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Texto do artigo · p. 17 Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10036192 uma entidade, denominada, Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido na Cidade de Maputo, em 6 de Maio de 2021, válido até 5 de Maio de 2031, residente no Condomínio Triunfo, Casa n.º 33, Avenida da Marginal, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui, nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MARROQUIM IP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2B, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, por simples decisão ou deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do teritório nacional ou abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação onde considerar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializados na área da propriedade intelectual e industrial, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 17 a) registo, gestão e renovação de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e outros direitos de propriedade intelectual e industrial, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria em estrategias de protecção e valorização de direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo inovação tecnológica e desenvolvimento de activos intangíveis;
Número ou marcador · p. 17 c) elaboração de estudos de viabilidade e auditorias de protecção de invenções, criações industriais e outros activos intelectuais;
Número ou marcador · p. 17 d) defesa de direitos de propriedade intelectual e industrial em sede administrativa, judicial e arbitral, incluindo resolução de litígios e violação de direitos;
Número ou marcador · p. 17 e) licenciamento, cessão, transferência de tecnologia e acordos de franchising, com enfoque na exploração económica de direitos de propriedade intelectual e industrial;
Número ou marcador · p. 17 f) monitorização contínua e combate à contrafacção, falsificação e concorrência desleal, incluindo serviços de due diligence; g)consultoria em direito digital, protecção de software, inteligência artificial, e novas tecnologias relacionadas com a propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 17 h) formação e capacitação em materias de propriedade intelectual e industrial, promovendo a cultura de inovação e protecção de activos nas empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil aeticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única, pertencente ao sócio único, Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É desde já designado como administrador o sócio-único, Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10036192 uma entidade, denominada, Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido na Cidade de Maputo, em 6 de Maio de 2021, válido até 5 de Maio de 2031, residente no Condomínio Triunfo, Casa n.º 33, Avenida da Marginal, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui, nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Marroquim - Intellectual Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MARROQUIM IP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2B, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por simples decisão ou deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do teritório nacional ou abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação onde considerar necessário.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializados na área da propriedade intelectual e industrial, incluindo, mas não se limitando a:
  13. Número ou marcador, página 17: a) registo, gestão e renovação de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e outros direitos de propriedade intelectual e industrial, a nível nacional e internacional;
  14. Número ou marcador, página 17: b) consultoria em estrategias de protecção e valorização de direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo inovação tecnológica e desenvolvimento de activos intangíveis;
  15. Número ou marcador, página 17: c) elaboração de estudos de viabilidade e auditorias de protecção de invenções, criações industriais e outros activos intelectuais;
  16. Número ou marcador, página 17: d) defesa de direitos de propriedade intelectual e industrial em sede administrativa, judicial e arbitral, incluindo resolução de litígios e violação de direitos;
  17. Número ou marcador, página 17: e) licenciamento, cessão, transferência de tecnologia e acordos de franchising, com enfoque na exploração económica de direitos de propriedade intelectual e industrial;
  18. Número ou marcador, página 17: f) monitorização contínua e combate à contrafacção, falsificação e concorrência desleal, incluindo serviços de due diligence; g)consultoria em direito digital, protecção de software, inteligência artificial, e novas tecnologias relacionadas com a propriedade intelectual;
  19. Número ou marcador, página 17: h) formação e capacitação em materias de propriedade intelectual e industrial, promovendo a cultura de inovação e protecção de activos nas empresas.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil aeticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única, pertencente ao sócio único, Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já designado como administrador o sócio-único, Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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