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- Texto do artigo, página 11: Brand Mobile, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809699, uma entidade denominada Brand Mobile, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido aos 5 de Setembro de 2012 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Brandon Anton Bartie, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00145079, emitido aos 10 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 11: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Tipo, firma e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Brand Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique nº 2055,distrito municipal Kamubukuane, bairro do Jardim
- Texto do artigo, página 11: nacidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é devintemil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Priscila António João;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Brandon Anton Bartie.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social,este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares de capital e suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 12: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 12: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação das sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Convocação da assembleia geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Quórum
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 12: devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será representada pela senhora Priscila António João.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 12: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 12: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Número ou marcador, página 12: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aindaao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, e bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Deliberações
- Texto do artigo, página 12: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Destino dos lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados peloconselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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