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- Texto do artigo, página 14: Comorgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785188 uma entidade denominada Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Paulo Luís Artur, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853734N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Novembro de 2013 e válido até 18 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Alba, n.º 28, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho com exportação de produtos agro ecológicos, organização de feiras agrárias, distribuição de produtos agro ecológicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte e armazenamento de produtos agro ecológicos;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaboração e execução de projectos de apoio a produção agro ecológico, treinamento e capacitação de pequenos produtores do sector familiar na produção e comercialização de produtos agro ecológicos, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade deverá priorizar a aquisição dos produtos agro ecológicos nos pequenos produtores do sector familiar, preservando o mercado justo e de proximidade, garantindo a transparência no estabelecimento do preço. A sociedade deverá em todas as suas actividades, pautar por acções que visem a preservação do meio ambiente e da saúde pública.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Luís Artur.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único e por quatro administradores, eleitos pelo sócio, devendo estes serem constituídos por um representante a ESSOR e um representante dos produtores agrários certificados de Ka-Mavota, uma representante dos produtores certificados de Ka-mubukwane e um representante dos consumidores da cadeia de hortícolas agroecológicas. Os administradores estão investidos de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não tem direito a remuneração ou participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único, ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências dos administradores
- Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio, compete aos administradores as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 15: a) Aconselhar o sócio-gerente, na administração das operações e negócios da sociedade, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 15: b) Na gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: c) No cumprimentos das obrigações da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) No cumprimento da legislação relativa ao comercio;
- Número ou marcador, página 15: e) Na gestão financeira, aprovação do relatório anual de contas e distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 15: f) Nas decisões relativas a gestão dos fornecedores (agricultores e agro processadores) e de clientes (consumidores, quiosque e ponto de venda).
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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