III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2017

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Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfiado José Rafael.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Asociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Madeirarte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Madeirarte, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número…, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de sete mil meticais que a sócia Ockert Andreis Wood possuía no capital social e que cedeu à favor do senhor Gert Hendrick Conrad Pretorius, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 8 dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma única quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Desenvolvimento Dine & Investiment, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812789 uma entidade denominada Desenvolvimento Dine & Investiment, Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Yinding Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do DIRE 11CN00101840I, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Chengguang Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º E91290273, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pela República da China.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Desenvolvimento Dine & Investiment, Co, Limitada, e tem a sede em Marracuene no bairro de Mincanhine, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de actividade industria de hotelaria, conservas, carnes secas e derivados, carne
Texto do artigo · p. 8 seca de frango, doces ( bom bons), biscoitos com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolver a actividade de parque de diversão para crianças, serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 8 f) Desenvolvimento da actividade comercial na colocação de móvel;
Número ou marcador · p. 8 g) Casinos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro , é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 8 a)Yinding Lin, com o valor de 8.000.00MT (oito mil meticais),correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Chengguang Wang, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de Yinding Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade ,conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocíos estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Safa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814277 uma entidade denominada Safa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Mohammad Omar Mahmoud Safa, solteiro, natural de Irbid - Jordânia, portador do DIRE 05JO00036761C, emitido aos 30 de Junho de 2016 pelos Servicos de Migração, residente em Boane, Parque Industrial de Beluluane, n.° 106 Mozal; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Arlindo Mário Cossa, solteiro, residente no bairro Trevo, quarteirão 22, casa n.º 44, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104071573O, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Safa Trading, Limitada, tem a sua sede na, Matola (unidade J).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social, redistribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 correspondente a Noventa e Nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Omar Mahmoud Safa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Mário Cossa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Omar Mahmoud Safa, ficando desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Safa Trading, Limitada., dissolve-se nos termos da lei e no acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 Golden Motorsport, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813807 uma entidade denominada Golden Motorsport, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Emanuel Pedro Faria, solteiro, natural de Leiria-Portugal, titular do DIRE 11PT00076659C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Camilo Manuel Pereira Moreira, solteiro, natural de Santo Tirso-Portugal, titular do DIRE 11PT00056689I, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A Golden Motorsport, Limitada’é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Golden Motorsport, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de oficina mecânica e reparação auto, pintura e reboque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de dez mil meticais cada uma, pertencentesa os sócios Emanuel Pedro Fariae Camilo Manuel Pereira Moreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) São desde já designadas para administração aos sócios fundadores Emanuel Pedro Fariae Camilo Manuel Pereira Moreira, podendo ou não serem remunerados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
Texto do artigo · p. 10 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766418 uma entidade denominada SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Nzayisenga Joseph, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE 458-15H00084, emitido a 1 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Mucyowintore Fraterne, solteiro, de nacionalidade do burundesa, portador do DIRE número 458-00013044, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Mukeshimana Claver, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE número 10RW00094889J, emitido aos 24 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação de alimentos e bebidas, produtos agrícolas e pecuários, vestuários, electrodomesticos, material informático, geradores e painéis solares, veículos automóveis e peças sobressalentes, móveis e equipamentos diversos, construção civil, maquinarias e materiais para construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à 100% do capital social, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nzayisenga Joseph;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mucyowintore Fraterne;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Mukeshimana Claver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios, com plenos poderes de nomeação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brand Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809699, uma entidade denominada Brand Mobile, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido aos 5 de Setembro de 2012 pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Brandon Anton Bartie, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00145079, emitido aos 10 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 11 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Brand Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique nº 2055,distrito municipal Kamubukuane, bairro do Jardim
Texto do artigo · p. 11 nacidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é devintemil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Priscila António João;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Brandon Anton Bartie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social,este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 12 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 12 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação das sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO Convocação da assembleia geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Quórum
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 12 devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será representada pela senhora Priscila António João.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 12 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 12 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aindaao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, e bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Texto do artigo · p. 12 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados peloconselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Júnior Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808331, uma entidade denominada Júnior Botle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Magaia Júnior, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285410P, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 Énia Agostinho Magaia Júnior, solteira, natural de Maputo, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 09891931, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Júnior Botle Store, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 2624, bairro Ferroviário, a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social: comércio geral a retalho e a grosso com importação
