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Texto do artigo · p. 7 A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811146 uma entidade denominada A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
Texto do artigo · p. 7 Alfiado José Rafael de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 25 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100036801I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de
Texto do artigo · p. 7 Inhambane em 1 de Abril de 2015, residente no bairro Maquetela, quarteirão 4, n.º 51, Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a denominação social de A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Maquetela, quarteirão 4, zona do Alto Maxixi, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de água e de bens duradoiros. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 7 outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Alfiado José Rafael.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfiado José Rafael.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Asociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811146 uma entidade denominada A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
  4. Texto do artigo, página 7: Alfiado José Rafael de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 25 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100036801I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de
  5. Texto do artigo, página 7: Inhambane em 1 de Abril de 2015, residente no bairro Maquetela, quarteirão 4, n.º 51, Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação social
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a denominação social de A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Sede
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Maquetela, quarteirão 4, zona do Alto Maxixi, cidade de Inhambane.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de água e de bens duradoiros. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  18. Texto do artigo, página 7: outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Alfiado José Rafael.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
  25. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios;
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Administração
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfiado José Rafael.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Asociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  40. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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