III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 21
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação de Ex-Membros da Polícia da República de Moçambique – AEMPRM, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da denominação para Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Policias – AMOPAIP, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.°s 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da denominação da Associação de Ex-Membros da Polícia da República de Moçambique – AEMPRM para Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Policias – AMOPAIP.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Ministro, Isaque Chande. (2.ª Via este despacho foi publicado no Boletim da República
- Texto do artigo, página 1: n.º 6 III série de 11 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo – MADE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo-MADE.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande. (2.ª Via este despacho foi publicado no Boletim da República
- Texto do artigo, página 1: n.º 6 III série de 11 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: Governador da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Fúnebre da Família Neves Descendentes e Amigos – AFFANDA, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Asoociação Fúnebre da Família Neves Descendentes e Amigos – AFFANDA.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Setembro de 2016. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via este despacho foi publicado no Boletim da República n.º 6 III série de 11 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: PTM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação de 19 de Janeiro de 2017, dasociedade PTM Investimentos, Limitada, sita na rua Gabriel Simbine, número dezoito, os sócios deliberam, alteração do objeto.
- Texto do artigo, página 1: Em conferência da alteração efectuada é alterada a redacção do artigo segundo o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto económico:
- Texto do artigo, página 1: Transporterodoviário de mercadoria, nacional e internacional; Actividades de consultoria para os
- Texto do artigo, página 1: negócios e gestão; Financiamento de projectos; Gestão de fundos;
- Texto do artigo, página 1: Gestão de projectos; Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 1: Para se envolver em adquirir, comprar, mineração e venda, armazenamento, importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas.
- Texto do artigo, página 1: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: MR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de sociedade entre matriculada sob o NUEL 1008101190, uma Entidade denominada MR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Manuel Hermínio Teixeira Retagi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, engenheiro electrotécnico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134918B, emitido em 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MR Consultoria, Sociedade Unipessoal que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de MR Consultoria, Sociedade Unipessoal, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132,bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 2: c) Estudos de engenharia e auditorias;
- Número ou marcador, página 2: d) Responsabilidades técnicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em bens é de duzentos e cinquenta mil meticais, sendo subscritos na totalidade pelo sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi.
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão e alienação parcial ou total de quotas a estranhos ou da sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem à sua respectiva aquisição.
- Texto do artigo, página 2: Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 2: É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 2: Único. Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão máximo de decisão a sociedade e são membros desta, os sócios.
- Texto do artigo, página 2: Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei, considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha a participação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e /ou modificação do relatório de gestão,
- Texto do artigo, página 2: balanço e contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, via electrónica ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pelo sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi, que fica desde já nomeado como director-geral.
- Texto do artigo, página 2: Os cargos acima descritos estão sujeitos a remuneração.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio director-geral.
- Texto do artigo, página 2: Na ausência ou impedimento da supracitada, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
- Texto do artigo, página 2: O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral e letras a favor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove de
- Texto do artigo, página 2: Janeiro de dois mil e dezassete. — A Notaria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Soluções Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643839, uma sociedade denominadaSoluções Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do número 1 do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 2: Irassema Batista Gonçalves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100014777P, de dezasseis de Novembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções Globais, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Xai-Xai, Bairro 5, quarteirão F, casa número 105,résdo-chão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria e prestação de serviços; b)Fornecimento, reparaçãoe manutenção de material de escritório, arcondicionado e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 3: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: d) Agenciamento, com;
- Número ou marcador, página 3: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota únicacem por cento, subscrita pela sócia Iracema Baptista Gonçalves.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia Iracema Baptista Gonçalves, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro-Pecuária e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
