleção e recrutamento de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 14: d) actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directas ou inderactamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 15.016,00MT (quinze mil e dezasseis meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de nominal de 7.508,00MT (sete mil, quinhentos e oito meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio João Chifuco;
  23. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de nominal de 7.508,00MT (sete mil, quinhentos e oito meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chifuco.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação da assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 15: a) cedência de quotas a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 15: b) quando o sócio violar os seus deveres socias;
  40. Número ou marcador, página 15: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe deveriam do pacto social;
  41. Número ou marcador, página 15: d) por envolvimento em assédios, abusos de exploração sexual;
  42. Número ou marcador, página 15: e) por decisão judicial.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, representação e vinculação)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência, representação e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Flugêncio João Chifuco e Samuel João Chifuco, sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes, ficando desde a sociedade obrigada com assinatura dos dois sócios gerentes ou apenas um mandatário a quem for conferido poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer outro empregado.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das formalidades legais, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes por carta registada com aviso de 15 dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Podem os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declaram por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprimento o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou casos determinados por lei.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for nos presente estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e das demais legislação aplicável no ordenamento Jurídico moçambicano.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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