Texto do artigo · p. 13 e exportação, incluindo venda de bebidas, prestação de serviços diversos, acessória, consultoria, gestão, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Magaia Júnior, e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Énia Agostinho Magaia Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Agostinho Magaia Júnior que desde já fica nomeado sócio gerente. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
Texto do artigo · p. 13 Para abertura de contas bancárias e sua movimentação será necessário assinatura única do sócio Agostinho Magaia Júnior, ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício económico
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809729, uma entidade denominada Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, casada com Dário José Samuel, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177644M, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Alana Cafrina Fernandes de Samuel, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00583215, emitido aos 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Ariela Anália de Samuel, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00583215, emitido aos 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambas neste acto representadas pela senhora Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, no exercício do seu parental.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kussaseka despachantes aduaneiros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 191, rés-do-chão, bairro da MatolaHanhane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercício da actividade de prestação de
Texto do artigo · p. 13 serviços no desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessorar em todas áreas fiscais;
Número ou marcador · p. 14 c) Mediar o relacionamento importador despachantes junto do centro de promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultório em gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviço de transporte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à socia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra de 5.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Alana Cafrina Fernandes de Samuel; c)E outra de 5.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente à sócia Ariela Anália Fernandes de Samuel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de cr´ditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente ou administrador a ser nomeado em acta da assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 Comorgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785188 uma entidade denominada Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Paulo Luís Artur, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853734N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Novembro de 2013 e válido até 18 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Alba, n.º 28, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho com exportação de produtos agro ecológicos, organização de feiras agrárias, distribuição de produtos agro ecológicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte e armazenamento de produtos agro ecológicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração e execução de projectos de apoio a produção agro ecológico, treinamento e capacitação de pequenos produtores do sector familiar na produção e comercialização de produtos agro ecológicos, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade deverá priorizar a aquisição dos produtos agro ecológicos nos pequenos produtores do sector familiar, preservando o mercado justo e de proximidade, garantindo a transparência no estabelecimento do preço. A sociedade deverá em todas as suas actividades, pautar por acções que visem a preservação do meio ambiente e da saúde pública.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfiado José Rafael.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Asociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  12. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Madeirarte, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Madeirarte, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número…, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de sete mil meticais que a sócia Ockert Andreis Wood possuía no capital social e que cedeu à favor do senhor Gert Hendrick Conrad Pretorius, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
  15. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
  19. Texto do artigo, página 8: dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma única quota assim distribuída:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: Desenvolvimento Dine & Investiment, Co, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812789 uma entidade denominada Desenvolvimento Dine & Investiment, Co, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Yinding Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do DIRE 11CN00101840I, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 8: Segundo. Chengguang Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º E91290273, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pela República da China.
  27. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação e sede
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Desenvolvimento Dine & Investiment, Co, Limitada, e tem a sede em Marracuene no bairro de Mincanhine, Maputo.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: Duração
  33. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Objecto
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de actividade industria de hotelaria, conservas, carnes secas e derivados, carne
  38. Texto do artigo, página 8: seca de frango, doces ( bom bons), biscoitos com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver a actividade de parque de diversão para crianças, serviços de lavandaria;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Desenvolvimento da actividade comercial na colocação de móvel;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Casinos.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: Capital social
  50. Texto do artigo, página 8: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro , é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  51. Texto do artigo, página 8: a)Yinding Lin, com o valor de 8.000.00MT (oito mil meticais),correspondente a 40% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Chengguang Wang, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  55. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Administração
  63. Texto do artigo, página 9: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de Yinding Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade ,conferindo os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocíos estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  67. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  83. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: Safa Trading, Limitada
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814277 uma entidade denominada Safa Trading, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 9: É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mohammad Omar Mahmoud Safa, solteiro, natural de Irbid - Jordânia, portador do DIRE 05JO00036761C, emitido aos 30 de Junho de 2016 pelos Servicos de Migração, residente em Boane, Parque Industrial de Beluluane, n.° 106 Mozal; e
  88. Texto do artigo, página 9: Segundo. Arlindo Mário Cossa, solteiro, residente no bairro Trevo, quarteirão 22, casa n.º 44, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104071573O, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2013.
