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Texto do artigo · p. 11 Brand Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809699, uma entidade denominada Brand Mobile, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido aos 5 de Setembro de 2012 pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Brandon Anton Bartie, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00145079, emitido aos 10 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 11 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Brand Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique nº 2055,distrito municipal Kamubukuane, bairro do Jardim
Texto do artigo · p. 11 nacidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é devintemil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Priscila António João;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Brandon Anton Bartie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social,este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 12 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 12 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação das sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO Convocação da assembleia geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Quórum
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 12 devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será representada pela senhora Priscila António João.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 12 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 12 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aindaao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, e bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Texto do artigo · p. 12 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados peloconselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Brand Mobile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809699, uma entidade denominada Brand Mobile, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido aos 5 de Setembro de 2012 pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Brandon Anton Bartie, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00145079, emitido aos 10 de Abril de 2015.
  6. Texto do artigo, página 11: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Tipo, firma e duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Brand Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique nº 2055,distrito municipal Kamubukuane, bairro do Jardim
  14. Texto do artigo, página 11: nacidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 11: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é devintemil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Priscila António João;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Brandon Anton Bartie.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social,este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Divisão, cessão e oneração de quotas
  36. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  41. Texto do artigo, página 12: o preceituado nos números antecedentes.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação das sociedade
  43. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Convocação da assembleia geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: Quórum
  47. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou
  48. Texto do artigo, página 12: devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  49. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: Administração
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois administradores.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será representada pela senhora Priscila António João.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 12: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  58. Número ou marcador, página 12: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  60. Número ou marcador, página 12: c) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 12: Competências
  63. Número ou marcador, página 12: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aindaao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, e bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  68. Texto do artigo, página 12: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
  72. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  78. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: Ano financeiro
  81. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 12: Destino dos lucros
  84. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados peloconselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 13: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  87. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  88. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições diversas
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  92. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  93. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 13: Omissões
  96. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  98. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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