- Texto do artigo, página 3: cem milhões, oitocentos e doze mil seiscentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominadaAgroPecuáriase Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Luís Filipe de Figueiredo Baptista, maior de 44 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104984627 M, emitido em 12 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Josina Machel, na cidade de Nampula, portador do NUIT 102513118. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AgroPecuária e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, casa n.º 827, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividades agrícolas e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 3: b) Transportes de mercadorias e outros bens;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: d) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de uma quota do sócio Luís Filipe de Figueiredo Baptista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócioLuís Filipe de Figueiredo Baptista.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 4: Dos) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 24 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813513 uma entidade denominada Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ufuk Koçak, casado, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00100951I, emitido aos 19 de Outubro de 2016, residente no bairro central, Rua Engenheiro Nesembe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e, tem na Avenida de Moçambique n.º 2240, bairro do Jardim, cidade Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Texto do artigo, página 4: Podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção, fornecimento e montagem de mobiliário;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário e seus derivados; e
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos…
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento com o mesmo valor nominal, pertencente a Ufuk Koçak.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ufuk Koçak. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: MMC – Moçambique Manage Company, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade MMC – Moçambique Manage Company, Limitada, registada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100765071, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 50,000.00MT (cinquenta milmeticais), na sua sede social, sita Estrada Nacional N1, KM 15, cidade de
- Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, província de Gaza, Moçambique onde encontravam-se presentestodos os sócios,o senhor GertHendrikConradPretoriustitular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital sociale a senhora LeoniRorich, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social,que deliberarama mudança de denominação verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social ea cedência da quota da sócia Leoni Roricha favor do sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de MMC – Mozambique Management Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade,totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Nantong Construction Group – Joint Stock Company, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Nantong Construction Group-Joint Stock Company, Limitada, matriculada sob NUEL 100079100, deliberam a mudança da sede social e consequente alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da alteração da sede e do administrador da sociedade, alteram-se por conseguinte, os artigos segundo n.º 1 e artigo sexto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) Cidade de Maputo, Avenida Ahmed SekouTouré, bairro Central B, número dois mil e quatrocentos e onze.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Dois) Agestão e representação da sociedade será confiada a um directorgeral ficando desde já nomeado o senhor Yang Jianming
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Congelados e Vegetais Danika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100806770 no dia 29 de Dezembro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Hermenegildo Armindo Lange, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007691J, emitido aos 27 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Congelados e Vegetais Danika Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Matola, Rua de Luenha, Bairro da Matola F, quarteirão 3, casa número cinquenta e cinco.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio geral, de produtos congelados e vegetais para consumo.
- Texto do artigo, página 5: Dedicar-se-á em outras actividades, tais como comércio conexas ou subsidiarias das actividades principais, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, assim distribuído por uma única quota, pertencente a Hermenegildo Armindo Lange, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução, e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pelo sócio único Hermenegildo Armindo Lange, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado põe eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será apresentado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cubo Game Park, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedadeCubo Game Park Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100073412, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT vinte milmeticais, na sua sede social, sita Avenida 24 de Julho, 1371, cidade de Maputo, província do Maputo, Moçambique onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade
- Texto do artigo, página 6: NgenheyaProjects, Limitada,titular de uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, devidamente representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de mandatárioe a Associação TlharihaniVaka Cubo, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, representada pela senhora Cecília Alione Cubai, na qualidade de presidente,que deliberarama cedência da quota da sócia NgenheyaProjects, Limitadaa favor da sociedade TwinCity Ecoturismo, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: U m ) O c a p i t a l s o c i a l d a sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticaiscorrespondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sóciaTwinCity Ecoturismo, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Associação Tlharihani.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,18 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 6: Frango Rolando Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, os accionistas da sociedade Frango Rolando Moz, Limitada matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob nº 100474417, deliberaram com unanimidade a alteração da denominação social passando a ser Refcon Limitada, tendo a sua sede na Avenidada Namaacha nº492, na cidade de Maputo. Em consequência, altera-se o número um do artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Refcon, Limitada e tem a sua sede na Avenidada Namaacha nº 492, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Exclusivkey Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, a mesa da assembleia geral da sociedade Exclusivkey Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100642239, com capital social de vinte mil meticais, deliberou por unanimidade de votos proceder a tranferência da sede social da sociedade, procedendo deste modo, a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, 12.ºandar, escritório da Ferreira Rocha Advogados, em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (Mantém-se inalterado)