  89. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Safa Trading, Limitada, tem a sua sede na, Matola (unidade J).
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: Duração
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: Objecto
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social, redistribuição de produtos alimentares.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: Capital
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais,
  107. Texto do artigo, página 9: correspondente a Noventa e Nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Omar Mahmoud Safa;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Mário Cossa.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Omar Mahmoud Safa, ficando desde já nomeado com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  117. Texto do artigo, página 9: Safa Trading, Limitada., dissolve-se nos termos da lei e no acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  122. Texto do artigo, página 9: Golden Motorsport, Limitada
  123. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813807 uma entidade denominada Golden Motorsport, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  125. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Emanuel Pedro Faria, solteiro, natural de Leiria-Portugal, titular do DIRE 11PT00076659C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
  126. Texto do artigo, página 9: Segundo. Camilo Manuel Pereira Moreira, solteiro, natural de Santo Tirso-Portugal, titular do DIRE 11PT00056689I, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
  127. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: A Golden Motorsport, Limitada’é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A Golden Motorsport, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de oficina mecânica e reparação auto, pintura e reboque.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de dez mil meticais cada uma, pertencentesa os sócios Emanuel Pedro Fariae Camilo Manuel Pereira Moreira.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) São desde já designadas para administração aos sócios fundadores Emanuel Pedro Fariae Camilo Manuel Pereira Moreira, podendo ou não serem remunerados.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 10: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
  161. Texto do artigo, página 10: dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo de sócios;
  163. Número ou marcador, página 10: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  165. Número ou marcador, página 10: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  179. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766418 uma entidade denominada SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Nzayisenga Joseph, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE 458-15H00084, emitido a 1 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional;
  183. Texto do artigo, página 11: Segundo. Mucyowintore Fraterne, solteiro, de nacionalidade do burundesa, portador do DIRE número 458-00013044, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional;
  184. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Mukeshimana Claver, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE número 10RW00094889J, emitido aos 24 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, Matola.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: Objecto
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação de alimentos e bebidas, produtos agrícolas e pecuários, vestuários, electrodomesticos, material informático, geradores e painéis solares, veículos automóveis e peças sobressalentes, móveis e equipamentos diversos, construção civil, maquinarias e materiais para construção.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Capital social
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à 100% do capital social, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nzayisenga Joseph;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mucyowintore Fraterne;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Mukeshimana Claver.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  201. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios, com plenos poderes de nomeação.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo 25 de Janeiro de 2017.
  206. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: Brand Mobile, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809699, uma entidade denominada Brand Mobile, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido aos 5 de Setembro de 2012 pela Direcção Nacional de Migração.
  211. Texto do artigo, página 11: Segundo. Brandon Anton Bartie, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00145079, emitido aos 10 de Abril de 2015.
