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Texto do artigo · p. 14 Comorgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785188 uma entidade denominada Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Paulo Luís Artur, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853734N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Novembro de 2013 e válido até 18 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Alba, n.º 28, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho com exportação de produtos agro ecológicos, organização de feiras agrárias, distribuição de produtos agro ecológicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte e armazenamento de produtos agro ecológicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração e execução de projectos de apoio a produção agro ecológico, treinamento e capacitação de pequenos produtores do sector familiar na produção e comercialização de produtos agro ecológicos, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade deverá priorizar a aquisição dos produtos agro ecológicos nos pequenos produtores do sector familiar, preservando o mercado justo e de proximidade, garantindo a transparência no estabelecimento do preço. A sociedade deverá em todas as suas actividades, pautar por acções que visem a preservação do meio ambiente e da saúde pública.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Luís Artur.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único e por quatro administradores, eleitos pelo sócio, devendo estes serem constituídos por um representante a ESSOR e um representante dos produtores agrários certificados de Ka-Mavota, uma representante dos produtores certificados de Ka-mubukwane e um representante dos consumidores da cadeia de hortícolas agroecológicas. Os administradores estão investidos de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não tem direito a remuneração ou participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único, ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências dos administradores
Número ou marcador · p. 15 Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio, compete aos administradores as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 15 a) Aconselhar o sócio-gerente, na administração das operações e negócios da sociedade, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Na gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 c) No cumprimentos das obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) No cumprimento da legislação relativa ao comercio;
Número ou marcador · p. 15 e) Na gestão financeira, aprovação do relatório anual de contas e distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 15 f) Nas decisões relativas a gestão dos fornecedores (agricultores e agro processadores) e de clientes (consumidores, quiosque e ponto de venda).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Comorgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785188 uma entidade denominada Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Paulo Luís Artur, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853734N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Novembro de 2013 e válido até 18 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A Comorgânico - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Alba, n.º 28, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho com exportação de produtos agro ecológicos, organização de feiras agrárias, distribuição de produtos agro ecológicos;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Transporte e armazenamento de produtos agro ecológicos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração e execução de projectos de apoio a produção agro ecológico, treinamento e capacitação de pequenos produtores do sector familiar na produção e comercialização de produtos agro ecológicos, exportação e importação.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade deverá priorizar a aquisição dos produtos agro ecológicos nos pequenos produtores do sector familiar, preservando o mercado justo e de proximidade, garantindo a transparência no estabelecimento do preço. A sociedade deverá em todas as suas actividades, pautar por acções que visem a preservação do meio ambiente e da saúde pública.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Luís Artur.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Amortização da quota
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com seu titular;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único e por quatro administradores, eleitos pelo sócio, devendo estes serem constituídos por um representante a ESSOR e um representante dos produtores agrários certificados de Ka-Mavota, uma representante dos produtores certificados de Ka-mubukwane e um representante dos consumidores da cadeia de hortícolas agroecológicas. Os administradores estão investidos de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não tem direito a remuneração ou participação nos lucros da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único, ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Competências dos administradores
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio, compete aos administradores as seguintes tarefas:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Aconselhar o sócio-gerente, na administração das operações e negócios da sociedade, nomeadamente;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Na gestão dos recursos humanos;
  44. Número ou marcador, página 15: c) No cumprimentos das obrigações da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 15: d) No cumprimento da legislação relativa ao comercio;
  46. Número ou marcador, página 15: e) Na gestão financeira, aprovação do relatório anual de contas e distribuição dos lucros;
  47. Número ou marcador, página 15: f) Nas decisões relativas a gestão dos fornecedores (agricultores e agro processadores) e de clientes (consumidores, quiosque e ponto de venda).
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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