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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811146 uma entidade denominada A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
- Texto do artigo, página 7: Alfiado José Rafael de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 25 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100036801I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de
- Texto do artigo, página 7: Inhambane em 1 de Abril de 2015, residente no bairro Maquetela, quarteirão 4, n.º 51, Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a denominação social de A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Maquetela, quarteirão 4, zona do Alto Maxixi, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de água e de bens duradoiros. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 7: outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Alfiado José Rafael.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfiado José Rafael.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Asociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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