  212. Texto do artigo, página 11: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: Tipo, firma e duração
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Brand Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 11: Sede
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique nº 2055,distrito municipal Kamubukuane, bairro do Jardim
  220. Texto do artigo, página 11: nacidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Texto do artigo, página 11: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  230. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: Capital social
  233. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é devintemil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Priscila António João;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Brandon Anton Bartie.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social,este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  239. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 12: Divisão, cessão e oneração de quotas
  242. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  246. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  247. Texto do artigo, página 12: o preceituado nos números antecedentes.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação das sociedade
  249. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Convocação da assembleia geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: Quórum
  253. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou
  254. Texto do artigo, página 12: devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  255. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 12: Administração
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois administradores.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será representada pela senhora Priscila António João.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  262. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  263. Número ou marcador, página 12: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  266. Número ou marcador, página 12: c) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 12: Competências
  269. Número ou marcador, página 12: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aindaao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, e bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  274. Texto do artigo, página 12: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  282. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  283. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  284. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: Ano financeiro
  287. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 12: Destino dos lucros
  290. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados peloconselho de administração.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições diversas
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: Omissões
  302. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  304. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Júnior Botle Store, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808331, uma entidade denominada Júnior Botle Store, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 13: Agostinho Magaia Júnior, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285410P, residente nesta cidade.
  308. Texto do artigo, página 13: Énia Agostinho Magaia Júnior, solteira, natural de Maputo, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 09891931, residente nesta cidade.
  309. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Júnior Botle Store, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 2624, bairro Ferroviário, a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: Objecto
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a retalho e a grosso com importação
  316. Texto do artigo, página 13: e exportação, incluindo venda de bebidas, prestação de serviços diversos, acessória, consultoria, gestão, contabilidade e auditoria.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Capital social
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Magaia Júnior, e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Énia Agostinho Magaia Júnior.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade do sócio
  322. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  325. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Agostinho Magaia Júnior que desde já fica nomeado sócio gerente. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
  326. Texto do artigo, página 13: Para abertura de contas bancárias e sua movimentação será necessário assinatura única do sócio Agostinho Magaia Júnior, ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  329. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 13: Exercício económico
  332. Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  340. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 13: Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada
  342. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809729, uma entidade denominada Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  344. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, casada com Dário José Samuel, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177644M, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 13: Segundo. Alana Cafrina Fernandes de Samuel, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00583215, emitido aos 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 13: Terceira. Ariela Anália de Samuel, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00583215, emitido aos 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambas neste acto representadas pela senhora Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, no exercício do seu parental.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kussaseka despachantes aduaneiros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 13: Sede
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 191, rés-do-chão, bairro da MatolaHanhane.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: Objecto
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercício da actividade de prestação de
  356. Texto do artigo, página 13: serviços no desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Assessorar em todas áreas fiscais;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Mediar o relacionamento importador despachantes junto do centro de promoção de investimentos;
  359. Número ou marcador, página 14: d) Consultório em gestão de empresas;
  360. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria geral;
  361. Número ou marcador, página 14: f) Serviço de transporte.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: Capital social
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à socia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Outra de 5.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Alana Cafrina Fernandes de Samuel; c)E outra de 5.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente à sócia Ariela Anália Fernandes de Samuel.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  370. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de cr´ditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente ou administrador a ser nomeado em acta da assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou administrador da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  380. Texto do artigo, página 14: Comorgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785188 uma entidade denominada Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  383. Texto do artigo, página 14: Paulo Luís Artur, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853734N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Novembro de 2013 e válido até 18 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 14: Sede
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Alba, n.º 28, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: Objecto
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivos:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho com exportação de produtos agro ecológicos, organização de feiras agrárias, distribuição de produtos agro ecológicos;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Transporte e armazenamento de produtos agro ecológicos;
  398. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração e execução de projectos de apoio a produção agro ecológico, treinamento e capacitação de pequenos produtores do sector familiar na produção e comercialização de produtos agro ecológicos, exportação e importação.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade deverá priorizar a aquisição dos produtos agro ecológicos nos pequenos produtores do sector familiar, preservando o mercado justo e de proximidade, garantindo a transparência no estabelecimento do preço. A sociedade deverá em todas as suas actividades, pautar por acções que visem a preservação do meio ambiente e da saúde pública.
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
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