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Texto do artigo · p. 16 Mais Vezes Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e dez mil oitocentos e quarenta,a cargo deOliveira Allbino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Vezes Mais, Limitada, constituída entre os sócios Celso Luís Fernando,maior de idade, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737247B, emitido em 4 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFS, na cidade de Nampula, portador do NUIT 106753474. Verónica Américo António Fernando, maior, casada, natural de Ocua-Chiúre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100594875B, emitido em 22 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFA, na cidade de Nampula, portadora do NUIT 111000311. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Mais Vezes Mais, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de transporte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Avenida Francisco Manyanga prédio JFS, 2 andar, casa n.o 1, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 1.000.000.00 (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Celso Luís Fernando, com quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Verónica Américo António Fernando, com quinhentos mil meticais (500,000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e destituir o administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 16 c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Propositura de acções judiciais contra os administradores; h)Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Desde já fica nomeado administradora da sociedade, à sócia: Verónica Américo António Fernando.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os
Texto do artigo · p. 17 referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 17 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mais Vezes Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e dez mil oitocentos e quarenta,a cargo deOliveira Allbino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Vezes Mais, Limitada, constituída entre os sócios Celso Luís Fernando,maior de idade, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737247B, emitido em 4 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFS, na cidade de Nampula, portador do NUIT 106753474. Verónica Américo António Fernando, maior, casada, natural de Ocua-Chiúre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100594875B, emitido em 22 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFA, na cidade de Nampula, portadora do NUIT 111000311. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 16: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Mais Vezes Mais, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de transporte.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Avenida Francisco Manyanga prédio JFS, 2 andar, casa n.o 1, na cidade de Nampula.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 1.000.000.00 (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais divididas nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Celso Luís Fernando, com quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Verónica Américo António Fernando, com quinhentos mil meticais (500,000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Administração.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) São competências da assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e destituir o administrador;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
  46. Número ou marcador, página 16: f) Alteração do contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores; h)Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 16: i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 16: Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
  52. Número ou marcador, página 16: Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
  53. Número ou marcador, página 16: Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
  60. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 17: Seis) Desde já fica nomeado administradora da sociedade, à sócia: Verónica Américo António Fernando.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  65. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  68. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os
  69. Texto do artigo, página 17: referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 17: Nampula, 17 de Janeiro de 2017.
  78. Texto do artigo, página 17: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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