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico. Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Wietc Construction Southeast Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação,que a sociedade Wietc Construction Southeast Africa, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelosestatutos e pela legislação aplicável, matriculada sob NUEL 10028033, com o capital social de dezoito milhões, novecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 6: a) WeihaiInternationalEconomic& Techinical Cooperative, Co, Ltd, com uma quota no valor nominal de treze milhões, duzentos e trinta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 6: b) Fuchang Yu, com uma quota no valor nominal de cinco milhões,
- Texto do artigo, página 6: seiscentos e setenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social. Procedeu alteração parcial dos estatutos em virtude da mudança da denominação da sociedade Weihal International E c o n o m i c & T e c h i n i c a l Cooperative, Co, Ltd,primeisocie dadeWeihaiInternationalEconom ic& Techinical Cooperative, Co, Ltd.Em consequência fica alterada a redacção do artigo primeirodos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO:
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Weihai International Economic & Techinical Cooperative, Co, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Abeken Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico,para efeitos de publicação, e por actade quatro de Janeiro de dois mil dezassete, a Assembleia Geral da sociedade denominada Abeken Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua das Dálias, n.º 107, 2.º andar esquerdo, Bairro do Jardim, matriculada sob o NUEL 100277239, com capital social de cinco milhões de meticais, os sócios deliberaram a transmissão da participação social do sócio César Rodolfo Trigo, no valor de três milhões de meticais a favor de Abdul Hazize Savai Bica.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quota efectuada é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto oficial e passa ater a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas: Abdul Hazize Savai Bica com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais representando sessenta por cento do capital social e Àbner César Nhaca Trigo com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais representando quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Executive Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Executive Moçambique, Limitada, com sede na Rua de Marconi, número quarenta e três, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100443627, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios deliberam a alteração da sede e a nomeação dos membros da administração da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de empresa Executive Moçambique, Limitada, e tem sua sede actual na Rua do Telégrafo,número cento e nove, Bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será gerida pela directorageral Sheila Raimbox Mia Temperário. Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Aquapower Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008116442 uma entidade denominada Aquapower Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada. GachaoKiuna, natural da cidade de Nakuru, casado, de nacionalidade kenyana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C021353, emitido aos 9 de Novembro de 2012, pela República Kenyana. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Aquapower Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, no bairro
- Texto do artigo, página 7: Central, n.º 397, 8º andar, flat 3 podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 7: Consultoria, gestão de negócios e participações, no ramo de energia, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de uma só quota, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gachao Kiuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811146 uma entidade denominada A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
- Texto do artigo, página 7: Alfiado José Rafael de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 25 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100036801I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de
- Texto do artigo, página 7: Inhambane em 1 de Abril de 2015, residente no bairro Maquetela, quarteirão 4, n.º 51, Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a denominação social de A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Maquetela, quarteirão 4, zona do Alto Maxixi, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de água e de bens duradoiros. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 7: outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Alfiado José Rafael.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Nantong Construction Group – Joint Stock Company, Limitada
- Certidão de registo Congelados e Vegetais Danika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cubo Game Park, Limitada
- Certidão de registo Frango Rolando Moz, Limitada
- Certidão de registo Exclusivkey Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Wietc Construction Southeast Africa, Limitada
- Certidão de registo Abeken Construções, Limitada
- Certidão de registo Executive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aquapower Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A-JRM Levmon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Madeirarte, Limitada
- Certidão de registo Desenvolvimento Dine & Investiment, Co, Limitada
- Certidão de registo Safa Trading, Limitada
- Certidão de registo Golden Motorsport, Limitada
- Certidão de registo SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
- Certidão de registo Brand Mobile, Limitada
- Certidão de registo Júnior Botle Store, Limitada
- Certidão de registo Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada
- Certidão de registo Comorgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo & Serviços, Limitada
- Despacho Governador da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Mais Vezes Mais, Limitada
- Diploma PTM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMC – Moçambique Manage Company, Limitada